Colocado por: manueltsantosA ADROatelier - Existe o artigo rústico - nosso - e o artigo urbano do vizinho, que, por acaso, não sei qual é.
A minha caderneta predial diz o VP, a área Total e uma descrição de cultura, pastagem, pinhal e mato e as confrontações. Actualizada em 2018 com o levantamento topográfico.
Licenças de?
A SMBS - Talvez seja o mais fácil, já que todos recusaram ou encolheram-se em fazer o fecho, pois ele avisou que não deixava ou partia tudo.
Fechar mesmo o acesso tem um inconveniente - Um operador de telecomunicações tem uma antena lá no cimo do monte..
Mas é uma hipótese a considerar.
Colocado por: manueltsantosComeçando pelo princípio:
- Em 10 de Janeiro de 1962, por arrematação em hasta pública, o meu pai adquiriu um terreno rústico, artigo xx, descrito na Conservatória sob o nº yyyyyyy;
- Na década de 80 foram criados os artigos Urbano e Rústico, pelas Finanças, porque entretanto os meus pais fizeram uma casa no terreno arrematado;
- Em 07 de Abril de 1986 foi desanexada área cedida ao vizinho, para construção da sua casa;
- Como nunca tinha sido feito qualquer levantamento topográfico do terreno e havia dúvidas sobre as áreas atribuídas pelas Finanças, fez-se o levantamento e submeteu-se às Finanças os respectivos pedidos, actualizando as confrontações;
- As Finanças aprovaram os respectivos pedidos;
- Foi feito o registo do prédio urbano, e brevemente será feito o registo do rústico.
- No Registo Predial diz o nº da Matriz de natureza Urbana, com casa de rés do chão e primeiro andar e quintal junto. Desanexado o 00011 / 070486, além das confrontações. Nada mais.
Muito obrigado