Colocado por: Bviana
Gostaria de saber se é possível converter a fração de forma que cada um dos pisos ficasse em co-propriedade indivisa. Dado que um dos pisos é bastante maior e não está a ser utilizado por mim, esta conversão em indiviso permitir-me-ia vendê-lo sem ter de abdicar da totalidade do imóvel.
A fracção passaria a ser propriedade minha conjuntamente com um outro proprietário. Será que há disposições legais para esta opção?
Colocado por: BvianaSim, é um prédio constituído em condomínio com vários condóminos. A minha fracção é a maior.
Colocado por: BvianaAgradeço os vossos esclarecimentos. É portanto impossível converter uma PH em regime indiviso - creio que o contrário seria possível mas não é a minha situação.
Resta-me a solução, como me sugerem Palhava e Size, de apresentar um projecto à CML, alterar o título constitutivo da PH que deverá ser aprovado unanimemente pelos condóminos e fazer nova escritura.
É um projecto ambicioso.
Colocado por: BvianaBoa noite,
Procurei na net resposta a esta questão sem sucesso. Alguém me pode esclarecer?
Tenho um imóvel em regime de propriedade horizontal em Lisboa com as seguintes características: dois pisos com grandes dimensões e duas entradas para a rua distintas, isto é com número de polícia distinto (165 e 165-A). A fracção inclui igualmente 5 espaços de estacionamento na garagem. O prédio tem 20 anos.
Gostaria de saber se é possível converter a fração de forma que cada um dos pisos ficasse em co-propriedade indivisa. Dado que um dos pisos é bastante maior e não está a ser utilizado por mim, esta conversão em indiviso permitir-me-ia vendê-lo sem ter de abdicar da totalidade do imóvel.
A fracção passaria a ser propriedade minha conjuntamente com um outro proprietário. Será que há disposições legais para esta opção?
Agradeço desde já a vossa ajuda nesta matéria.
Colocado por: Bviana
A fracção consta de dois pisos que já estão perfeitamente independentes fisicamente entre si, e que podiam perfeitamente ser considerados duas PH distintas à partida.
Colocado por: BvianaAcho que encontraria dificuldades ADROatelier, mas se fosse só esse o obstáculo ia para a frente.
Colocado por: ADROateliercrê que conseguiria a aprovação dos restantes condóminos?
Colocado por: Palhava
Sem esta aprovação por unanimidade e na presença detodosos condóminos, não conseguirá levar a empreitada por diante.É uma imposição da legislação.
Colocado por: BvianaEstimado Happy hippy,
Na realidade o prédio tem quatro andares e 7 condóminos dos quais faço parte. Nesse prédio existe uma fração, a minha, chamemos-lhe B, constituída por dois pisos distintos, cada um com saída directa para a via pública. Estes pisos não são individualizados mas pertencem à fracção B. Cinco espaços de parqueamento na garagem constam igualmente da fracçåo B que tem aproximadamente 300 mq.
Gostaria de alienar uma parte da fracção, ou seja, um dos pisos. Mas prevejo grandes dificuldades jurídicas e outras...
Obrigada pela sua atenção.
Colocado por: Palhava
Sem esta aprovação por unanimidade e na presença detodosos condóminos, não conseguirá levar a empreitada por diante.É uma imposição da legislação.
Colocado por: BvianaEstimado Happy hippy, agradecia que me esclarecesse como poderia « alienar metade da minha quota criando um regime de compropriedade».
Será que se refere àquilo a que chamei, provavelmente erradamente, regime de propriedade indivisa?