Colocado por: castro57
Pergunta 3: pese embora o meu contrato preveja 120 dias para notificação do inquilino ao senhorio para denúncia, no entanto não indica qualquer prazo na situação inversa. Tanto quanto julgo saber (na minha humilde ignorância jurídica), à data de celebração deste contrato (2009), o prazo legal de notificação de intenção de denúncia por parte do senhorio é de 1 ano. Isto confirma-se e mantém-se? Como tal, não tendo sido notificado para abandonar o imóvel findo este período de prorrogação (2020), presumo que a renovação automática se manterá até 2023, correcto?
Qual a leitura que podem fazer do meu caso? Sendo eu juridicamente analfabeto, muito agradeço a vossa ajuda.
Muito obrigado desde já.