Colocado por: carlos_silvaO vendedor pediu-nos a exclusividade por 6 meses apenas e garantiu q conseguiria vender, ao fim de seis meses falamos com ele (pq nao conseguiu vender) e pediu para continuar, com mais promessas de venda, mas nao passa disso; promessas)
Colocado por: Pedro E. SantoCaro Carlos,
Não promova o imóvel, se tem comprador não necessita, para além que dessa forma sim está a incumprir o contrato e ser-lhe-à exigida o total da comissão. E poderá ir para qualquer tribunal que nunca terá razão. Paga custas judiciais, advigados e comissão.
Informe o consultor imobiliário que tem um comprador com quem tem acordo para a venda do seu imóvel e peça para que seja entregue uma folha de honorários para a efectiva compensação dos serviços de promoção eventualmente realizados.
Colocado por: larkhe
:):) ele não quer pagar nada ainda não percebeu .
Colocado por: carlos_silvaOK, depois de ter andado a ler: podemos vender a alguem, desde que seja venda direta, que nao tenha existido promocao de algum genero.
@Diogo999
Quanto ao direito 'a comissao, teria direito sim, caso vendesse a casa. Isto 'e um negocio, nao uma empresa que paga a trabalhadores, nem uma instituicao de benevolencia.
Somos homems e sabemos o que incorre cada negocio, se queremos ganhar uma comissao tao alta como vender casas, temos de saber que temos de por alguma coisa na roleta. (para que saiba mas um pouco da historia e possa tirar partido mais adequadamente: O vendedor pediu-nos a exclusividade por 6 meses apenas e garantiu q conseguiria vender, ao fim de seis meses falamos com ele (pq nao conseguiu vender) e pediu para continuar, com mais promessas de venda, mas nao passa disso; promessas)
Mas enfim, vim perguntar sobre termino de contrato nao discutir o sex* dos anjos. Obrigado
Colocado por: Pedro E. SantoOlá Carlos,
Em relação à tua questão cumpre clarificar o seguinte:
1- O objecto dos contratos de mediação imobiliária é a promoção e divulgação dos imóveis em referência, é unica e exclusivamente sobre isso que versam.
2- Portanto, os contratos de mediação imobiliária não impedem que os proprietarios possam vender o seu imóvel, não os podem é divulgar no caso da exclusividade.
3- No caso dos contratos de mediação em exclusivo, nada impede que possas resolver o mesmo, no entanto é certo também que a imobiliária pode exigir o pagamento de honorários, ou seja, os gastos decorrentes da promoção efectiva com o imóvel.
4- Tal compensação só não sucederá caso seja comprovado que a resolução do contrato é feita com "justa causa", ou seja, consegues comprovar que os serviços que a imobiliária se propôs exercer não foram na realidade feitos.
Colocado por: carlos_silvaSim, estamos no segundo termo. Termina em agosto.
Nao 'e das famosas, 'e um individuo especifico da zona. (Povoa de Varzim, Vila do conde)