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  1.  # 1

    Bom dia!
    Sou casada há cerca de 25 anos e encontro-me neste momento em processo de divorcio litigioso.
    Não chegamos á acordo em relação ás partilhas!
    Casados em comunhão de adquiridos, temos um apartamento em comum que neste momento está alugado!
    O meu conjugue mesmo sem acordo nas partilhas pretende ir para lá morar logo que o imóvel esteja livre.
    A minha questão é a seguinte:
    Apesar de Não chegarmos a acordo nas partilhas ele pretende ir morar no nosso imóvel!
    A duvida é se, sem partilhas, eu perco algum direito a minha casa! (sem lá morar)
    FFranco
    • RCF
    • 16 maio 2019

     # 2

    Colocado por: FFrancoA duvida é se, sem partilhas, eu perco algum direito a minha casa! (sem lá morar)

    não, não perde. Pelo menos até decisão em contrário (decisão Vossa por acordo ou decisão judicial) a casa é dos dois.
  2.  # 3

    Falta saber se a mesma foi comprada por um ou por ambos os membros do casal.

    Se tiver sido por ambos cada membro detem 50% do apartamento
    Caso contrário essa divisão já não é assim tão linear
  3.  # 4

    É no Brasil ou em Portugal?
 
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