Colocado por: ADROatelierO idela seria consultar um arquitecto e promoverem conjuntamente essa reunião na autarquia.
Colocado por: ADROatelierSe fosse em Lisboa, a questão do estacionamento era inibidora, ou seja, não há estacionamento, não há acréscimo de fracções.
Colocado por: dinarochaPIP
Colocado por: dinarochaobter.los
Colocado por: Pedro BarradasEu acho que deve começar pela câmara... Depois arranjar um arquitecto daí... Para estudar a viabilidade técnica após o que a câmara opinou... Só depois é que deverá tratar do condomínio... Se realmente isso for viável.
Diga me uma coisa... Quantas fracções tem cada piso de habitação nesse prédio? Que tipologias?
Já pediu cópia do projecto do prédio?
Colocado por: Picareta
Nem sempre o estacionamento depende do nº de fracções, por aqui depende da área no caso de comércio/serviços e do nº de fracções no caso de habitação.
No meu município, passar de comércio/serviços para habitação, o nº de lugares de estacionamento diminui sempre.
Colocado por: Picareta
Nem sempre o estacionamento depende do nº de fracções, por aqui depende da área no caso de comércio/serviços e do nº de fracções no caso de habitação.
No meu município, passar de comércio/serviços para habitação, o nº de lugares de estacionamento diminui sempre.
Colocado por: dinarochaQual a diferença entre um direito a informação e um pip?
Colocado por: dinarochaOlá. A fração situa.se em Aveiro.