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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Temos uma moradia térrea com 137m2 implantada num terreno com 500m² e obtive parecer prévio da autarquia que autoriza a construção até 200m² + 35m² para arrumos ou garagem. A minha dúvida é: posso apenas ampliar o existente ou posso fazer uma outra construção com 63m² para habitação no solo disponível?
    Muito obrigada desde já.
  2.  # 2

    não não pode, teria de fazer um processo de alteração ao loteamento se for o caso. A divisão à parte so pode ter 35m2 máximo. tem de confirmar qual a área de implantação máxima que pode ter.
    Concordam com este comentário: Isis
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  3.  # 3

    Colocado por: riscosnão não pode, teria de fazer um processo de alteração ao loteamento se for o caso. A divisão à parte so pode ter 35m2 máximo. tem de confirmar qual a área de implantação máxima que pode ter.
    Concordam com este comentário:Isis
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isis

    Era o que eu pensava, que passaria a alteração de loteamento.
    Agradecida.
  4.  # 4

    Isis

    não é assim tão linear
    pode ser possível fazer o que quer, tem é de ser analisado mais fatores para alem daqueles que meteu.
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  5.  # 5

    Colocado por: marco1Isis

    não é assim tão linear
    pode ser possível fazer o que quer, tem é de ser analisado mais fatores para alem daqueles que meteu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isis


    Tais como?
  6.  # 6

    Tais como todo o tipo de regras que a câmara da sua zona pode ter para esse local, etc:

    1- Ou põe muito mais informações aqui e alguma alma caridosa lhe responde
    2- Ou tem de pagar a alguém para que veja essa situação
    3- Ou marca uma reunião na câmara com o arquitecto responsável e com sorte ele responde
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isis
  7.  # 7

    datas
    texto do alvará
    parâmetros da planta síntese
    o polígono de implantação
    os afastamentos regulamentares

    de resto nada á partida impede que respeitando as áreas e as regras de implantação se possa fazer uma edificação em dois corpos separados e ainda que , há certos loteamentos que permitem habitações bifamiliares

    portanto isso tem de ser analisado sob várias vertentes.
    Concordam com este comentário: Jpires76, ADROatelier, Pedro Barradas
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    • Isis
    • 17 maio 2019 editado

     # 8

    Colocado por: SMBSTais como todo o tipo de regras que a câmara da sua zona pode ter para esse local, etc:

    1- Ou põe muito mais informações aqui e alguma alma caridosa lhe responde
    2- Ou tem de pagar a alguém para que veja essa situação
    3- Ou marca uma reunião na câmara com o arquitecto responsável e com sorte ele responde
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isis


    Não tenho mais informações para colocar aqui. O que tenho é o constante do parecer prévio e que autoriza a construção, neste terreno, de 200m² + 35m² para arrumos ou garagem. Permite ainda subir até 1 piso acima do existente, tal como existe na zona.


    Muito obrigada
  8.  # 9

    é o que dá

    não consigo entender, os profissionais estão ai aos molhes e as pessoas tomam assim decisões mesmo sendo leigas.
    acrescentar um piso vai ter na mesma que contratar um arquiteto, por isso porque não contatar alguns gabinetes para lhe estudarem as melhores soluções?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isis
  9.  # 10

    Não era meu objetivo ter aqui um parecer técnico, obviamente. Isso é trabalho e como tal deve ser pago. 😀
    Todos ajudaram, em especial o Marco1 que foi muito concreto e deu indicação dos vários factores a ter em conta.

    Obrigada a tod@s!
    • Isis
    • 17 maio 2019 editado

     # 11

    Colocado por: marco1é o que dá

    não consigo entender, os profissionais estão ai aos molhes e as pessoas tomam assim decisões mesmo sendo leigas.
    acrescentar um piso vai ter na mesma que contratar um arquiteto, por isso porque não contatar alguns gabinetes para lhe estudarem as melhores soluções?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isis

    Sim, é isso que pretendo fazer precisamente. Não tomei decisões, estou a iniciar um processo.
    Não percebi: "é o que dá" refere-se ao quê?
  10.  # 12

    é o que dá significa que sendo leiga e com a informação que lhe deram na camara quase que ficou na mesma.
    deve contatar um arquiteto para assessora-la desde já. não significa isso que esteja a contratar o processo todo.
    é uma mais valia e fica logo com outra noção do que pode ou não fazer.
    Concordam com este comentário: SMBS, Isis, Jpires76
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isis
  11.  # 13

    Estou de acordo com o Marco1. Consultar um arquitecto.

    Reúna o seguinte:
    Caderneta predial urbana
    Certidão predial permanente
    Extractos PDM
    Licença de Utilização
    Regulamento do Loteamento
    Planta de Sintese
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isis
 
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