Colocado por: GonçaloE
Muito obrigado AMVP, e peço desculpas por estas perguntas que para quem está por dentro deste tipo de assuntos podem não fazer sentido, mas como é a primeira vez que estou a ponderar adquirir uma propriedade deste género, para mim é estranho os donos pagarem os serviços, IMI e todos esses valores, mas para a câmara não ser possível habitar naquele local.
Colocado por: GonçaloEBoa noite, encontro-me em situação semelhante com a da utilizadora "marianinha", mas no meu caso específico estou interessado em comprar um lote de terreno, com habitação construída à cerca de 30 anos, estou na fase de negociação do valor da compra mas soube hoje que a propriedade foi agora inserida num projecto AUGI, já falei com o arquitecto que está a tratar do processo junto com a câmara e este diz que não sabe prazos nem valores, o que posso fazer para ter uma ideia geral dos valores gerais que possa ter que pagar caso compre o lote?
Muito obrigado.
Colocado por: smart
hum...
vamos por partes...
uma coisa é a legalização da parcela de terreno que está em avos...(que neste caso tem casa construída)
Depois de ser iniciado o processo de legalização do terreno no âmbito da lei que regula a AUGI, é constituída a comissão de moradores.
A comissão, define nas reuniões valores de comparticipação aos co proprietários.
Havendo a maioria, mesmo quem não queira legalizar, não tem interesse ou não quer, tem de se submeter ao processo.
Com o dinheiro das comparticipações do proprietário, a comissão manda fazer o projecto de loteamento e demais.
Submete á Camara para aprovação, definição de cedência e pagamento de taxas
Executa a divisão da coisa comum e as parcelas deixam de estar em avos e passam a metros, registando-se no Registo predial em nome dos proprietários...
Estando aprovado o Alvará, a comissão avança para a obra, suportando todas as custas a dividir por todos os associados
Estando pronta, submete á Inspeção da Camara, que se estiver correcto, recebe o loteamento provisoriamente por 5 anos, passando então a definitivo.
A partir daqui é urbano, ficando as construções sujeitas ao disposto no alvará de loteamento e ao RJEU/RMEU
Ao fim de 5 anos, nova inspecção e se tudo tiver correcto a camara recebe definitivamente.
A partir do momento em que o loteamento seja recebido pela camara, provisoriamente, que tiver construções nos lotes pode licenciar, mas ficando sujeito aos requisitos e afastamentos do alvará e RMEU/RJEU.
Embora exista compreensão e sendo sanavel algumas violações destes regulamentos, muitas edificações haverá que nunca poderão ser licenciadas....
hã....
e quem não pagar...
bem, quem não pagar, origina que os outros paguem o valor em falta para pagar, devendo a comissão intentar uma acção declarativa a recuperar os pagamentos das obras e juros entre outros....
Se o proprietário não tiver dinheiro, é feita penhora sobre o lote, e vendido para satisfazer a divida, ficando o dono com o remanencente.
Em cada reunião é feita uma acta...
Claro está, que neste país contam-se pelos dedos, os casos de sucesso...entre as chatices, discussões, pancadaria, retaliações e outros a vêr se pinga qualquer coisa ....existe de tudo...
Exitem casos em que o proprio municipio intenta as obras e na altura da construção e pedido de licença de utilização, aplica as comparticipações da reconversão....
vejam lá o que andam a comprar...se lotes, edificações...ou PRoblemas...
Colocado por: ADROatelierCom o passar dos anos, foi criada legislação que contribui para a, por vezes dificil, resolução destes casos, adequando um pouco os regulamentos ao panorama da realidade existente.
Temos assistido nos últimos 2 anos a um aumento substancial da conclusão de processos iniciados alguns há 20 anos.
Existem soluções, embora sejam processos morosos, pela quantidade de pessoas envolvidas e pelos custos.
Para quem quer comprar nestas zonas, o ideal ainda é comprar um lote em AUGI que ainda não tenha construção e onde o loteamento já esteja aprovado. Consultar sempre a câmara antes de avançar com a compra e verificar bem se existem pagamentos de compensações pendentes.