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    • juro
    • 22 maio 2010 editado

     # 1

    Peço ajuda para o seguinte:

    O meu irmão faleceu e existe um único bem imóvel a partilhar, o apartamento adquirido pelo casal e que era a respectiva habitação permanente.

    O meu irmão deixou mulher e 7 filhos , sendo 5 do seu 1º casamento e 2 do segundo, sendo que a casa foi adquirida na vigência do segundo casamento.

    A minha cunhada, cabeça de casal, está a tratar das partilhas, mas deparou-se-lhe um problema, foi informada pela agência que lhe está a tratar da papelada que o regime de partilha de bens terá que ser o da Guiné-Bissau, já que quer meu falecido irmão, quer minha cunhada são guineenses residentes legalmente em Portugal há cerca de 27 anos. Não sei se interessa, mas quanto aos filhos uns são portugueses, outros cabo-verdianos e outros, ainda são guineenses-

    A questão é esta: será possível que um bem imóvel adquirido em Portugal, por residentes estrangeiros, em qualquer dos actos jurídicos-administrativos que se relacionem com esse bem, alguma vez o Notário, o Conservador ou um Director de Finanças, terão que aplicar uma lei estrangeira, nomeadamente para efeitos duma escritura de habilitação de herdeiros e subsequente de partilhas?

    A mim não me entra na cabeça.

    Não deve ser por acaso que, se houvesse bens no estrangeiro, teria que haver uma partilha em cada um dos países onde esses bens IMÓVEIS se situam , ou não?

    Agradeço, mais uma vez as v/ contribuições

    JURO
  1.  # 2

    Colocado por: juro Não deve ser por acaso que, se houvesse bens no estrangeiro, teria que haver uma partilha em cada um dos países onde esses bens IMÓVEIS se situam , ou não?
    Não sou jurista, nem nunca me deparei com uma situação destas.

    Suponho que isto seja do âmbito do Direito Internacional Privado.
    Quanto a mim, tudo o que tenha a ver com IMÓVEIS em território português, propriedade de um cidadão estrangeiro RESIDINDO em Portugal (e sujeito às Leis Portuguesas), incluindo as respectivas partilhas em caso de herança, se regem de acordo com a Lei Portuguesa.

    Mas, claro, isto só um ADVOGADO poderá confirmar.
 
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