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      FD
    • 24 novembro 2006

     # 1

    Quanto pagou pela casa?
    2006/11/23 | 22:30 || Cláudia Rosenbusch
    Fisco queria provar que contribuinte comprou casa por um valor superior ao declarado, mas tribunal não levantou o sigilo bancário. Administração Fiscal apresentou «indícios fortes», mas juízes discordaram. Decisão está a gerar polémica

    O Supremo Tribunal Administrativo indeferiu um pedido do Fisco para levantamento do sigilo bancário de um contribuinte. A decisão remonta a Setembro deste ano e reporta-se à divergência entre o valor real da venda de um imóvel e o valor declarado para efeitos fiscais, uma prática alegadamente corrente entre as construtoras e os compradores.

    A Administração Fiscal invocava elementos «fortemente indiciadores» da prática de um crime de fraude fiscal por parte do contribuinte: desde logo, o facto de o comprador ter celebrado uma escritura pública de compra e venda em 7/6/2002 no valor de 134.675euros e, no mesmo dia, ter outorgado outra escritura, relativa a um empréstimo de 44.890 euros com a mesma credora e o mesmo objecto.

    Por outro lado, sustentava o Fisco que o contribuinte não prestou os esclarecimentos que lhe foram pedidos: não enviou os extractos das contas de depósito à ordem, nem as cópias dos cheques de transferências bancárias para o vendedor, limitando-se a remeter a escritura pública de compra e venda.

    «As coincidências são muitas e assinaláveis. Qualquer observador normal ou mesmo pouco diligente não desconhece que circunstâncias deste tipo escondem, com demasiada frequência, situações de evasão ao pagamento do imposto quer pelo lado de quem compra quer pelo lado de quem vende», sustentava o Fisco.

    «O falso valor declarado para efeitos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e o comportamento omisso do contribuinte na tentativa de ocultar os factos que, a comprovar-se, significam a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima, integram o crime de fraude fiscal, previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias», acrescentava.

    Juízes não encontraram «indícios

    O colectivo de juízes lembrou que o levantamento do sigilo bancário só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária e que a falta de colaboração «não constitui uma infracção penal autónoma». Por outro lado, o facto de existirem dois empréstimos sobre o mesmo prédio, contraídos no mesmo dia, «não significa, nem indiciariamente, que o produto de ambos os empréstimos foi utilizado para pagamento integral do preço acordado entre comprador e vendedor», argumentaram os juízes no acórdão a que o PortugalDiário teve acesso.

    Em suma, concluíram que a falta de colaboração do contribuinte e a existência de dois empréstimos, contraídos no mesmo dia e sobre o mesmo imóvel, «não constituem, por si só indícios de crime fiscal».

    Atitude «correcta» e «muito criticável»

    Dos 176 recursos interpostos pelos contribuintes, entre 2003 e 2006, contra a decisão da Administração Fiscal de verificar as contas bancárias, apenas 28 deram razão ao Fisco, refere o Diário Económico, citando dados fornecidos pelo Ministério das Finanças.

    Para o fiscalista Saldanha Sanches, «a atitude dos juízes em termos de derrogação do sigilo bancário é muito criticável» já que, prossegue em declarações ao PortugalDiário, «a única razão que leva alguém a recusar o acesso às suas contas bancárias é ter algo a esconder». Em tese, a existência de dois empréstimos em relação ao mesmo imóvel pode reportar-se à aquisição de habitação e a obras, «mas se assim é, então o contribuinte que demonstre aquilo que alega», argumenta.

    O pensamento de Saldanha Sanches a respeito do tema é amplamente citado nas decisões judiciais. «E eu gosto, faz bem ao ego de qualquer autor», graceja. O pior, remata, «é que me citam para no final concluírem exactamente o contrário daquilo que é o meu pensamento. Aí fico furioso».

    Opinião diametralmente oposta tem o penalista Germano Marques da Silva para quem «os juízes estão a decidir muito bem». O facto de existirem dois empréstimos sobre o mesmo imóvel, contraídos no mesmo dia, não é um indício forte, além disso, sustenta, é aceitável que as pessoas recusem colaborar «porque ninguém tem o dever de auto-incriminar-se».

    http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=745169&div_id=291
  1.  # 2

    Há já algum tempo talvez no principio de 2006 os meus pais também foram chamados às finanças para esplicar como é que tinham comprado um apartamento por determinado valor!

    Resumindo os srs. fiscais achavam que o apartamento valia mais do que o declarado e como tal queriam explicações!!!

    Mas só havia a transferência do valor declarado nas finanças, não havia cheques nem trabnsferência de outrso valores! Ficaram na mesma!

    Cá fica a dica, atenção aos pormenores, ter um cheque ajuda no caso de sermos enganados, mas também os ajuda a eles no caso de os estarmos a enganar!!!

    Meio mundo a enganar outro meio....

    Saudações
    Sofia
 
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