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    • BMGS
    • 8 março 2019

     # 1

    Boa noite

    vou comprar um terreno para construção de habitação própria e a minha duvida é vou pagar o imt sobre o terreno,no entanto para construir terei que pedir empréstimo na totalidade da casa, terei que pagar novamente o imt quando tiver a casa?

    vou apenas pedir empréstimo para a casa, o terreno não
  1.  # 2

    Colocado por: BMGSterei que pagar novamente o imt quando tiver a casa?

    Não
    • eu
    • 8 março 2019

     # 3

    Não, só paga IMT do terreno.

    É uma vantagem fiscal interessante quando se constrói casa própria.
  2.  # 4

    Colocado por: euNão, só paga IMT do terreno.

    É uma vantagem fiscal interessante quando se constrói casa própria.


    Nem por isso, dependendo dos valores do que se compre, terreno ou casa, normalmente o imt sobre o terreno fica mais caro por ser na totalidade do valor a 5% ou 6,5%, enquanto para a casa, até certos montantes é bem menor.

    Mas sim, efetivamente só o paga uma vez.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
    • eu
    • 9 março 2019

     # 5

    Colocado por: NTORIONNem por isso, dependendo dos valores do que se compre, terreno ou casa, normalmente o imt sobre o terreno fica mais caro por ser na totalidade do valor a 5% ou 6,5%, enquanto para a casa, até certos montantes é bem menor.


    E o construtor não tem que pagar também o IMT do terreno? E esse valor não é depois transferido para o comprador final?
  3.  # 6

    O construtor nao comprou terreno nenhum, vai apenas construir uma casa no terreno de alguem.
    • eu
    • 9 março 2019 editado

     # 7

    Colocado por: ultrahipermegaO construtor nao comprou terreno nenhum, vai apenas construir uma casa no terreno de alguem.


    Estamos a falar do caso em compramos uma casa já construída!

    O promotor imobiliário teve que comprar o terreno, e pagar o IMT, não? Ou os promotores imobiliários estão isentos de IMT?
  4.  # 8

    O regime de tributação deve ser diferente.

    Quando é uma empresa a comprar o terreno e a construir para vender é de uma maneira e quando é um particular a comprar um terreno e construir a sua HPP é de outra.
  5.  # 9

  6.  # 10

    Já agora coloco uma dúvida dentro deste assunto. E em relação a IMI? Se comprar um apartamento posso pedir isenção de pagamento de imi por um determinado tempo. No meu caso tive isenção 8 anos. Vou fazer uma vivenda e vender o apartamento. Poderei pedir novamente isenção?
  7.  # 11

  8.  # 12

    Colocado por: eu
    E o construtor não tem que pagar também o IMT do terreno? E esse valor não é depois transferido para o comprador final?


    Quem adquire o bem, terreno ou casa tem de pagar o imt, contudo os promotores imobiliários normalmente encontram-se isentos deste imposto, desde que quando o comprem declarem que é para revenda, o que o têm de fazer num determinado prazo temporal.

    Agora um particular se compra terreno paga imt só sobre o terreno, independentemente de mandar construir. Se compra um terreno com casa paga o imt sobre o valor total da escritura, pela tabela de habitação e não de terreno.



    Colocado por: euO promotor imobiliário teve que comprar o terreno, e pagar o IMT, não? Ou os promotores imobiliários estão isentos de IMT?
    como expliquei sim, podem estar isentos, é relativamente fácil cumprir com os requisitos, já você qd compra a casa não.
  9.  # 13

    Colocado por: NTORIONcomo expliquei sim, podem estar isentos, é relativamente fácil cumprir com os requisitos, já você qd compra a casa não.

    Estão isentos se venderem o terreno, se for para construir uma casa para venda já não estão isentos.
  10.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Estão isentos se venderem o terreno, se for para construir uma casa para venda já não estão isentos.


    Por acaso tb era o meu entendimento, mas parece que estava errado e já houve desenvolvimentos sobre isso, não sei se jurisprudência ou informação vinculativa, que basicamente diz que o destino a dar ao bem "a revenda" não se altera com a construção, pois é sempre a revenda... Pelo que se mantém a isenção... O mesmo entendimento serve qd se demolir um prédio e construir novo, ou quando não estava dividido em fracçoes e passou a estar etc...
  11.  # 15

    Colocado por: NTORIONPor acaso tb era o meu entendimento, mas parece que estava errado e já houve desenvolvimentos sobre isso, não sei se jurisprudência ou informação vinculativa, que basicamente diz que o destino a dar ao bem "a revenda" não se altera com a construção, pois é sempre a revenda... Pelo que se mantém a isenção... O mesmo entendimento serve qd se demolir um prédio e construir novo, ou quando não estava dividido em fracçoes e passou a estar etc...

    Uma coisa é certa eu conheço quem se lixou por não ter pago o IMT nesse caso, mas pode ser que tenha havido alterações nos últimos anos.
  12.  # 16

    Acredito que sim. Agora, o entendimento de utilização diferente da revenda, é passar a fazer uso para a sede da empresa ou construir algo para usufruto próprio etc... Durante muito tempo nem alugar era permitido, mas agora já é, desde que se demonstre que o imóvel está ativamente para venda.
 
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