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  1.  # 21

    Colocado por: ADROatelierO impedimento que pode surgir é não poder ter 2 fogos no mesmo terreno.
  2.  # 22

    Colocado por: marco1

    E os apartamentos têm de respeitar as normas do PDM e RGEU...
  3.  # 23

    Colocado por: ADROatelieract123,

    Actualiza depois as matrizes para prédio em propriedade total, COM divisões susceptiveis de utilização independente. Pode fazer contractos de arrendamento independente.

    Em conclusão, tem alguns passos de burocracias a cumprir.
    Não precisa fazer direito á informação. Apenas precisa de reunir com o técnico na câmara. Veja a licença de utilização que já deverá existir. O impedimento que pode surgir é não poder ter 2 fogos no mesmo terreno.
    Depende do enquadramento. Sem mais informação não é possivel ajudar.


    Obrigada.
    Resumindo:
    habitação anterior a 1951 (isenta de licença de utilização - com doc. comprovativo da Camara Municipal); inf. que consta na caderneta predial: propriedade total sem divisões susceptíveis de utilização independente; Descrição: PREDIO 2 PAVIMENTOS. N.o DE DIVISÕES:
    R/C - 8 DIV
    C/V - 6 DIV
    Afectação: Habitação No de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 4
    A intenção é dotar casa piso com as condições necessárias de habitabilidade. Tem dois contadores de água e luz (um em cada piso); a instalação electricia está unificada sendo que um dos contadores n está a ser usado (mas está lá).
    A minha questão é, por forma a ultrapassar as questões burocráticas, não há possibilidade de efectuar dois contratos como sendo arrendamento de parte de fração? Qual é o impedimento?
    Obrigada.
  4.  # 24

    Colocado por: act123Qual é o impedimento?

    Não sendo 2 fracções legalmente autónomas... não há dois números de matriz .O artigo é o mesmo para os 2 apartamentos.
    Legalmente não pode arrendar a 2 pessoas diferentes o imóvel que perante a lei é um apenas.
  5.  # 25

    Colocado por: PalhavaLegalmente não pode arrendar a 2 pessoas diferentes o imóvel que perante a lei é um apenas.

    Não aluga o imóvel, aluga parte do imóvel...como do arrendamento de um quarto se tratasse
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: act123
  6.  # 26

    Aluga o R/C 6DV. por exemplo ;)
  7.  # 27

    Pode arrendar e legalmente fazer contrato para o mesmo artigo. Basta que esteja definido o prédio em propriedade total COM divisões susceptiveis de utilização independente.

    Não precisam de estar constituidas fracções, como se fosse em Propriedade Horizontal.
    Concordam com este comentário: marco1, Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  8.  # 28

    Colocado por: Palhava
    Para fazer tudo direitinho,teria de fazer e apresentar os projectos na câmara antes de iniciar as obras.
    Depois poderá haver situações que não se poderão legalizar.


    Obrigado pela sua resposta.
    Está tudo legal, ou seja, vou construir uma moradia unifamiliar só que tem uma garagem enorme. Na minha perspectiva o enquadramento legal que se enquadra na minha situação é semelhante a alguém que aluga um quarto da sua casa. A minha dúvida é se alguém que tem um crédito para construção de uma moradia unifamiliar a seguir poder alugar uma parte da casa e se isso traz algum tipo de consequências para o crédito. No ano passado esse tema ia ser discutido na Assemelha da República mas nunca chegou a discussão. Até a data ainda não estou esclarecido nem arranjei quem me esclarecesse. Já me disseram que podia e também já me disseram que não podia, pois podia trazer repercussões a nível do crédito! Não sei mesmo!

    Quando me referi a fazer tudo direitinho era alugar com recibo e contrato
  9.  # 29

    Colocado por: ADROatelierPode arrendar e legalmente fazer contrato para o mesmo artigo. Basta que esteja definido o prédio em propriedade total COM divisões susceptiveis de utilização independente.

    Não precisam de estar constituidas fracções, como se fosse em Propriedade Horizontal.
    Concordam com este comentário:marco1


    E nessa situação o que acontece à isenção da licença? E burocraticamente qto tempo demora?
    Obrigada.
  10.  # 30

    Colocado por: Pedro BarradasAluga o R/C 6DV. por exemplo ;)


    Obrigada Pedro.
    E assim posso elaborar contrato para o R/C 8 div e outro para C/V -6 Div?
  11.  # 31

    Sim.. os meus pais tem assim desde há muito tempo, imoveis em propriedade total. mas com zonas susceptiveis de serem arrendadas independentemente. Fale com a AT para ver como terá de proceder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruipsm, act123
  12.  # 32

    Colocado por: Pedro BarradasSim.. os meus pais tem assim desde há muito tempo, imoveis em propriedade total. mas com zonas susceptiveis de serem arrendadas independentemente. Fale com a AT para ver como terá de proceder.


    E se houver crédito habitação?
  13.  # 33

    Primeiramente tem que ver como está a situação na câmara. Tem licença de utilização? O que diz?


    Colocado por: act123

    E nessa situação o que acontece à isenção da licença? E burocraticamente qto tempo demora?
    Obrigada.
  14.  # 34

    Colocado por: ADROatelierPrimeiramente tem que ver como está a situação na câmara. Tem licença de utilização? O que diz?




    Na Camara está isenta; como já referi tenho um documento da Camara Municipal que atesta a isenção de licença por ter sido construída antes de 1951.
  15.  # 35

    Ainda está valido? Fizeram obras entretanto?
    Qual a data de emissão dessa declaração da camara?

    Consegue transcrever o texto?


    Colocado por: act123

    Na Camara está isenta; como já referi tenho um documento da Camara Municipal que atesta a isenção de licença por ter sido construída antes de 1951.
  16.  # 36

    Colocado por: ADROatelierAinda está valido? Fizeram obras entretanto?
    Qual a data de emissão dessa declaração da camara?

    Consegue transcrever o texto?




    As obras feitas foram de pintura interior e exterior e arranjo de paredes. O antigo proprietário declarou na escritura que não efectuou obras.
    Eu tenho a cópia da declaração da Camara validada por uma solicitadora (com selo, da Plataforma Legal) a atestar a mesma cópia como sendo "Certidão emitida em ____ pela Camara ____, comprovativa que o imóvel está isento de licença de utilização por se tratar de edifico de construção erigida anteriormente à publicação do RGEU aprovado pelo D.L. 38382 de 07/08/1951"
  17.  # 37

    ADRO, como assim válido?
  18.  # 38

    Qual é a data dessa certidão?
  19.  # 39

    Colocado por: ADROatelierQual é a data dessa certidão?

    16 de março 2018 - da solicitadora
    11 setembro 2017 - da camara
  20.  # 40

    Ok, se a câmara diz, quem somos nós para duvidar. Porém, quase de certeza que o prédio nao é anterior a 1951, certo?

    Pega nesse documento e vai ás finanças.
    Preenche a declaração Modelo 1 de IMI, co o respectivo anexo, com o cuidado de colocar predio em propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente.
    Preencha atentamente as áreas.
    Junte com plantas do edificado. Num dos desenhos, coloque a definição e limites de cada uma das habitações.

    Colocado por: act123
    16 de março 2018 - da solicitadora
    11 setembro 2017 - da camara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: act123
 
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