Bom dia. minha mãe faleceu e deixou um carro como herança, os herdeiros sou eu e o conjugo sobrevivo que não ė meu pai. A minha dúvida ė será que carro pode circular por nós herdeiros até as partilhas serem feitas?tem um prazo? Agradecia.
Creio que tem que fazer habilitação de herdeiros e o veiculo constar na relação de bens. Penso que não é obrigatorio fazer partilhas com o fim de utilizar o veiculo. Tem que actualizar o registo do carro, como se a "herança de pessoa-de-tal" fosse um novo proprietário.
Quando se faz a participação do óbito nas finanças, pode pedir-se logo o NIF da herança, bem como a password de acesso ao portal das finanças.