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  1.  # 1

    https://fiscalidade.pt/wp-content/uploads/2018/02/Mod_3_anexo_F.pdf

    bom dia Forum, gostaria de saber que tipo de despesas posso deduzir no capitulo 5 do anexo F (link acima) ao modelo 3 do IRS, sff? ...antigamente podia declarar as prestações do emprestimo habitação que ainda decorre com meu banco, mas já nao - porqué?

    sendo proprietaria de um T1 do qual alugo, recebo rendas declaradas no capitulo 4, mas tambem pago quotas ao condominio (cobre gastos de elevador, seguros, limpeza e pintura do predio), tenho seguro recheio da minha fracao e tenho gastos de manutencao dos electrodomesticos MAS nao sei se os posso declarar, mesmo que arrende com cozinha equipada, no contracto.

    percebo que um kit ar condicionado ou kit jacuzzi nao é algo vital e necessario ao funcionamento do T1 mas algo como frigorifico ou fogao sao imprescendiveis numa cozinha dita equipada, correcto? se o electrodomestico é vital entao as despesas para sua manutencao (nova peça a instalar) tambem deviam contar como despesa a abater IRS (porque uma peça a 60€ + mão obra = totaliza 100€ e traz mais 5 anos de vida ao frigorifico, porque nao tenho 500€ para comprar um novo).

    posso abater tambem no capitulo 5 as quotas de condominio, como proprietaria de uma fracao? o condominio envia-me os recibos, mas nas é daquelas declarações formais que diz: "Junto se anexa recibo do ano 2018 para abater no seu IRS" - o dinheiro que pago ao condominio, onde aparece no irs?

    - podem sff me indicar o decreto-lei ou capitulo sobre abatimentos possiveis? existe livros / handbook sobre "direitos e obrigacoes" do arrendatario?

    muito grata, cumprimentos!
  2.  # 2

    Pode deduzir as despesas do condomínio (qualquer recibo serve) IMI e seguro da fração. Despesas com reparação de eletrodomésticos não contam só com a habitação. Se for com o ar condicionado ou com o aquecimento já pode deduzir.
  3.  # 3

    muito obrigada @Carvai, quotas do condominio tem NIF proprio, tal como a seguradora suponho eu... mas o IMI estado? na tabela 5A do anexo F do modelo 3 IRS, como posso por referencia do IMI, que pago à parte 3x ao ano?
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    • 16 fevereiro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: soundzenmuito obrigada @Carvai, quotas do condominio tem NIF proprio, tal como a seguradora suponho eu... mas o IMI estado? na tabela 5A do anexo F do modelo 3 IRS, como posso por referencia do IMI, que pago à parte 3x ao ano?



    Em nenhum dos encargos previstos no campo 5A necessita de mencionar qualquer NIF. Apenas deve indicar o valor de cada despesa, com base em documento comprovativo válido.
  4.  # 5

    No meu caso o IMI aparece automaticamente na declaração Até a famosa taxa da Camara de Lisboa aparecia o que deu uma trabalheira quando devolveram porque era ilegal.
  5.  # 6

    pois... quando faço declaracao automatica do irs com ajuda do AT e ele preenche tudo, nunca me preenche o IMI, estranho! Grata ;)
  6.  # 7

    Boa tarde,

    Para deduzir as despesas de condomónio de fracção arrendada de que sou proprietária e necessário declaração da Administração do condomónio ou bastam os recibos?

    Obrigada.
  7.  # 8

    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,

    Para deduzir as despesas de condomónio de fracção arrendada de que sou proprietária e necessário declaração da Administração do condomónio ou bastam os recibos?

    Obrigada.

    Basta preencher no anexo respectivo do IRS. Não precisa dos recibos a não ser que as Finanças peçam por qualquer anomalia, mas é muito raro.
    • fpc
    • 15 abril 2019

     # 9

    Colocado por: Carvai
    Basta preencher no anexo respectivo do IRS. Não precisa dos recibos a não ser que as Finanças peçam por qualquer anomalia, mas é muito raro.



    Não precisa de recibos?
  8.  # 10

    Para entregar o IRS não precisa dos recibos. Só no caso das Finanças não aceitaram a sua declaração pode precisar dos recibos, Mas isso nunca acontece se a declaração não tiver valores anormais.
  9.  # 11

    Boa noite, tenho uma duvida, um terreno rustico que foi herdado e onde já foi feita as partilhas, tenho que declarar no IRS? Se sim qual o anexo? Obrigado se puderem ajudar
 
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