Colocado por: Doctor ZPara mim é fundamental; se não conseguir ter lucro mensal, então para mim não é um
investimento, mas sim uma despesas e isso não me interessa.
Colocado por: pauloagsantos
o seu maior problema é que não consegue prever isso com segurança, tanto pode ter a sorte de arranjar um bom inquilino que fica lá um bom par de anos a pagar certinho todos os meses, e ai consegue gerir as coisas para ter algum rendimento liquido ao fim do mês. como pode te azar e arranjar longo um que ao fim de meia dúzia de meses deixa de pagar e lhe estraga o apartamento todo e o investimento transforma-se numa grande dor de cabeça e numa despesa
Colocado por: alberga
A minha dúvida é na parte final: ''desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins'', habitar o imóvel antes de o arrendar é considerado outro fim? Mesmo que as obras tenham sido com o intuito de o alugar?
agradeço desde já as vossas considerações
Colocado por: Doctor ZTambém encontrei isto na página da Deco Proteste:
O campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais foi alargado desde 2016. Podem deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.
Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.
O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
•pinturas interiores e exteriores;
•reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
•energia e manutenção dos elevadores;
•energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
•gastos com porteiros e limpezas;
•prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
•segurança do imóvel;
•IMI.
Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.
Colocado por: MikeManSubstituição das janelas, poderá ser considerado "obras de reparação, conservação e manutenção"?
Colocado por: MikeManE quanto ao seguro multi-riscos do imóvel poderemos deduzir no IRS?
Colocado por: alberga
Como também se no contrato de arrendamento estiver explícito o aluguer com equipamento (electrodomésticos, ar condicionado, televisores, etc), as suas reparações ou mesmo substituição poderá entrar como despesa (li isto em qq sítio e penso que será recente).
Colocado por: medicineeng
Se estiver errado, por favor corrijam-me.
Obrigado
Colocado por: CarvaiNão há limite, inclusivamente se for superior ao rendimento anual pode deduzir no ano seguinte.
Além disse pode deduzir também o IMI, condomínio e seguro.
Colocado por: Micael FernandesBoa noite.
Esquentadores e fogões entram em despesas de manutenção e conservação?
Colocado por: CarvaiEsta dos seguros é mesmo daqueles casos idiotas da fiscalidade. O senhorio é obrigado a ter um seguro de incendio e também das partes comuns se o condomínio não tiver. Mas depois se tiver algum adicional já não pode deduzir no IRS. Então como é que vou dividir o que posso deduzir no IRS quando só tenho um recibo. O Estado rouba 30% aos senhorios mas mesmo assim ainda anda atrás de mais uns cêntimos.
Depois temos um Centeno a gabar-se do record de Saque Fiscal nos 1ºs 2 meses deste ano...