Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Peço a vossa ajuda para uma questão difícil de resolver.
    Estou em vias de adquirir um terreno com uma casa antiga. O proprietário diz que no registo consta apenas o terreno e não a casa, que foi construída ilegalmente. O terreno encontra-se em zona agrícola sendo que ao contactar um funcionário da câmara de forma informal, foi-me dito que não haverá impedimento para legalizar a casa relativamente à sua localização, mas que no entanto deveria passar por uma avaliação da câmara. Foi-me dito também que nessa câmara só existem registos sobre imóveis a partir do ano 1974, o que me leva a crer existir facilidade nesta legalização. A casa é um espaço amplo com cerca de 80m2 (2 pisos) apenas com telhado e placa, mas sem qualquer tipo de acabamento de habitação(electricidade, água, saneamento...) é antiga, porém não há precisão do ano de construção.
    No entanto, as questões que coloco são as seguintes:
    Para poder legalizar e usufruir da casa basta apenas essa avaliação da câmara? E os custos?
    Como será será possível provar o ano de construção da casa?
    Será necessário projecto mesmo não realizando qualquer alteração a nível exterior?

    Alguém aqui me poderá ajudar?

    Grata
  2.  # 2

    onde fica isso?

    para legalizar tem de procurar contratar um arquitecto.
    Os custos terá de ver com o arquitecto que contratar.

    Provar o ano será mas dificil mas não impossível, existindo diversas fontes onde pode encontrar fotos aéreas do local.

    se for aqui perto poderei ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofiasousa
  3.  # 3

    Sofia,
    Não compre nem faça CPCV até ter certeza do que poderá construir nesse terreno.
    Não faça investimentos com base informal.

    Peça ao proprietário o seguinte:
    -Caderenta predial
    -Certidão Predial Permanente

    Reuna com o técnico municipal, expondo as suas dúvisas.

    Algumas perguntas:
    No documentos acima referidos, só existe mesmo o terreno, nada de construção? Essa ou outra?
    Os registos estão em concordância entre si?

    Vai recorrer ao crédito bancário para fazer as obras, caso sejam possiveis?

    Não é o requerente que faz prova do ano de construção da casa. Está sujeito á consideração camarária e emissão da respectiva declaração. O imóvel que descreve não parece ser dessa data.
    Existem provas directas, pelas quais é realtivamente fácil apurar a data de existencia do imóvel:
    Carta Militar de determinado ano, Planta Cadastral, voos aéreos de data anterior a esse ano, por exemplo, entre outros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofiasousa
  4.  # 4

    Colocado por: sofiasousaO terreno encontra-se em zona agrícola sendo que ao contactar um funcionário da câmara de forma informal, foi-me dito que não haverá impedimento para legalizar a casa relativamente à sua localização, mas que no entanto deveria passar por uma avaliação da câmara.


    uma informação informal, não tem nenhum valor. eu não avançava com a compra com base numa informação informal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofiasousa
  5.  # 5

    Será a quinta do terraverde?
  6.  # 6

    Sofia,

    Não adquira nada sem reunião com o Município.
    Aliás , reúna com um escritório de arquitetura e exponha a situação.
    Marque a reunião com o Município.
    Leve o Arquiteto. Exponha a situação. Ouça com atenção.
    E depois veja o que sai de lá.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofiasousa
  7.  # 7

    Muito obrigada por todos os comentários.
    Estou neste momento a tentar reunir os documentos para então perceber melhor a situação junto da câmara.
    Bem haja!
 
0.0117 seg. NEW