Boa noite. Um proprietário de uma moradia geminada (de um total de 10) pode, sem consentimento dos restantes, colocar um gradeamento no muro e, em algumas partes, subir o mesmo muro até 1,65m de altura? Ou tem de pedir consentimento? Já agora, pode colocar qualquer cor?
são lotes independentes, ou seja artigos independentes ou isso é um condomínio? de resto pode variar de camara para camara, contudo existe um regulamento camarário que limita a tipologia dos muros de vedação que confrontam com a via publica, se ele não os está a cumprir terá que ser intimado e também não o poderia fazer sem licenciar.
1. Tem de consultar o regulamento da urbanização, a fim de aferir as normas personalizadas que se exigem as edificações dessa urbanização. 2 verificar se respeita o disposto no regulamento municipal (rmeu) da autarquia onde se localiza a obra 3 confirmar se respeita o regulamento geral ( rgeu )
Depende do municipio, com já foi referido. Normalmente, não é permitido altear tanto o muro, na zona que confina com via pública. Há regras especificas para as cores e para o gradeamento.
O mais fácil é ir ao Departamento Técnico da sua autarquia e reunir com técnico reponsável. Fica logo esclarecido com rigor.