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  1.  # 1

    Boa noite,

    Alguém me sabe dizer qual a relação entre prazo da licença de Alvará de construção vs Pedido de Licença de Utilização?

    Ie, para fazer pedido de lic. de util. tem-se de ter o Alvará de construção ainda válido?
    Se sim, com quanto tempo?

    Falaram me em prazo máximo de alguns meses após a licença de Alvará de construção terminar.

    Quando até ao momento, para evitar coimas ou outras dificuldades, tinha como certo que deveria realizar este pedido de lic. de util. até 30 dias antes de caducar a licença de alvará de construção vigente, cc deveria pedir extensão desta licença.

    Podem-me esclarecer neste tema?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Não conheço nenhuma legislação sobre isso, mas peça a autorização de utilização, com os registos no livro de obra com datas anteriores ao final da licença de construção?

    Mas você já falou com os seus técnicos sobre isso? sem eles você não consegue pedir a AU.
  3.  # 3

    Para pedir a licença de utilizacao nao pode pedir deixar caducar a licença de construçao..se tal acontecer, (a maneira de resolver ja depende de cada camara)
  4.  # 4

    Colocado por: riscosPara pedir a licença de utilizacao nao pode pedir deixar caducar a licença de construçao

    Não pode porquê? onde é que isso está escrito?
  5.  # 5

    Onde esta escrito nao sei..mas conheço um caso na camara de palmela que o proprietario so depois de pagar uma multa é que pide pedir a licença, por ter deixado caducar.
  6.  # 6

    Colocado por: riscosmas conheço um caso na camara de palmela que o proprietario so depois de pagar uma multa é que pide pedir a licença, por ter deixado caducar.

    Não foi por ter deixado caducar, foi por ter registos no livro de obra com data posterior à validade da licença de construção.
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Não foi por ter deixado caducar, foi por ter registos no livro de obra com data posterior à validade da licença de construção.

    Nao vou ateimar pois nao tenho a certeza
  8.  # 8

    Da minha prática, vejo que varia bastante de câmara para câmara e da natureza da obra.

    Geralmente, no caso das habitações unifamiliares, se passar relativamente pouco tempo do caducar do alvará de construção e a obra esteja toda completa e com toda a documentação, é aceite e não há lugar a coima (embora pudesse haver coima, se a edilidade assim o entendesse)

    Se passar um tempo alargado, como por exemplo um ano, o processo é o mesmo mas pode haver lugar a coima.
    Na prática, existem depois outras implicações, como a ligação à EDP entre outras.
    Se a obra era de remodelação e já tinha contadores, é uma situação. Se era obra nova, vai precisar das licenças...
  9.  # 9

    Olá!

    Para terminar da minha parte esta discussão, deixem me que diga, ninguém se descoseu com qualquer prazo ou obrigação, mas nos serviços também não disseram que poderia estar à vontade, enfim... o desconhecimento e o medo são dois amigos eternos.

    O que fiz, foi auxiliar para que, o quanto antes o processo desse entrada, aí o urbanismo disse que em um mês respondia com a autorização de emissão de licença, mas demorou quase o dobro.

    Depois foram as finanças, já a meio deste verão (a discussão iniciada em Março)... bem aí deram o documento carimbado e portanto os donos estão neste momento já descontraídos...

    Obrigada a todos!
  10.  # 10

    Atualmente, sobre este assunto, existe alguma legislação em específico?
    No meu caso estou perante uma reabilitação e ainda não pedi licença de utilização, terá prazo?
  11.  # 11

    Já concluiu a obra?
    Que trabalhos faltam?
    Qual o municipio?

    Colocado por: musciAtualmente, sobre este assunto, existe alguma legislação em específico?
    No meu caso estou perante uma reabilitação e ainda não pedi licença de utilização, terá prazo?
 
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