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  1.  # 1

    Boas a todos,

    Solicitava a ajuda de que possa ter conhecimento relativamente a esta situação.

    Em 2016 prédio onde habito contratou uma empresa para gestão do condominio, houve inicialmente alguma questões relacionado com os serviços deles mas as coisa lá foram andando.
    Em 2017 existe a 1ª prestação de contas, tudo OK, o condominio não tinha qualquer divida com fornecedores.
    Em 2018 existe a 2ª prestação de contas, a mesma coisa, conta saudavel e sem qualquer valor em divida.

    Informo que nas atas redigidas não consta qualquer valor em divida quer a fornecedores quer de qualquer condomino.
    Recentemente decidimos mudar de empresa, agora a antiga empresa diz que ao fazer as conta finais reparou que as mesmas não batem certo e que apresentamos uma divida de 900€ relativamente a valores não pagos à empresa de condominio relativamente a 2016...invoquei que nas ultimas prestaçoes de contas não fomos informados desses valores bem pelo contrário, agora a dita empresa recusa a passagem da pasta enquanto o montante não for liquidado.

    Para já, recusei fazer o pagamento, já alguem passou por uma situação semelhante?
    Existe alguma lei que me possa basear para dar razão ao condominio ou à empresa?

    Obrigado a todos
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    • 12 junho 2019

     # 2

    Essa Empresa destituída prestou contas referente ao exercício de 2018 ?
    Concordam com este comentário: hmmm1977
  2.  # 3

    Colocado por: sizeEssa Empresa destituída prestou contas referente ao exercício de 2018 ?
    Concordam com este comentário:hmmm1977


    Sim...em ata redigida e devidamente assinada, sem qualquer divida a fornecedores e á empresa de condominio. A conta do condominio apresentava saldo positivo.
  3.  # 4

    Acho que a empresa deve fazer prova do que está por pagar.
    Confrontar com as receitas e os gastos.
    Quantos condóminos são?
    Há incumprimento de pagamentos de condóminos?

    POrque decidiram mudar de empresa?
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    • 12 junho 2019

     # 5

    O facto da conta do condomínio ter apresentado saldo positivo não significa que não possam existir dívidas a terceiros..

    Sobre a o valor que agora surge referente a 2016, torna-se necessário o bom senso e honestidade.
    Há que analisar e avaliar correctamente de que valor se trata a fim de ponderarem a devida justificação .
    Qualquer erro contabilístico é susceptível de correcção.
    Não existe lei nenhuma que determine que tais erros ou omissões não possam ser corrigidos.
  4.  # 6

    A minha mãe tem uma empresa que tem vários fornecedores.
    Recebeu uma carta no ano passado de um fornecedor com quem tem contacto diário(e realiza pagamentos mensais) para cobrança de uma factura de 2010...acrescida de juros de mora!
    Ora a minha mãe arquiva tudo.
    Tinha lá a prova de pagamento.
    Mesmo assim obrigaram- na ir a tribunal.
    Alegadamente a advogada da parte contrária não era paga se não fossem a tribunal.
    A minha mãe ganhou. Mas ainda teve de pôr um advogado a defendê-la...
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    • 12 junho 2019

     # 7

    Colocado por: Palhava.
    A minha mãe ganhou. Mas ainda teve de pôr um advogado a defendê-la...


    Certo. Em termos jurídicos, ninguém pode ser obrigado a pagar valores que lhe possam ser imputados de forma errada ou injustificada.
    Concordam com este comentário: Palhava
  5.  # 8

    Podem cobrar a dívida à vontade, se houver justificação para a mesma.
    O que não podem é fazer o condomínio refém dessa dívida, isto é, essa de não "passarem a pasta" sem pagarem a dívida em atraso é uma boa conversa para um advogado.
  6.  # 9

    Colocado por: PalhavaAcho que a empresa deve fazer prova do que está por pagar.
    Confrontar com as receitas e os gastos.
    Quantos condóminos são?
    Há incumprimento de pagamentos de condóminos?

    POrque decidiram mudar de empresa?


    Eles são vagos em relação a uma parte da divida, falam em 3 faturas em 2016 e nestas têm a justificação que o pagamento foi lançado e não pago, depois foi mais 1 em 2017 mas não precisam a data.
    Certo é que a confusão começa porque todos os pagamentos feitos posteriormente foram afectos a facturas mais atrasadas e o que ele dizem que temos em divida é na realidade todo o 2019.

    Somos 10 condóminos e não existe falha nos pagamentos até á actualidade, mudamos por existir um histórico com alguns problemas com o serviço prestado relativamente ao preço que estávamos a pagar.
  7.  # 10

    Colocado por: sizeO facto da conta do condomínio ter apresentado saldo positivo não significa que não possam existir dívidas a terceiros..

    Sobre a o valor que agora surge referente a 2016, torna-se necessário o bom senso e honestidade.
    Há que analisar e avaliar correctamente de que valor se trata a fim de ponderarem a devida justificação .
    Qualquer erro contabilístico é susceptível de correcção.
    Não existe lei nenhuma que determine que tais erros ou omissões não possam ser corrigidos.


    Pois...o problema agora que se põe é que tenho vizinhos que se opõem ao pagamento devido ás atas aprovadas em 2017 e 2018 não existir qualquer divida.
    E eu pessoalmente, oponho-me ao pagamento até passarem a pasta à nova empresa de condominio para que esta possa analisar as contas, se na realidade existir uma divida terão de ser eles, em assembleia, a definir uma cota extra para que se possa resolver este conflito.
  8.  # 11

    Quem tem acesso ao dinheiro do condomínio?
    Quem assina?
 
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