Boa tarde, meus avós faleceram, têm bens em seu nome, entretanto, eu e meu marido queriamos comprar uma garagem, esta que está no nome de meus avós, as partilhas ainda não foram feitas. Quando posso avançar com a compra e como fazê-la?
Em consequência do falecimento dos seus avós, houve que formalizar a relação de bens junto da AT e, bem assim, uma habilitação dos herdeiros (escritura).
Após isso, os herdeiros da herança indivisa, podem vender a garagem, caso esta constitua uma unidade independente, ou fração autónoma em PH, com o respectivo artigo matricial.
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Em relação a essa papelada de habilitação de herdeiros, ainda estão na fase inicial das finanças em que se diz o que o "morto" tem em seu nome. Será que leva muito tempo até estar tudo resolvido?
Pois. O grande problema é que põe netos em que os pais já faleceram, e tenho quase a certeza que um deles me irá tramar. Ainda estão mesmo na fase inicial, entrega de documentos dos filhos, plantas e essas coisas.
Rafa, A questão de haver herdeiros que falecerem e, portanto, ser feita a habilitação para os seus herdeiros, não é um problema. É um dado da equação. É neto? Qual é o problema em concreto?
Colocado por: Rafa199Pois. O grande problema é que põe netos em que os pais já faleceram, e tenho quase a certeza que um deles me irá tramar. Ainda estão mesmo na fase inicial, entrega de documentos dos filhos, plantas e essas coisas.