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  1.  # 1

    contrato com imobiliaria de exclusividade partilhada
    Boa tarde a todos.
    Gostaria de saber como rescindir este contrato uma vez que:
    A casa será vendida por mim a um cliente que me bateu á porta.
    Não será vendida pelo valor estipulado no contrato mas sim por um valor inferior (95000€)
    No ponto 7 prevê que eu terei de pagar 2,5% do valor do venda no caso de ser outra entidade a vender a casa....o que nao é o caso...
    Desde já o meu obrigado.
  2.  # 2

    O meu Advogado tem , em permanência, uma pilha de processos contra incautos que tentaram ludibriar a empresa de mediação com quem tinham contratado a venda de um imóvel.

    Antes de fazer o que quer que seja (assinar contratos, etc.) CONSULTE UM ADVOGADO.

    Atenção a esses 2,5%.
    VOCÊ, caso não saiba, é a «outra entidade»! :-)
  3.  # 3

    Tente por fim ao contrato por mutuo acordo, diga que por motivos pessoais precisa de pensar melhor sobre o assunto. Se aceitarem assunto resolvido (mas por escrito). Se não aceitarem retire a casa de venda isso pode fazer sempre, se insistirem em levar lá uma visita arranje desculpas e não os atenda. O contrato deve ser 6 meses rescinda já por carta registada na data que finda. Pode fazer a escritura no dia seguinte com quem quizer desde que não tenha visitado a casa pela imobiliária.
    Noutros casos arrisca ter de lhes pagar eles não andam a dormir, e na verdade existe gente séria que faz pela vida e temos que lhes pagar, outros nem tanto é a vida.
  4.  # 4

    "Tente por fim ao contrato por mutuo acordo, diga que por motivos pessoais precisa de pensar melhor sobre o assunto." Não vai conseguir porque isto é o ganha pão deles. "Se não aceitarem retire a casa de venda isso pode fazer sempre" Não pode fazer, porque efectuou um contrato. "Se insistirem em levar lá uma visita arranje desculpas e não os atenda." Está a violar o contrato

    Se quiser efectuar a venda, terá de pagar os 2,5% à empresa imobiliária, excepto se for fora do prazo do contrato.

    Atenção aos processos referidos pelo Luís K.W.

    O meu site aqui
  5.  # 5

    em>"Se não aceitarem retire a casa de venda isso pode fazer sempre"Não pode fazer, porque efectuou um contrato.

    Uma coisa digo eu a imobiliária só lhe leva alguma coisa se ele vender a casa o resto nada.
  6.  # 6

    Colocado por: rosendoem>"Se não aceitarem retire a casa de venda isso pode fazer sempre"Não pode fazer, porque efectuou um contrato.

    Uma coisa digo eu a imobiliária só lhe leva alguma coisa se ele vender a casa o resto nada.


    Mas como o objectivo é vender...
    •  
      FD
    • 30 abril 2010

     # 7

    Quanto tempo é que já decorreu dos 9 meses?
  7.  # 8

    Antes de mais obrigado pelas respostas.


    Colocado por: Luis K. W.O meu Advogado tem , em permanência, uma pilha de processos contra incautos que tentaram ludibriar a empresa de mediação com quem tinham contratado a venda de um imóvel.

    Antes de fazer o que quer que seja (assinar contratos, etc.) CONSULTE UM ADVOGADO.

    Atenção a esses 2,5%.
    VOCÊ, caso não saiba, é a «outra entidade»! :-)

    Sr Luis eu nao sou uma entidade, sou o vendedor!!!

    Mas como posso dever eu alguma coisa à imobilaria se o contrato que fiz com eles era para eles a venderem por 110000€ e isso eles nao conseguem?? Se não conseguem fica sem efeito, penso eu que eles é que estão a não cumprir o contrato...Aquando da assinatura do mesmo garantiram-me que o que eu estava a pedir era um valor baixo para a casa em questão...
  8.  # 9

    Colocado por: FDQuanto tempo é que já decorreu dos 9 meses?

    Boas, já passaram 5 meses
    •  
      FD
    • 30 abril 2010

     # 10

    Três hipóteses:
    - rescinde por mútuo acordo (invente a desculpa que quiser)
    - aguarda o término do contrato, não se esquecendo de o denunciar com tempo
    - paga a comissão

    Outra hipótese, menos moral:
    - "arranja" um incumprimento do contrato por parte da agência e refugia-se nele para rescindir (denunciar) o contrato
  9.  # 11

    Eu, acerca de meio ano decidi vender a minha casa, ingenuamente assinei um contrato de nove meses em regime de exclusividade com uma comissão de cinco mil euros mais IVA, entretanto já houve oportunidades de venda mas todas falham porque a imobiliaria recusa-se a baixar a comissão recusando-se a acompanhar as minhas descidas de preço, a ponto de azedar as relações entre mim e a imobiliaria.
    a minha questão é se após o termino do contrato, eu posso negociar com qualquer pessoa mesmo potenciais compradores que apareceram através da imobiliaria?
  10.  # 12

    Boa noite, assinei um contrato de exclusividade com imobiliária, por 6 meses que se renovam automaticamente por mais 6 meses, caso não haja denúncia de ambas as partes. Após algum tempo de propostas assinadas que não puderam ser concretizadas por impossibilidade do comprador, surgiram recentemente 2 propostas assinadas por mim, por um valor de venda inferior ao estipulado no contrato de mediação imobiliária, inclusive uma dessas propostas tem já avaliação pronta a ser efectuada. Entretanto decidi não vender o apartamento, e o sr da imobiliária diz que a comissão é-lhes devida, uma vez que fizeram o seu trabalho e o negócio não se concretiza por desistência do cliente da imobiliária, ou seja eu, tal como previsto no DL 211/2004, art 18. Queria que me ajudassem a fugir deste imbróglio.......alguém pode elucidar no que diz respeito às seguintes questões:
    Qual o real valor jurídico ou legal destas propostas de compra feitas pela imobiliária?
    O facto de terem sido assinadas por um valor inferior ao acordado no contrato de mediação imobiliária, dá-me o direito de revogar a proposta?
    Na proposta de compra, diz que "com a aceitação desta proposta, as partes deverão outorgar um contrato num prazo de 15 dias", caso isso não se concretize a proposta deixa de ser válida?
    Muito obrigada pela atenção
    •  
      FD
    • 18 maio 2010

     # 13

    Colocado por: csfiloa minha questão é se após o termino do contrato, eu posso negociar com qualquer pessoa mesmo potenciais compradores que apareceram através da imobiliaria?

    Se negociar com pessoas que lhe foram apresentadas pela imobiliária arrisca-se a pagar a comissão na mesma...
  11.  # 14

    Nos contratos costuma estar uma cláusula que diz mais ou menos isto: "O reconhecimento pelo Segundo Outorgante (vendedor) do potencial comprador como cliente apresentado pela Primeira Outorgante (Imobiliária) mantém a eficácia do presente contrato em relação a esse potencial comprador para além do seu prazo de vigência". A minha dúvida reside no tempo que esse prazo tem, não é ad aeternum com certeza... ou o contraro de mediação imobiliária deve nestas situações clarificar essa situação temporal do prolongamento da comissão devida à Imobiliária caso venha alguém querer comprar a posteriori a casa e tenha vindo com a agente imobiliário.
    Obrigado.
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010 editado

     # 15

    Colocado por: Pirgonão é ad aeternum com certeza

    Pelos acórdãos que tenho lido, sim. Não é bem uma questão de tempo mas, mais uma questão de tal factor não ser sequer considerado.
    Desde que exista um nexo de causalidade (a imobiliária contribuiu para a venda), nada é referido quanto ao tempo que passou após a denúncia do contrato de mediação...
 
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