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  1.  # 1

    bom dia,
    estou a meio de uma construção de uma moradia, entretanto surgiu a ideia de fazer um anexo para lenhas e até casota para o cão e como o RJUE admite a construção sem recurso a licenciamento de anexos contiguos ou não à habitação até 10m2 lá fiz o requerimento para um anexo de 10m2 contiguo à habitação. Acontece que há já algum tempo que andamos "pegados" com a arquitecta da camara por outras razões, e ela agora respondeu que suspeita que o anexo seja uma ampliação à habitação e como tal obriga ao licenciamento.....ela pode lançar suspeitas infundadas e recusar algo que a lei permite explicitamente? o que faço agora sem ter necessidade de recorrer a aditamentos ao projecto que me vão custar dinheiro em arquitecto já para não falar no tempo de projecto e aprovação?
    posso queixar-me a quem? sendo que me parece que lá na camara estão todos coniventes? livro de reclamações adianta? ordem dos arquitectos? ccdr? adianta alguma coisa?
  2.  # 2

    Suspeitas não... Não se pode presumir nada.

    E o amigo vai construí o anexo dentro das condicionantes para o mesmo? Incluindo a altura total, que não pode ultrapassar os 2.20 m, ALTURA TOTAL.
    Concordam com este comentário: softmota
  3.  # 3

    sofmota

    erro seu, se a intervenção urbanística ( o processo da sua casa) ainda está em desenvolvimento ( construção ) com processo camarário este baseia-se apenas até á emissão da autorização de utilização, no que consta nos projetos aprovados, se depois quiser fazer intervenções de escassa relevância urbanística é depois da licença.
    e atenção as obras de escassa relevância urbanística só são possíveis se cumprirem com as regras e se enquadrarem nos índices de construção para esse lote. são é isentas de controle prévio mas tem de cumprir com as regras urbanísticas gerais e camarárias.
    portanto vá com algum cuidado e bem informado.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasSuspeitas não... Não se pode presumir nada.

    E o amigo vai construí o anexo dentro das condicionantes para o mesmo? Incluindo a altura total, que não pode ultrapassar os 2.20 m, ALTURA TOTAL.
    Concordam com este comentário:softmota


    eu penso que estou a cumprir todos os condicionamentos da lei, área inferior a 10m2, afastado da via publica, cercea inferior ao r/c... como o terreno é enorme o que não falta é índice de construção e inclusive disse que a altura era "igual ou inferior ao r/c" tal como é referido na lei.....ela é q "supôs" coisas só para me criar complicações....

    quanto a estar ou não dependente do processo de licenciamento, parece-me que a lei é omissa nesse aspecto, ou seja, sendo uma "obra de escassa relevância urbanística" não estará obrigada a licenciamento pelo que, a meu ver, deverá apenas ser introduzida em sede de telas finais.
  5.  # 5

    pois, assim como lhe parece ela também deve andar a parecer-lhe. o que eu disse pode parecer omisso mas acho que é subjacente pela lógica ( até penso que isso não esteja omisso na lei). se não repare: eu meto um projeto na camara com determinada divisão de espaços, ora como as obras interiores não são sujeitas a controlo previo desde que não se mexa na estrutura, acha que se pode por em telas finais em vez de um T2 por um T3 por exemplo, sem que isso esteja sujeito a licenciamento no decorrer da obra?
    mas acho que deve pedir a essa técnica os números e artigos precisos da lei em que ela se está a basear para as suposições dela, é o melhor a fazer.
  6.  # 6

    O melhor é concluir e obra, obter a licença de utilização e só então fazer o dito anexo, enquadrando-o em escassa relevancia urbanistica, caso seja possível.
    Veja com atenção a questão da altura...

    Não compre uma guerra por tão pouco.
 
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