Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde
    Alguém que já tenha comprado imóvel das finanças?
    vi um imóvel T2 por 14.900.00 vai a leilão até dia 28.02 (preço solicitado) vou solicitar 18.000 e não quero ultrapassar os 30.000 para poder pagar tudo numa só vez ou o restante irei pedir em crédito pessoal
    O imóvel conta nome é morada na publicação em leilão
    Fui com a minha namorada observar e realmente essas pessoas ainda moram lá, pois o apartamento é rc drto e podemos observar pela roupa estendida, comprar em leilão ficaria nos sem dúvida mais em conta

    mas terei problemas para eles saírem do apartamento? ou assim que sair o resultado eles saíram?
    Quem já comprou imóvel pelas finanças? foi fácil e rapido? tiveram obstáculos?
    não sabemos o estado do interior do imóvel

    o interesse também pelo imóvel e a localização, ser res do chão pois contamos com o futuro e uma estabilidade de pagar e não dever nada ao banco

    obrigado a quem responder
  2.  # 2

    Colocado por: Rodrigoomas terei problemas para eles saírem do apartamento?

    Terá.
    Imagine que essas pessoas compraram esse imóvel com recurso a crédito que ainda não concluíram. Existe uma hipoteca, isto é, o apartamento ainda pertence ao banco. Se essas pessoas estiverem a cumprir o acordo com o banco nada, ou pelo menos dificilmente, lhes conseguem negar o direito de uso do imóvel.
  3.  # 3

    Há uns anos atrás, era um risco enorme comprar imóveis pelas Finanças.
    Simplesmente, as Finanças penhoravam o imóvel, tratavam da venda em leilão, e após o pagamento do valor da proposta mais alta, era atribuído 2 documentos: Um auto de adjudicação, e um despacho para cancelamento de todos os ónus e encargos pendentes sobre o imóvel em questão.
    Com esses 2 documentos, era dirigir à conservatória do registo predial, e registar o imóvel.

    Mas o risco maior era: simplesmente as finanças não tinham acesso ao interior do imóvel, não sabiam se havia alguém lá a viver, não sabem o estado do imóvel, e muitas vezes nem tinham as chaves em sua posse.
    Estes eram os procedimentos há muitos anos atrás (em 2011/2012), mas penso que melhoraram ligeiramente desde então. Não tenho a certeza.

    Se as pessoas ainda vivem lá, será por sua conta e risco, arranjar forma de retirar os actuais inquilinos. O que não faltam são histórias de dificuldades e surpresas para retirar os inquilinos e o estado em que deixam os apartamentos.

    Sobre a questão da hipoteca, com o despacho das finanças, todas as hipotecas, penhoras, ónus e encargos serão cancelados.
    Não se admire se for o banco a ficar com o imóvel. Normalmente ofereciam o valor da hipoteca em dívida (que pode ser superior ao valor da venda em leilão).
  4.  # 4

    Imaginemos que era este imóvel em concreto:

    https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=2&sf=3131&ano=2019


    -1/3 do imóvel é que foi alvo da penhora
    -se o credor são as finanças como saber se há crédito bancário ou se o imóvel já está pago
    -há protecção (casa de família) nesta situação?
    -quem comprar 1/3 pode exigir uma renda pela parte que lhe cabe?
    -como poderá vir a habitar na casa?
  5.  # 5

    Colocado por: MariaseveraImaginemos que era este imóvel em concreto:

    https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=2&sf=3131&ano=2019


    -1/3 do imóvel é que foi alvo da penhora
    -se o credor são as finanças como saber se há crédito bancário ou se o imóvel já está pago
    -há protecção (casa de família) nesta situação?
    -quem comprar 1/3 pode exigir uma renda pela parte que lhe cabe?
    -como poderá vir a habitar na casa?


    Nunca licitei/participei em qualquer leilão ou negócio que envolva somente a parte de um imóvel. Para mim, são negócios arriscados. Ou compro a totalidade do imóvel, ou nem perco tempo com isso. Todos os negócios em que apareçam as informações de 1/2, 1/3, metades indivisas, etc... nem olho para eles.

    A única excepção será somente se existir 2 ou mais leilões a envolver a totalidade das partes do imóvel, isto é, 1 leilão para obter a posse de parte do imóvel e outro leilão para a outra parte do imóvel. Já vi esses leilões publicados.
    Isto acontece quando os proprietários não são casados, falências de empresas, falência de sócios, e são executados em processos diferentes, ou no mesmo processo, mas é obrigatório a publicação de 2 leilões específicos.
    Mas mesmo assim, torna-se complicado ganhar ambos os leilões. Será obrigado a licitar em 2 processos diferentes com todas as dificuldades associadas.

    Agora, respondendo às suas questões:
    -1/3 do imóvel é que foi alvo da penhora
    Isto deve ter acontecido porque devem existir 3 proprietários do mesmo imóvel, cada um com 1/3 de propriedade. Poderá ser o resultado de herança, negócio entre irmãos, falência entre sócios, divórcio e posterior casamento, podem ser várias possibilidades. Deverá ser consultada a caderneta predial. Ligue para o serviço de finanças em questão, e faça essa pergunta. Eles têm esse documento na posse deles.
    Este leilão só dá direito a ter posse de 1/3 do imóvel. Na realidade, não dá direito a nada. (Já viu a dificuldade em chegar a um entendimento com os restantes proprietários que detém 2/3 do imóvel?)

    -se o credor são as finanças como saber se há crédito bancário ou se o imóvel já está pago
    As finanças também tem essa informação, mas na realidade, não serve para nada. Se comprar um imóvel nas finanças, todos os ónus e encargos serão cancelados. Ficará na posse do imóvel (neste caso específico, na posse de 1/3 do imóvel). Todos os encargos relativos aos restantes 2/3 do imóvel continuam válidos.


    -há protecção (casa de família) nesta situação?

    Não percebi o que quis dizer, mas imagino que diz se é impossível despejar quem lá vive. Num leilão normal (para a propriedade plena do imóvel) é possível. Mas demora tempo e custa dinheiro. Neste caso específico, só está a comprar 1/3 do imóvel. Acho que nunca vai conseguir...

    -quem comprar 1/3 pode exigir uma renda pela parte que lhe cabe?
    Não acredito que seja possível. Veja do outro lado, os proprietários dos restantes 2/3 poderiam exigir-lhe uma renda?
    O que pode acontecer é, caso o imóvel esteja arrendado a alguém (que não sejam os proprietários), ter direito a 1/3 da renda. Mais do que isso, não deve ser possível.

    -como poderá vir a habitar na casa?
    Não faço ideia. Só se comprar os restantes 2/3.

    Honestamente, para mim, este negócio específico é para esquecer.
  6.  # 6

    muito obrigado a todos
    sendo assim não compensa, já fiquei mais esclarecido pois não estava a ver as coisas de esta forma
  7.  # 7

    Colocado por: Rodrigoomuito obrigado a todos
    sendo assim não compensa, já fiquei mais esclarecido pois não estava a ver as coisas de esta forma

    Não estavas a ver era nada!


    Atenção:se têm 30 mil euros por que não compram uma casa recorrendo a crédito?
  8.  # 8

    Agora, respondendo às suas questões:
    -1/3 do imóvel é que foi alvo da penhora


    Ou o montante em dívida era só o correspondente a 1/3 do valor da casa ...
  9.  # 9

    Colocado por: Mariasevera

    Ou o montante em dívida era só o correspondente a 1/3 do valor da casa ...


    Penso que não é assim que funciona.
    Mas só vendo o processo em questão, ou falando com o serviço de Finanças em causa...
  10.  # 10

    Boa noite,

    E se o imóvel executado for também habitação própria do executado? OS habitantes são obrigados a sair? Ou sera necessaria uma acção de despejo?
 
0.0154 seg. NEW