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  1.  # 1

    Venho pedir ao Fórum da Casa que me aconselhem sobre o que fazer quanto ao tema que passo a expor:
    - Na década de 80 os meus pais venderam, dum terreno rústico que possuíam, uma parcela de terreno para o comprador fazer uma casa e logradouro;
    - A casa foi feita e legalizada através de projeto aprovado e no qual constavam os muros de demarcação;
    - Já neste século, e tendo entretanto falecido o proprietário, a viúva e o seu companheiro começaram a fazer uso de um pequeníssima parcela de terreno dos meus pais, com autorização para aí fazerem um jardim - cerca de 20 m2;
    - À medida que o tempo foi passando, a área ocupada começou a ser maior, vindo até ao acesso à propriedade pela via pública;
    - Em 2006 o meu pai falou com o companheiro da viúva e mandou retirar dessa zona a caixa do correio (para aí entretanto mudada), bem como toda e qualquer sinalização de área ocupada, lembrando-lhe o acordo que tinha sido feito. Tudo foi removido, conforme exigido pelo meu pai;
    - Nos anos seguintes, parte do muro de demarcação foi demolido e construído um portão, virado para dentro da nossa propriedade e que dá acesso à via pública, percorrendo cerca de 35metros pela propriedade dos meus pais;
    - Os meus pais entretanto faleceram e em 2017, numa deslocação que fiz ao terreno rústico juntamente com o meu irmão, constatei que a entrada estava a ser usada pelo vizinho, ao entrar de viatura;
    - Questionei o meu irmão se tinha sido dada autorização pelos herdeiros (somos 3) ou pelos meus pais, sendo a resposta negativa;
    - Assim, foi escrita carta com aviso de receção, para a viúva, dando conta que não tinha havido qualquer pedido de uso e que os herdeiros não autorizavam o uso quer da entrada quer do caminho da propriedade,bem como a ocupação de qualquer parcela de terreno da propriedade;
    - Foi recebido o Aviso de Receção ASSINADO pelo companheiro da viúva. MAS, passados 8 dias, os CTT devolveram a carta ao remetente, com um carimbo que diz "DEPOIS DE DEVIDAMENTE ENTREGUE VOLTOU AO CIRCUITO POSTAL";
    - Foi enviada nova carta com Aviso de Receção, devolvida por "Não Atendeu";
    - Foi feito levantamento topográfico do terreno e submetido às Finanças em 2018, para retificação da área e confrontações do artigo rústico, o que foi aceite;
    - Foi pedido à Junta de Freguesia a atribuição de número de polícia à entrada para o terreno;
    - Só há dias tive oportunidade de ir ao terreno, onde afixei o número e coloquei uma caixa de correio;
    - Constatamos, eu e o meu irmão, que tinha desaparecido o portão colocado pelo vizinho, tendo dado lugar a uma ampla entrada, virada para o nosso terreno, onde estava estacionada uma viatura;
    - Também se constatou que existe uma caixa de correio no muro do vizinho e tem afixado um número de polícia, atribuído à entrada principal da casa do vizinho, na via pública.

    Como já vai longa a história, embora incompleta, venho pedir a vossa ajuda sobre o que podemos / devemos fazer.
    Se for necessário, posso adicionar fotos para esclarecer qualquer pormenor.
    Muito obrigado.
    MTS
  2.  # 2

    tendo a pessoa tomado posse "a bruta" do terreno deve ser daquelas pessoas complicadas de falar, pelo que entrar a pés juntos é capaz de gerar alguma violencia por parte dele.

    pelo que tendo a coisa chegado a esse ponto, terá que recorrer aos tribunais para ele repor o terreno no seu estado original.
    Concordam com este comentário: manueltsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manueltsantos
  3.  # 3

    Pois o texto e longo, com uma pequena planta a explicar talvez fosse mais facil, mas se o vizinho anda a fazer obra ilegais, nomeadamente muros de vedacao e a colocar numeros de policia sem ter autorizacao e fazer queixa na camara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manueltsantos
  4.  # 4

    Pelo menos interpelou o topógrafo, questionando o que andava a fazer e para quê. Levava com ele uma catana.....
    O boneco anexo talvez ajude a entender melhor o problema.
    Recomendaram-me participar à GNR e/ou pedir uma acção de demarcação... Que não sei como se faz....
    Obrigado.
      Entrada da mata.png
  5.  # 5

    Quantos artigos existem?
    O que diz o registo predial e a caderneta predial?

    E as respectivas licenças?
  6.  # 6

    Pague a um tractor para lavrar isso tudo com uma charrua bem fundo e desaparece o caminho. Sem chatices
  7.  # 7

    Se vedar eles väo partir... Com o voces näo vivem aí só tornando a coisa pouco apetecível
  8.  # 8

    A ADROatelier - Existe o artigo rústico - nosso - e o artigo urbano do vizinho, que, por acaso, não sei qual é.
    A minha caderneta predial diz o VP, a área Total e uma descrição de cultura, pastagem, pinhal e mato e as confrontações. Actualizada em 2018 com o levantamento topográfico.
    Licenças de?

    A SMBS - Talvez seja o mais fácil, já que todos recusaram ou encolheram-se em fazer o fecho, pois ele avisou que não deixava ou partia tudo.
    Fechar mesmo o acesso tem um inconveniente - Um operador de telecomunicações tem uma antena lá no cimo do monte..
    Mas é uma hipótese a considerar.
  9.  # 9

    Manuel,
    Fizeram algum destaque de parcela?

    Leu o que diz a caderneta, obrigada. E o que diz o registo predial?
    Foram actualizar os registos porque?

    Colocado por: manueltsantosA ADROatelier - Existe o artigo rústico - nosso - e o artigo urbano do vizinho, que, por acaso, não sei qual é.
    A minha caderneta predial diz o VP, a área Total e uma descrição de cultura, pastagem, pinhal e mato e as confrontações. Actualizada em 2018 com o levantamento topográfico.
    Licenças de?

    A SMBS - Talvez seja o mais fácil, já que todos recusaram ou encolheram-se em fazer o fecho, pois ele avisou que não deixava ou partia tudo.
    Fechar mesmo o acesso tem um inconveniente - Um operador de telecomunicações tem uma antena lá no cimo do monte..
    Mas é uma hipótese a considerar.
  10.  # 10

    Começando pelo princípio:
    - Em 10 de Janeiro de 1962, por arrematação em hasta pública, o meu pai adquiriu um terreno rústico, artigo xx, descrito na Conservatória sob o nº yyyyyyy;
    - Na década de 80 foram criados os artigos Urbano e Rústico, pelas Finanças, porque entretanto os meus pais fizeram uma casa no terreno arrematado;
    - Em 07 de Abril de 1986 foi desanexada área cedida ao vizinho, para construção da sua casa;
    - Como nunca tinha sido feito qualquer levantamento topográfico do terreno e havia dúvidas sobre as áreas atribuídas pelas Finanças, fez-se o levantamento e submeteu-se às Finanças os respectivos pedidos, actualizando as confrontações;
    - As Finanças aprovaram os respectivos pedidos;
    - Foi feito o registo do prédio urbano, e brevemente será feito o registo do rústico.
    - No Registo Predial diz o nº da Matriz de natureza Urbana, com casa de rés do chão e primeiro andar e quintal junto. Desanexado o 00011 / 070486, além das confrontações. Nada mais.
    Muito obrigado
  11.  # 11

    Acrescento os seguintes detalhes:
    - A pedido da viúva, já neste século, a Junta de Freguesia atribuiu o nº de polícia 210 à entrada para o seu terreno pela via pública, tendo sido afixado e colocada uma caixa de correio;
    - Em 2006 a caixa de correio já tinha sido mudada para dentro da nossa propriedade, bastante perto da entrada, tendo sido apagado o 210 da via pública. Como atrás mencionei, foi retirada do local, por ordem do meu pai;
    - Em 2017, nós (herdeiros) solicitamos à Junta de Freguesia a atribuição de nº de polícia à nossa entrada, tendo sido dado o nº 204.
    - Nessa data, o 210 estava afixado no muro do vizinho, dentro do nosso terreno, bem como a cx de correio, situação que ainda hoje se mantém;
    - Esta semana constatamos que, na entrada pela via pública para a casa da vizinha, está afixado o nº 280;
    - Solicitamos à Junta de Freguesia informação sobre a validade atual do 210 ou se foi substituído pelo 280 em nova numeração. E se estiver em vigor, onde é o acesso pela via pública, entre o 204 e 280. Só existe muro, bastante alto entre os dois números;
    - Aguardamos resposta da Junta de Freguesia.
  12.  # 12

    Há alguns passos que não compreendo no que refere.

    Inicialmente havia um prédio rustico - ok.
    Depois construiram uma casa e refere surgiu um urbano. Se tivesse sido bem feito, existiria um prédio misto, que é composto pelo terreno e pela casa.
    Mais tarde refere que foi desanexada uma parte que foi cedida ao vizinho. Fez Destaque? Ou simplesmente, deixou o vizinho usar e construir uma outra casa?

    Do modo como este processo decorreu, resultam resutados muito diferentes. Tem que se ver a documentação em concreto.
    Não chegou a esclarecer cabalmente quantos artigos existem no total (cadernetas e registos de todos).

    Colocado por: manueltsantosComeçando pelo princípio:
    - Em 10 de Janeiro de 1962, por arrematação em hasta pública, o meu pai adquiriu um terreno rústico, artigo xx, descrito na Conservatória sob o nº yyyyyyy;
    - Na década de 80 foram criados os artigos Urbano e Rústico, pelas Finanças, porque entretanto os meus pais fizeram uma casa no terreno arrematado;
    - Em 07 de Abril de 1986 foi desanexada área cedida ao vizinho, para construção da sua casa;
    - Como nunca tinha sido feito qualquer levantamento topográfico do terreno e havia dúvidas sobre as áreas atribuídas pelas Finanças, fez-se o levantamento e submeteu-se às Finanças os respectivos pedidos, actualizando as confrontações;
    - As Finanças aprovaram os respectivos pedidos;
    - Foi feito o registo do prédio urbano, e brevemente será feito o registo do rústico.
    - No Registo Predial diz o nº da Matriz de natureza Urbana, com casa de rés do chão e primeiro andar e quintal junto. Desanexado o 00011 / 070486, além das confrontações. Nada mais.
    Muito obrigado
 
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