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      FD
    • 4 novembro 2006 editado

     # 1

    1. INTRODUÇÃO

    A compra de uma casa é um passo importante na vida de qualquer pessoa e, como tal, pressupõe um conhecimento
    minimamente profundo do processo inerente à aquisição de habitação, e que vai desde a escolha do local indicado, ao
    conhecimento dos custos e etapas da compra.
    Se pretende adquirir uma casa, tenha em atenção determinados factores, começando pela localização e escolha da própria
    casa.
    A procura de casa hoje em dia é cada vez mais fácil devido às diversas fontes de informação ao dispor dos interessados.
    O mundo da World Wide Web veio facilitar ainda mais esta tarefa, com o nascimento de sites especializados na venda de
    casas, e onde, muitas vezes, é possível ter de imediato algum contacto visual com a habitação, através de fotos e plantas
    das mesmas. As agências imobiliárias também poderão facilitar a procura de casa, especialmente se procura uma casa
    com determinadas especificações e requisitos, podendo procurar o imóvel por si e ajudá-lo no próprio processo de
    aquisição. Além disso, poderá recorrer aos habituais classificados dos jornais.

    2. FACTORES A TER EM ATENÇÃO NA ESCOLHA DE UMA CASA

    1. Localização
    A localização é um factor essencial na escolha de uma casa. É importante verificar aspectos como as acessibilidades e o
    próprio serviço de transportes públicos da zona, além dos serviços à disposição (comércio, escolas, etc.). Quando existem
    zonas ainda em construção ou áreas por construir, tente averiguar que tipo de construção está prevista para o local para
    que não tenha uma surpresa no futuro, com a construção de um novo edifício no local onde pensava vir a nascer um
    jardim infantil.
    2. Dimensões do imóvel
    Tenha em atenção as dimensões da casa e pense já no futuro e nas divisões que poderá vir a necessitar, principalmente se
    está a pensar evoluir ao nível profissional ou familiar.
    3. Acabamentos e Pormenores de Construção
    Quando visitar a sua futura casa não se esqueça de observar outros pormenores que não devem ser descurados, como o
    estado das canalizações, a pintura, a humidade, a instalação eléctrica, exposição solar, a qualidade dos acabamentos e
    materiais usados, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros aspectos relacionados com a própria construção.
    4. Outros factores
    Tenha atenção também a aspectos como o estacionamento disponível, as entradas para os parques de estacionamento
    subterrâneos, as garantias de construção dadas pelo construtor, etc.

    3. REQUISITOS LEGAIS

    O imóvel deverá cumprir determinados requisitos legais que é aconselhável verificar junto de alguns organismos.
    1. Conservatória do Registo Predial
    . confirme junto da Conservatória do Registo Predial se o vendedor do imóvel é o verdadeiro proprietário, isto é, se o
    imóvel ou fracção está registado em seu nome;
    . verifique se existem hipotecas ou penhoras a favor de terceiros ou se o imóvel está sujeito a qualquer condição de
    usufruto a favor de terceiros;
    . confirme, ainda, se existe alguma acção em tribunal.
    2. Repartição de Finanças
    . verifique junto da Repartição de Finanças se a casa está inscrita na matriz predial ou se a inscrição já foi requisitada,
    para tal poderá pedir para consultar a caderneta predial modelo 129 ou a certidão de teor matricial;
    . verifique se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se encontra em dia, isto no caso da aquisição de uma habitação
    em segunda mão, ou se o imóvel ainda se encontra no período de isenção;
    . confirme se o imóvel ou fracção se encontra livre de herdeiros com direito de preferência ou inquilinos;
    . se estiver a adquirir um imóvel que ainda não foi construído certifique-se que os promotores têm capacidade e
    idoneidade para construir o empreendimento.
    3. Câmara Municipal
    . junto da Câmara Municipal deverá confirmar se foram emitidas Licenças de Construção e Habitação;
    . no caso de aquisição de um terreno confirme se a zona possui autorização para construção e que tipo de construção
    é permitida;
    . poderá, ainda, consultar o Plano Director Municipal (PDM) através do qual poderá conhecer o que está programado para
    a zona envolvente do local onde pretende adquirir habitação.

    4. DESPESAS INERENTES À COMPRA DE HABITAÇÃO

    A aquisição de habitação implica também algumas despesas que convém esclarecer e que se prendem com o novo
    Imposto Municipal sobre as Transmissões, que veio substituir a SISA, e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que
    substituiu a Contribuição Autárquica.
    1. IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões
    O Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis, vem substituir o anterior imposto municipal de SISA e
    continua a incidir, como o próprio nome indica, sobre as transmissões onerosas de imóveis.
    No essencial, mantém-se o conceito anterior de transmissão, continuando a caracterizar-se por uma abrangência bastante
    mais lata do que a que está no Código Civil, continuam-se a considerar o direito de propriedade e as figuras parcelares
    desse direito sobre imóveis como o objecto principal de incidência e a onerosidade também persiste como condição de
    tributação neste imposto. É no domínio da incidência real que se introduzem as modificações mais visíveis no sentido do
    seu alargamento.
    a) Incidência
    Acrescentam-se duas novas figuras de incidência para impedir que, como é voz corrente, agentes económicos que operam
    como intermediários na compra e na venda de imóveis, em manifesto abuso na utilização de formas jurídicas, escapem à
    tributação quer da SISA, quer dos impostos sobre o rendimento em relação aos lucros auferidos com tais operações.
    Enquadram-se nesta situação as cedências sucessivas de posição contratual, por parte dos promitentes adquirentes nos
    contratos-promessa de compra e venda, bem como as procurações irrevogáveis quando o procurador ou o primitivo
    promitente-comprador não sejam adquirentes finais do imóvel. Assim a tributação terá por base apenas a parte do preço
    paga pelo promitente adquirente ao promitente alienante ou a quem lhe tiver cedido a posição contratual.
    b) Valor Tributável
    Ao valor tributável continua a aplicar-se a regra da comparação do preço declarado com o valor patrimonial dos imóveis,
    prevalecendo o maior.
    Contudo, a tributação do IMT altera-se, no sentido de uma maior justiça e equidade tributária, face às novas regras de
    avaliação que são aplicáveis na primeira transmissão dos imóveis urbanos não arrendados, que tenha lugar após o início
    de vigência da presente reforma, influenciando igualmente as transmissões posteriores, uma vez que esse valor será
    também levado à matriz para comparação futura com o preço declarado.
    O IMT é apurado pelo valor patrimonial tributário dos imóveis, definido pela administração fiscal, em vez do montante
    inscrito na escritura. Numa primeira fase, o IMT é calculado e cobrado pelo valor declarado pelo comprador e vendedor,
    valor este que será posteriormente fiscalizado pelas Finanças.
    c) Taxas
    As taxas de IMT são substancialmente inferiores às que vigoravam até aqui, continuando a privilegiar-se a compra de casa
    para habitação, com uma isenção base até 80.00 euros.
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      FD
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     # 2

    Valor para cálculo do imposto s/ Transmissões (IMT)TaxaParcela a abater
    Até 80.000 euros0%0 euros
    De 80.001 até 110.000 euros2%1.600 euros
    De 110.001 até 150.000 euros5%4.900 euros
    De 150.001 até 250.00 euros7%7.900 euros
    De 250.001 até 500.000 euros8%10.400 euros
    Superior a 500.000 euros6%0 euros

    As taxas marginais variam entre 2% e 8%, aplicando-se uma taxa única de 6% para aquisições superiores a 500.000
    euros. Os prédios rústicos estão sujeitos a um IMT de 5%, enquanto que os imóveis cujos titulares sejam residentes em
    "off shores" são tributados a 15%. Ficam isentos do imposto no acto da transmissão todos os prédios com valor até
    80.000 euros, bem como, os prédios urbanos objecto de reabilitação.
    No sentido de reforçar os mecanismos de controlo sobre a evasão fiscal, o Estado passa a gozar do direito de preferência
    sobre todos os prédios, sempre que o valor declarado de venda tenha sido inferior ao real em 30% ou em 5.000 euros.
    2. IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
    O Imposto Municipal sobre Imóveis vem substituir a Contribuição Autárquica e entrou em vigor dia 1 de Dezembro de
    2003, estabelecendo novos regimes de pagamento. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
    e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
    O IMI vai implicar uma reavaliação dos valores dos imóveis com base em critérios muito objectivos, cujo processo
    decorrerá ao longo dos próximos dez anos. Após a avaliação, nos termos do Código do IMI, as taxas de imposto a fixar
    pelas Câmaras Municipais são as seguintes e prevêem três regimes diferenciados:

    1. Prédios Urbanos - entre 0,2% e 0,5%,
    (Prédios Urbanos detidos por entidades com domicilio fiscal em paraísos fiscais - 0,5%)

    2. Restante parque imobiliário - vai proceder-se a uma actualização segundo o coeficiente de desvalorização da
    moeda (Tabela 1), numa primeira fase variará entre 0,4% e 0,8% dependendo das Câmaras Municipais e das zonas
    dentro das próprias regiões.

    Até 197044,21
    197142,08
    197239,34
    197335,76
    197427,42
    197523,43
    197619,62
    197715,06
    197811,80
    19799,29
    19808,38
    19816,85
    19825,69
    19834,54
    19843,54
    19852,94
    19862,68
    19872,44
    19882,22
    19891,97
    19901,77
    19911,56
    19921,46
    19931,35
    19941,28
    19951,23
    19961,19
    19971,17
    19981,14
    19991,11
    20001,08
    20011,04
    20021,00

    3. Prédios Rústicos - mantêm a taxa de 0,8%, idêntica à da contribuição autárquica.

    Estas taxas vigorarão até que seja feita a avaliação dos prédios urbanos, depois será aplicada uma taxa com base no ano
    de inscrição da matriz.
    Para prédios arrendados, as taxas de IMI são as mesmas, mas o valor patrimonial dos imóveis pode ser obtido através da
    aplicação do factor 12 à renda anual, desde que o proprietário cumpra um conjunto de obrigações declarativas e que estas
    coincidam com as apresentadas nas declarações de IRS de 2001.

    Isenção
    Os períodos de isenção serão reduzidos, assim os prédios com valor patrimonial até 150 mil euros usufruirão de uma
    isenção durante seis anos os prédios com valores entre 15 e 225 mil euros ficam isentos durante três anos. As isenções só
    poderão ser concedidas duas vezes ao mesmo titular.
    De 2004 a 2008 os valores máximos de IMI a pagar são:

    200460 €
    200575 €
    200690 €
    2007105 €
    2008120 €

    Findo este período, abre-se uma nova cláusula de salvaguarda para os prédios que não tenham ainda atingido o respectivo
    limiar superior de actualização.
    3. Imposto de Selo
    O Imposto de Selo é o imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura e que recai sobre o valor de aquisição/escritura
    do imóvel e sobre o valor do empréstimo disponibilizado pela instituição bancária, sendo que, neste caso, o valor
    varia consoante o prazo da operação.
    O Imposto de Selo aplica-se à venda de imóveis à taxa de 0,8% sobre o seu preço, valor a que deve ser acrescida uma
    taxa de 25 euros pela realização da escritura.
    Quanto à utilização do crédito, se o empréstimo for contraído com um prazo superior a cinco anos a taxa aplicável é de
    0,6% sobre o respectivo valor do empréstimo. Nas operações de crédito entre três e cinco anos (exclusive) a taxa aplicável
    é de 0,5%.
    Sempre que haja mudança de instituição de crédito o comprador está isento do imposto sobre o valor do empréstimo
    inerente a um novo contrato, até ao montante do capital em dívida.
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      FD
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     # 3

    5. ESCOLHA E PEDIDO DE CRÉDITO AO BANCO

    Para escolher um Crédito Habitação, existem vários tipos de custos que deve ter em atenção:
    . as comissões de abertura ou estudo do processo cobradas por alguns bancos;
    . as despesas com a avaliação do imóvel e com as vistorias à respectiva construção ou obras;
    . o custo com o serviço opcional de obtenção de documentos para escritura;
    . o tipo de taxa de juro (variável ou fixa);
    . se a taxa de juro for variável, o tipo de prestação (prestação variável com prazo fixo ou prestação fixa com prazo
    variável);
    . o indexante e spread, ou a taxa fixa, que se aplica no seu caso;
    . a forma de arredondamento da taxa de juro, que pode anular a aparente vantagem de um spread menor;
    . o prémio mensal dos seguros de vida e multi-risco que lhe são solicitados;
    . a comissão pela conversão dos registos provisórios em definitivos;
    . a comissão que alguns bancos cobram mensalmente pelo processamento das prestações;
    . a comissão por eventuais amortizações parciais antecipadas;
    . a comissão pela eventual liquidação total antecipada do crédito;
    . o custo de outros produtos e serviços bancários cuja subscrição lhe é pedida para beneficiar de condições mais favoráveis
    no Crédito Habitação.
    Agora que já escolheu a sua casa, e que optou por um pedido de crédito ao banco, fique a saber quais os documentos que
    lhe serão exigidos para dar início à proposta de crédito.
    Inicialmente o banco irá dar-lhe uma primeira apreciação da viabilidade do seu pedido tendo em atenção o valor do empréstimo,
    o seu nível de rendimento, entre outros dados relativos ao imóvel.
    Posteriormente o banco irá solicitar-lhe um conjunto de documentos e procederá à avaliação do imóvel, processo que terminará
    com a decisão definitiva sobre a concessão do empréstimo e as condições do mesmo.
    Para que a proposta de crédito seja apreciada o banco deverá pedir-lhe os seguintes documentos:

    1. Documentos Pessoais

    . fotocópia dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos proponentes;
    . última declaração de IRS dos proponentes e respectiva Nota de Liquidação;
    . declaração de rendimentos da entidade patronal, referindo o vínculo laboral dos proponentes (este documento não é
    exigido por todos os bancos);
    . recibos de ordenado ou recibos verdes dos últimos 3 meses;
    . comprovativo das despesas do agregado familiar (em alguns casos).

    2. Documentos do Imóvel

    . certidão de Teor da Conservatória;
    . caderneta Predial ou Modelo 129;
    . planta de localização;
    . planta do imóvel.

    3. Consoante a Finalidade:

    a) Aquisição
    . Contrato-Promessa de Compra e Venda ou Carta de Compromisso;
    . licença de habitabilidade.
    b) Obras
    . orçamento;
    . licença de obras.

    3. Consoante a Finalidade:

    a) Aquisição
    . Contrato-Promessa de Compra e Venda ou Carta de Compromisso;
    . licença de habitabilidade.
    b) Obras
    . orçamento;
    . licença de obras.
    c) Construção
    . projecto de construção aprovado;
    . caderno de encargos;
    . memória descritiva;
    . licença de construção;
    . Contrato-Promessa de Compra e Venda, no caso de aquisição de terreno e construção.

    4. Seguros

    O seguro de vida e seguro multi-riscos pode ser realizado directamente no banco ou, caso seja efectuado numa seguradora,
    deverá ser entregue uma declaração que o comprove junto do banco. Deverá ser entregue também um questionário
    clínico e um questionário confidencial.

    6. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    Para a realização do Contrato-Promessa de Compra e Venda serão necessários os seguintes dados:

    • 1. Intervenientes: identificação completa de todos os intervenientes no negócio (nome, estado civil, morada, bilhetes de
      identidade, números de identificação fiscal, entre outros);

    • 2. Imóvel: identificação do imóvel a transaccionar (local, nº de descrição predial, artigo matricial se já tiver sido atribuído,
      descrição da habitação);

    • 3. Ónus: indicação expressa de que o imóvel está livre de ónus e encargos;

    • 4. Valor da Transacção: preço da transacção e forma e calendarização do pagamento;

    • 5. Prazo: indicação do prazo máximo para a celebração da escritura, prevendo as compensações para as partes envolvidas,
      no caso de este prazo não ser cumprido por uma das partes;

    • 6. Sinal: mencionar o facto de a compra estar pendente da aprovação do empréstimo (no caso de recurso a crédito),
      prevendo a restituição ao promitente-comprador do valor do sinal. O não cumprimento do contrato por parte do promitente-
      comprador dá ao vendedor o direito ao valor do sinal. Na situação inversa o promitente-comprador terá o direito
      ao dobro do valor do sinal, a título de indemnização.

    7. REGISTOS PROVISÓRIOS DE AQUISIÇÃO E DE HIPOTECA

    No processo de aquisição de habitação, o comprador terá de proceder aos Registos Provisórios de Aquisição e Hipoteca, na
    Conservatória do Registo Predial da área do imóvel.
    No caso de recorrer a crédito só o poderá fazer após a autorização do empréstimo e ser-lhe-á fornecida pelo banco a minuta
    indicando em que termos deverá ser feito o registo. Os registos provisórios caducam ao fim de 6 meses, a contar da
    data do pedido na Conservatória.
    Para além destes registos, o comprador deverá também solicitar, na Conservatória, uma Certidão de Teor de todos os
    registos relativos ao imóvel a adquirir.
    Para solicitar estes documentos é importante levar a Caderneta Predial Urbana ou a certidão do pedido de inscrição na
    matriz passada pela Repartição de Finanças.
    Após a escritura de compra e venda e de hipoteca, o banco procede à conversão dos registos provisórios em definitivos.

    8. ESCRITURA

    A escritura é a última fase do processo de aquisição de habitação. Para o acto da escritura é necessária a seguinte
    documentação:
    . Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
    . certidão de casamento (quando aplicável);
    . certidão da Conservatória do Registo Predial, onde deve constar a descrição do prédio e a transmissão a favor do comprador;
    . caderneta Predial actualizada ou outro documento matricial, licença de utilização ou construção emitida pela Câmara
    Municipal do Concelho onde o imóvel se encontra;
    . registo provisório de transmissão do imóvel, bem como o registo provisório a favor do banco (este último, no caso de
    recurso a crédito);
    . no caso de se tratar de uma transferência do crédito à habitação de um banco para outro, deverão ainda ser apresentados
    o distrate e a declaração de dívida (emitidos pelo banco de onde está a transferir o seu crédito à habitação).
    Após celebração da escritura, no caso de aquisição, a conta do cliente é creditada pelo valor do empréstimo.
    No caso de empréstimo para construção de habitação, na data da escritura é disponibilizada na conta do cliente a primeira
    utilização ou tranche de capital, para dar início à construção, sendo as tranches posteriores disponibilizadas conforme o
    avanço da obra e após vistoria do banco.
    Nos empréstimos para obras, a disponibilização do capital é feita também por tranches, de acordo com as vistorias
    efectuadas pelo banco.

    9. BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

    São dedutíveis à colecta de IRS 30% dos seguintes encargos relacionados com imóveis:
    . prestações de capital e juros (excepto a parte de amortizações eventualmente efectuadas por mobilização de saldo de
    Contas Poupança Habitação) de empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de beneficiação de habitação
    própria permanente (ou de habitação para arrendamento destinada a habitação permanente do arrendatário);
    . prestações devidas por juros e amortizações de contratos realizados com cooperativas de habitação ou no regime de
    compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria permanente ou destinados ao arrendamento para
    habitação permanente do inquilino
    SAIBA AINDA QUE:
    A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda
    se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia. Conforme estabelecido pelo artº 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou
    Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento
    de Pessoas Singulares (IRS) na Categotia G do IRS em "Incrementos Patrimoniais".
    A lei prevê que as Mais-Valias estejam isentas de tributação no caso do produto da venda ser aplicado novamente para
    compra de habitação própria permanente se:
    . o produto da venda da habitação, no período máximo de 2 anos, for reinvestido na compra da nova habitação;
    . se tiver adquirido nova habitação no período antecedente a 12 meses a contar da data da venda da habitação actual.
    A lei também prevê que as Mais-Valias estejam isentas de tributação caso o imóvel seja um prédio rústico, afecto a uma
    actividade comercial/agrícola/industrial, ou tenha sido adquirido antes de 1/1/89.
    O cálculo das Mais-Valias é feito com base nos seguintes factores:
    . o ano de aquisição;
    . o valor de aquisição;
    . encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
    . despesas relativas à aquisição e à venda;
    . o ano da venda;
    . o valor da venda.
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      FD
    • 4 novembro 2006 editado

     # 4

    10. GLOSSÁRIO

    Avaliação - valor de uma habitação certificado por empresa especializada e que actue em conformidade com a Lei.
    Arrendamento - contrato pelo qual o proprietário de um imóvel passa para uma pessoa ou empresa (arrendatário) o
    direito de uso e exploração do mesmo durante um determinado período de tempo, em troca do pagamento de uma quantia
    pré-estabelecida.
    Caução - montante pago pelo arrendatário ao senhorio, no momento da celebração do contrato de arrendamento, e que
    serve como garantia extraordinária. Este montante nunca poderá ultrapassar o valor mensal da renda. A caução poderá
    ser devolvida ao arrendatário no final do contrato, no caso de este entregar o imóvel ao proprietário em perfeitas condições.
    Caso as condições do imóvel não sejam as melhores, o senhorio poderá utilizar esse montante em trabalhos de
    beneficiação.
    Caderneta Predial - este documento serve para identificar a habitação, funcionando como um "Bilhete de Identidade".
    Na Caderneta Predial, que tem de ser emitida pelo Serviço de Finanças, constam diversas informações, como a localização,
    a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributário do edifício. Este documento deve estar sempre actualizado.
    Certidão de Teor - este documento certifica todos os registos efectuados relativamente ao imóvel como a localização, a
    composição, os proprietários, o ónus, as transmissões, ou outros. A Certidão de Teor tem de ser emitida pela Conservatória
    de Registo Predial a que pertence o edifício.
    Condómino - proprietário de cada fracção de um prédio. O condómino é comproprietário, juntamente com os restantes
    proprietários, das partes comuns desse prédio.
    Condomínio - prédio dividido em fracções autónomas (apartamentos ou andares) independentes e isoladas, constituído
    em propriedade horizontal, pertencentes a diferentes proprietários.
    Conservatória do Registo Predial - serviço dependente do Ministério da Justiça presente em todos os concelhos de
    Portugal, onde está registada a informação mais importante referente aos imóveis rústicos e urbanos.
    Contrato-promessa de Compra e Venda - documento no qual as partes (comprador e vendedor) se comprometem a
    efectuar uma transição comercial de um imóvel.
    Crédito para Habitação - crédito destinado à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação
    própria ou secundária ou para arrendamento.
    Contas poupança-habitação - as contas poupança-habitação são uma das melhores formas para aplicar as poupanças
    que pretende destinar à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente ou para arrendamento.
    Distrate - trata-se de um título de cancelamento de uma hipoteca.
    Escritura Pública - contrato realizado em notário entre o comprador e o vendedor de um imóvel.
    Fiança - garantia dada por um fiador, que se compromete, perante o credor, a pagar a prestação de um imóvel no caso do
    afiançado não o fazer na altura devida.
    Fogo - parte de um edifício constituída por uma divisão ou mais, e seus anexos, destinada à habitação permanente ou não.
    Para efeitos de estatística apenas são considerados fogos os alojamentos clássicos e não as barracas, alojamentos móveis
    ou outros.
    Habitação Colectiva - imóvel destinado a alojar mais do que um agregado familiar, com áreas de circulação comuns a
    vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.
    Habitação Unifamiliar - imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, com um número de pisos variável.
    Hipoteca - garantia dada ao credor para que o valor de um imóvel seja pago. Habitualmente esta garantia é pedida pelos
    bancos para os empréstimos a longo prazo.
    Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) - instituto público dotado de
    autonomia administrativa e financeira que visa promover e orientar os mercados de obras públicas, de particulares e de
    habitação.
    Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a propriedade dos
    imóveis e a sua receita destina-se aos municípios, à semelhança do que acontecia com a contribuição autárquica, que o
    IMI vem substituir. As alterações introduzidas ao regime anterior estão relacionadas com a determinação do valor patrimonial
    tributário dos imóveis, fazendo-se a distinção entre os imóveis já existentes dos imóveis novos. Relativamente aos
    imóveis já existentes, é feita, ainda, a distinção entre os arrendados e os não arrendados.
    Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) - o Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) onerosas de imóveis,
    vem substituir o anterior imposto municipal de SISA e continua a incidir, como o próprio nome indica sobre as transmissões
    onerosas de imóveis.
    Inalienabilidade - impossibilidade de vender um imóvel durante determinado período de tempo.
    Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) - apoio concedido pelo Estado aos jovens arrendatários, com idades até
    aos 30 anos.
    Indexação - convenção que associa a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência (indexante).
    Instituto Nacional de Habitação (INH) - instituto público sob tutela conjunta dos Ministérios das Obras Públicas e das
    Finanças. Este instituto elabora estudos, em colaboração com várias entidades, de forma a conhecer os problemas habitacionais,
    a avaliar os custos do Estado e dos organismos públicos na execução da política de habitação e a determinar eventuais
    apoios a conceder no âmbito habitacional.
    Licença de Habitabilidade - documento emitido pela Câmara Municipal de cada uma das localidades onde se situa o imóvel,
    atestando que o edifício foi inspeccionado e que se encontra em conformidade com as características exigidas por Lei.
    Matriz Predial - registo efectuado nas Finanças onde constam elementos referentes ao prédio, como a composição e a
    área do prédio, o seu valor tributário e o nome dos proprietários, entre outros elementos.
    Mediação Imobiliária - actividade comercial na qual uma entidade se compromete a encontrar um interessado para a
    compra, venda ou arrendamento de imóveis, prestando também os serviços relacionados com essas operações.
    Prestação - montante pago pelo comprador de um imóvel, titular de um empréstimo, em períodos regulares, até liquidar
    a totalidade do valor em causa, acrescido de juros.
    Propriedade Horizontal - característica de um prédio que se encontra dividido em fracções autónomas, ou seja, em apartamentos
    ou andares como unidades independentes e isoladas.
    RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade
    Horizontal que tem como fim apoiar financeiramente a recuperação e beneficiação de imóveis antigos, constituídos
    em regime de propriedade horizontal.
    Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA) - extensão do Programa
    RECRIA que visa apoiar financeiramente as Câmaras Municipais na recuperação de zonas urbanas antigas.
    Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) - programa com vista ao
    financiamento de obras de conservação e beneficiação, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de
    degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios. O RECRIA destina-se à recuperação de
    imóveis de arrendamento.
    Regulamento do condomínio - sempre que se verifique a existência de mais do que quatro condóminos num prédio deve
    existir um regulamento do condomínio, no qual se estabelecem determinadas regras de utilização e conservação das partes
    comuns.
    SOLARH - este programa destina-se a apoiar, sob a forma de empréstimo sem juros, a realização de obras de conservação
    e reabilitação de habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham determinados requisitos
    ou habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios ou outras entidades.
    Valor Patrimonial Tributário - valor atribuído a um imóvel inscrito na matriz predial urbana. Este valor, inscrito na Caderneta
    Predial e confirmado pelo Serviço de Finanças, serve de base para o cálculo do IMI.
    •  
      FD
    • 4 novembro 2006 editado

     # 5

  1.  # 6

    olá FD

    Eu fui às finanças pedir as informações que postou ki no blog mas o senhor que me atendeu recusou-se a me dar as informações dizendo que não ser necessário,pois não iria fazer a escritura sem tudo estar regularizado.Pergunto será que posso confiar?

    obrigado pela atenção

    bjs
  2.  # 7

    Olá FD,

    Estou a pensar vender a minha casa, mas depois de ler a sua discussão sobre as vendas das casas.....não sei não!

    Adiante, falaram de um pormenor que fiquei reticente. Vou dar o exemplo.

    Compro a minha casa e faço a escritura por 100 000 euros que peço "emprestado" ao banco. Decido vender a casa de 100 para comprar uma de 150 mas quando vendo a minha casa esta não vale 100, mas sim 120 e a escritura é feita por 120 logo ganhei 20.
    Agora tenho 120 e quero comprar uma de 150 mas tenho a divida ao banco, quando lhes digo que quero fazer a troca dizem me que só posso pedir +30 e não +50 porque se eu não utilizar os 20 que lucrei para compra de outra casa tenho de pagar impostos sobre estes 20.

    Muito confuso? Não sei se me fiz entender. Eu pelo menos fiquei baralhada!

    E a troca de empréstimos de uma casa para a outra como se processa?

    Saúde
    Anita
  3.  # 8

    Mais do mesmo. Essa transcrição em cima pode ter bom aspecto, mas efoi feita por quem do assunto não percebe absolutamente nada. É que entre a teoria e practica vai uma diferença substancial.

    Qual o problema da casa ter uma hipoteca? É impossivel vende-la por acaso?
    Pedir informações nas finanças? Mas as finanças é algum balcao de informações?
    Ver se ha licença de habitabilidade?Para sabe-lo tem que ter a caderneta. E a caderneta só é facultada ao dono.

    Enfim cada linha tem afirmações no minimo contestaveis. Se alguem aqui souber como se faz uma escritura, concerteza me entende. Não falemos do que desconhecemos.
  4.  # 9

    Colocado por: clave_sololá FD

    Eu fui às finanças pedir as informações que postou ki no blog mas o senhor que me atendeu recusou-se a me dar as informações dizendo que não ser necessário,pois não iria fazer a escritura sem tudo estar regularizado.Pergunto será que posso confiar?

    obrigado pela atenção

    bjs


    As finanças é um balcao para cobrar impostos, não de informações. É claro não lhe podem dar informações. É confidencial.
  5.  # 10

    Colocado por: anitaOlá FD,

    Estou a pensar vender a minha casa, mas depois de ler a sua discussão sobre as vendas das casas.....não sei não!

    Adiante, falaram de um pormenor que fiquei reticente. Vou dar o exemplo.

    Compro a minha casa e faço a escritura por 100 000 euros que peço "emprestado" ao banco. Decido vender a casa de 100 para comprar uma de 150 mas quando vendo a minha casa esta não vale 100, mas sim 120 e a escritura é feita por 120 logo ganhei 20.
    Agora tenho 120 e quero comprar uma de 150 mas tenho a divida ao banco, quando lhes digo que quero fazer a troca dizem me que só posso pedir +30 e não +50 porque se eu não utilizar os 20 que lucrei para compra de outra casa tenho de pagar impostos sobre estes 20.

    Muito confuso? Não sei se me fiz entender. Eu pelo menos fiquei baralhada!

    E a troca de empréstimos de uma casa para a outra como se processa?

    Saúde
    Anita


    Começando pelo principio, e tentando abordar as questoes individualmente.

    Na minha humilde opiniao, em caso de venda de imovel, o melhor em principio será vender, saldar a divida ao banco (a tal hipoteca que em cima dizem q nao pode haver) e então comprar outro imovel, fazendo outro emprestimo se necessario.

    Em relação ás mais valias, que são o tal ganho que referiu, atente no seguinte:

    Para ter direito ao reinvestimento (aplicar o ganho para nao ser tributado) terá que vender SEMPRE habitação propria e permanente, e a casa a COMPRAR te-lo-á que ser, igualmente. Para ter direito ao REINVESTIMENTO te-lo-á que fazer, ou até um ano ANTES da venda do imovel, ou até DOIS ANOS após a venda.
  6.  # 11

    Mais do mesmo. Essa transcrição em cima pode ter bom aspecto, mas efoi feita por quem do assunto não percebe absolutamente nada. É que entre a teoria e practica vai uma diferença substancial.

    Qual o problema da casa ter uma hipoteca? É impossivel vende-la por acaso?
    Pedir informações nas finanças? Mas as finanças é algum balcao de informações?
    Ver se ha licença de habitabilidade?Para sabe-lo tem que ter a caderneta. E a caderneta só é facultada ao dono.

    Enfim cada linha tem afirmações no minimo contestaveis. Se alguem aqui souber como se faz uma escritura, concerteza me entende. Não falemos do que desconhecemos.

    pois ainda percebo o que escreve e como não entendo vi o seu site e axei-o bem util,mas parece que o aborreci com a questão...
    só acho é que ninguém nasce ensinado e devia de haver mais compreenssão não só nos organismos públicos como nos privados.
    e gosto de falar do que entendo e do que desconheço porque só assim aprendo a ouvir e a calar quando necessário...

    peace and love

    fica bem
  7.  # 12

    Colocado por: clave_solMais do mesmo. Essa transcrição em cima pode ter bom aspecto, mas efoi feita por quem do assunto não percebe absolutamente nada. É que entre a teoria e practica vai uma diferença substancial.

    Qual o problema da casa ter uma hipoteca? É impossivel vende-la por acaso?
    Pedir informações nas finanças? Mas as finanças é algum balcao de informações?
    Ver se ha licença de habitabilidade?Para sabe-lo tem que ter a caderneta. E a caderneta só é facultada ao dono.

    Enfim cada linha tem afirmações no minimo contestaveis. Se alguem aqui souber como se faz uma escritura, concerteza me entende. Não falemos do que desconhecemos.


    POIS AINDA PERCEBO O QUE ESCREVE E COMO NÃO ENTENDO VI O SEU SITE E AXEI-O BEM UTIL,MAS PARECE QUE O ABORRECI COM A QUESTÃO...
    SÓ ACHO É QUE NINGUÉM NASCE ENSINADO E DEVIA DE HAVER MAIS COMPREENSSÃO NÃO SÓ NOS ORGANISMOS PÚBLICOS COMO NOS PRIVADOS.
    E GOSTO DE FALAR DO QUE ENTENDO E DO QUE DESCONHEÇO PORQUE SÓ ASSIM APRENDO A OUVIR E A CALAR QUANDO NECESSÁRIO...

    PEACE AND LOVE

    FICA BEM


    Não percebo o porquê dessa resposta. Se ler as minhas respostas acima, verá que respondi claramente á sua questão. E verá também, que quando disse que a resposta é de quem não percebe do assunto, referi-me ao enorme texto que foi transcrito acima.

    Obviamente ninguem nasce ensinado. E precisamente por isso, respondi claramente á sua questão, dentro do meu entendimento.
    Para aprendermos e entendermos o proximo, o primeiro passo é ler com atenção, e entender o que é-nos dito.
    •  
      FD
    • 29 novembro 2007

     # 13

    Colocado por: anitaCompro a minha casa e faço a escritura por 100 000 euros que peço "emprestado" ao banco. Decido vender a casa de 100 para comprar uma de 150 mas quando vendo a minha casa esta não vale 100, mas sim 120 e a escritura é feita por 120 logo ganhei 20.
    Agora tenho 120 e quero comprar uma de 150 mas tenho a divida ao banco, quando lhes digo que quero fazer a troca dizem me que só posso pedir +30 e não +50 porque se eu não utilizar os 20 que lucrei para compra de outra casa tenho de pagar impostos sobre estes 20.

    É exactamente como o Parreira disse: vender e depois comprar. O que se ganha de mais valias não é tributado (não se pagam impostos) se for reinvestido numa casa utilizada para habitação própria e permanente.

    Isto acontece porque há uns anos, aquando do boom imobiliário, havia muita gente a ganhar bom dinheiro a comprar e vender casas em poucos meses ou anos. O governo estava a ver o dinheiro a passar ao lado e agora é assim.

    Já agora, ouviu isso da boca de quem?
    •  
      FD
    • 29 novembro 2007 editado

     # 14

    Colocado por: clave_solEu fui às finanças pedir as informações que postou ki no blog mas o senhor que me atendeu recusou-se a me dar as informações dizendo que não ser necessário,pois não iria fazer a escritura sem tudo estar regularizado.Pergunto será que posso confiar?

    Gostava de ajudar, mas apenas transcrevi a informação que encontrei. No seu caso, e se é o que falou na outra discussão, o melhor a fazer será pedir a certidão de teor na Conservatoria do Registo Predial. O actual proprietário que lhe forneça uma cópia da caderneta predial e na posse desse documento vá à Conservatória.

    Parreira,

    Será assim? A clave_sol quer saber se uma determinada casa cujo proprietário faleceu está efectivamente em nome dos herdeiros que a querem vender.

    Obrigado. :)
  8.  # 15

    Colocado por: FD
    Colocado por: clave_solEu fui às finanças pedir as informações que postou ki no blog mas o senhor que me atendeu recusou-se a me dar as informações dizendo que não ser necessário,pois não iria fazer a escritura sem tudo estar regularizado.Pergunto será que posso confiar?

    Gostava de ajudar, mas apenas transcrevi a informação que encontrei. No seu caso, e se é o que falou na outra discussão, o melhor a fazer será pedir a certidão de teor na Conservatoria do Registo Predial. O actual proprietário que lhe forneça uma cópia da caderneta predial e na posse desse documento vá à Conservatória.

    Parreira,

    Será assim? A clave_sol quer saber se uma determinada casa cujo proprietário faleceu está efectivamente em nome dos herdeiros que a querem vender.

    Obrigado. :)


    Para saber quem é efectivamente o dono de determinada propriedade, bastará ir á respectiva conservatória, e pedir uma certidão de teor, actualizada, do respectivo artigo(31euros e 50 centimos).

    As finanças apenas serve para cobrar impostos. De modo algum, informação facultada pelas finanças "dá posse" sobre qualquer imovel (ou ónus sobre ele).
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  9.  # 16

    Nada como tentar uma certidão predial, eu já pedi algumas no site do portal do cidadão e mesmo sem saber o n.º predial, apenas colocando a morada consegui a dita certidão!

    Devo mesmo dizer que fiquei admirada ao receber um telefonema da conservatória para se certificarem do que eu realmente queria!!! Foi um caso parecido, também me queria certificar que dado terreno pertencia a um certo proprietário!

    À parte do custo monetário 30 e poucos euros o resultado é muito bom!


    Saudações
    Sofia
  10.  # 17

    olá fd

    Talvez deixei passar alguns detalhes mas agora já entendi,de facto a casa que quero comprar é de um senhor que já morreu e estou com um pouco de receio de a comprar,mas vamos lá ver...
    Tenho só mais uma duvida em relação ao imi e visto o dono da casa ter falecido, a caderneta predial urbana não deveria estar em nome dos herdeiros...aguardo a sua resposta e uma grande bem haja pelo site que é muito útil...eu simplesmente ando a fazer o que aqui li...lol...
    E se tudo correr bem já tenho casita!!!

    bjs
  11.  # 18

    olá sofia

    Já fui á conservatória e só paguei 50 centimos pela fotocópia...
    lol
    ;)
  12.  # 19

    Colocado por: clave_sololá sofia

    Já fui á conservatória e só paguei 50 centimos pela fotocópia...
    lol
    ;)


    A certidão de Teor, custa em qq Conservatoria 31,5 euros. Se pagou 50 centimos, foi provavelmente por uma fotocopia nao autenticada, da escritura.

    Tem q pedir uma certidao de teor, ACTUALIZADA para saber quem é o actual proprietário. O que lhe dizem nas finanças NAO SERVE EM NADA PARA PROVAR A POSSE DE NADA. As finanças só servem para cobrar impostos. Se na conservatória, estiver em nome de outra pessoa, ha q fazer tratos sucessivos até chegar ao actual proprietário. E as respectivas escrituras de partilhas, para todos os herdeiros.
    Há tambem lugar ao IMI caso nao tenha sido feito. E claro, ha que actualizar tudo nas finanças.(mas isto é o mais facil).
 
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