Colocado por: soundzenmuito obrigada @Carvai, quotas do condominio tem NIF proprio, tal como a seguradora suponho eu... mas o IMI estado? na tabela 5A do anexo F do modelo 3 IRS, como posso por referencia do IMI, que pago à parte 3x ao ano?
Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
Para deduzir as despesas de condomónio de fracção arrendada de que sou proprietária e necessário declaração da Administração do condomónio ou bastam os recibos?
Obrigada.
Colocado por: Carvai
Basta preencher no anexo respectivo do IRS. Não precisa dos recibos a não ser que as Finanças peçam por qualquer anomalia, mas é muito raro.