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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Estou a pensar adquirir um terreno e foi-me fornecido a caderneta predial do imóvel.
    O vendedor diz que a área de construção é de 144 m2 é a área de construção possível para a casa, o problema é que esta área é a soma de áreas coberta privativa 80 m2 e area de dependência de 64 m2(uma adega), assim a minha questão é se a conversão dessa área dependente em área coberta privativa é possível ou é conversa de vendedor??
    Cumprimentos
    RF
  2.  # 2

    Colocado por: rfonsecaEstou a pensar adquirir um terreno e foi-me fornecido a caderneta predial do imóvel.

    Isso não interessa para nada.
    Se quer saber o que é que pode construir tem que consultar o PDM, se não souber vá à câmara perguntar.
    Concordam com este comentário: marco1, zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfonseca
  3.  # 3

    Obrigado pela rápida resposta já consultei o pdm a questão é que é uma casa num terreno em REN, com uma ruína com as características que mensionei anteriormente 80 habitação mais 64 de adega como área dependente a minha dúvida é se para a câmara posso transformar a área dependente em área bruta privada.

    Cumprimentos
    RF
  4.  # 4

    Como já explicaram, a area privativa e dependente não interessa para a questão apresentada. Trata-se de definições da autoridade tributaria que têm expressão para o calculo de impostos.

    Para além de consultar o PDM, tem que aferir se existe Licença de Habitação?
    A construção aparece registada no registo predial?

    Colocado por: rfonsecaObrigado pela rápida resposta já consultei o pdm a questão é que é uma casa num terreno em REN, com uma ruína com as características que mensionei anteriormente 80 habitação mais 64 de adega como área dependente a minha dúvida é se para a câmara posso transformar a área dependente em área bruta privada.

    Cumprimentos
    RF
    Concordam com este comentário: C A Goncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfonseca
  5.  # 5

    Obrigado pela resposta como pode ver pela certidão da conservatória estes 2 espaços encontram-se definidos. A construção é de 1951



    Colocado por: ADROatelierComo já explicaram, a area privativa e dependente não interessa para a questão apresentada. Trata-se de definições da autoridade tributaria que têm expressão para o calculo de impostos.

    Para além de consultar o PDM, tem que aferir se existe Licença de Habitação?
    A construção aparece registada no registo predial?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:rfonseca
      Certidão da Conservatória fc.jpg
  6.  # 6

    muito bem, bom sinal.
    Tem licença de habitação?

    Em que se baseia para referir que as construções são de 1951 em concreto?Tem alguma declaração?
    Houve alterações de 1951 para a data actual?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfonseca
  7.  # 7

    Encontra-se descrito na caderneta das finanças como sendo de 1951, posteriormente o dono fez acrescentos à casa de forma ilegal mas o que conta é o que está no registo certo?
  8.  # 8

    Colocado por: rfonsecaEncontra-se descrito na caderneta das finanças como sendo de 1951



    Colocado por: PicaretaIsso não interessa para nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfonseca
  9.  # 9

    Não, não é assim.

    Tem que fazer projecto de legalização.
    Quando se fizeram as obras que refere, perdeu a isenção.


    Colocado por: rfonsecaEncontra-se descrito na caderneta das finanças como sendo de 1951, posteriormente o dono fez acrescentos à casa de forma ilegal mas o que conta é o que está no registo certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfonseca
  10.  # 10

    Então significa que o terreno perde a capacidade construtiva? O terreno está em zona REN e se não for possível aproveitar as ruínas de 1951 está queimado?
    Não é possível pedir uma certidão comprovativa de antiguidade à câmara e desta forma demolir as construções ilegais?

    Cumprimentos

    RF

    Colocado por: ADROatelierNão, não é assim.

    Tem que fazer projecto de legalização.
    Quando se fizeram as obras que refere, perdeu a isenção.




    Colocado por: ADROatelierNão, não é assim.

    Tem que fazer projecto de legalização.
    Quando se fizeram as obras que refere, perdeu a isenção.


  11.  # 11

    Depende muito de caso para caso.

    Poderá conseguir legalizar o que existe actualmente, ou não. Tem que se analisar cuidadosamente.
    Se a construções é comprovadamente anteriores a 1951, pode repor a legalidade - fazendo demolições por exemplo.
 
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