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  1.  # 1

    Ola a todos,
    a minha pergunta e o seguinte:
    O imposto sucessorio ainda existe?
    Lie que o governo acabou com este imposto em 2004.
    O problema e o seguinte, a a avo da minha esposa tem 3 casas, as herdeiras, a minha mulher e a irmã dela, temem q o imposto sucessorio e muito alto.
    Ou como vai ser este imposto sucessorio calculado?
    As irmãs tem tambem cada, um andar em propriedade. A ideia da avo delas e, alterar o testamento, que benefícia as duas , a mais velha (a minha mulher ) recebe 2 andares e a outra 1, a alteraçao do testamento era assim: A minha
    mulher recebe as 3 casas da avo em troca pelo andar dela para a irma. Nos duvidem que esta troca e possível.
    Alguem do forum pode ajudar?
    Obrigado
    •  
      MartaD
    • 26 maio 2010 editado

     # 2

    O imposto acabou de pais para filhos.

    Hoje já não se pode ser herdeiro de nada. É sempre a chular.
  2.  # 3

    Colocado por: bluebelt A ideia da avo delas e, alterar o testamento, que benefícia as duas , a mais velha (a minha mulher ) recebe 2 andares e a outra 1, a alteraçao do testamento era assim: A minha
    mulher recebe as 3 casas da avo em troca pelo andar dela para a irma. Nos duvidem que esta troca e possível.

    Mas que disparate!

    A vovó só pode legar em testamento 25 ou 30% do património. O restante será dividido pelos herdeiros conforme a lei estipula.

    As duas irmãs são as únicas herdeiras?
    Qual é o problema de receberem cada uma 50% das 3 casas?
    De acordo com os valores que lhes sejam atribuidos (às casa) logo elas darão "tornas" uma à outra consoante a coisa se resolver.

    Eventualmente, as duas poderão permutar 50% (das casas) da herança pela propriedade da sua mulher.
    Mas isso será DEPOIS de elas serem proprietárias da herança.

    Porque é que não vão as DUAS JUNTAS consultar um advogado?
    Poupavam uma consulta, faziam as perguntinhas todas, e ficavam logo esclarecidas.
  3.  # 4

    Uma maneira boa de não pagar imposto sucessório, é em vida, colocarem os bens no nome de quem quiserem.
    A avó que passe já os bens para quem quiser.
  4.  # 5

    Colocado por: MartaDUma maneira boa de não pagar imposto sucessório, é em vida, colocarem os bens no nome de quem quiserem.
    A avó que passe já os bens para quem quiser.

    E pague I.M.T. (actualizado) !

    E lembre-se que TUDO o que seja "doado" pela vovó está sujeito a contestação pelos (outros) herdeiros.
  5.  # 6

    Luís: Já me informei sobre testamentos com um advogado.
    Uma pessoa pode deixar o que quiser a qualquer pessoa que queira.

    Isto é: Uma tia minha , pode deixar todos os bens ao seu empregado, apesar dos seus sobrinhos serem seus herdeiros directos (pois não tem filhos).

    A questão não se aplica bem assim quando é de pais para filhos. Os pais podem deixar 1/3 dos seus bens a outras pessoas. O resto tem que ser para os filhos.

    Quanto a outros familiares, sem serem directos, como disse, podem deixar 100% dos seus bens a quem quiserem e não haverá espaço para contestações.
    Só não me informei sobre os casos de loucura lol
  6.  # 7

    Colocado por: MartaDLuís: Já me informei sobre testamentos com um advogado.

    Um meu velho amigo, conhecido advogado portuense, dizia aos estagiários de advocacia: «ó feilhuo, bai beer na Lei !»
    Esse seu advogado ou é estagiário, ou não foi ver na Lei, ou ... você extrapolou. :-)

    É que, salvo erro, os netos são filhos dos filhos.
    E na sucessão legal, a representação tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes dos filhos do autor da sucessão e, na linha colateral, em benefício dos descendentes de irmão do falecido, qualquer que seja, num caso ou noutro, o grau de parentesco.

    Portanto, isso que você escreveu deve só ser válido para quem não tem quaisquer familiares...

    PS: a loucura e outras incapacidades está prevista na lei. ;-)
  7.  # 8

    Bem, a advogada tem anos de experiência lol e eu só me informei sobre tia ---> sobrinhos (quando estes são os únicos herdeiros), e entre pais ---->filhos.
    No caso da tia, ela pode fazer testamento para quem quiser e não há contestação possível por parte dos sobrinhos. Estes, apesar de serem herdeiros directos, podem ficar sem nada.
    Em caso de pais para filhos, podem deixar 1/3 para outros, e o resto para os filhos.

    Sinceramente? O resto não sei. Eu só falei desses 2 casos aqui, né?
  8.  # 9

    Nós não sabemos quantos filhos tem/teve a vovó:

    Se teve apenas UM, a legítima é de metade do património - podendo ela doar em testamento a outra metade (art 2159-a do Direito das Sucessões).
    Se teve mais, a legítima seria de 2/3 do património a dividir por todos os filhos - podendo a avó doar em testamento 1/3.

    A «legítima» das netas (art. 2160º) é a parte que caberia ao respectivo pai/mãe (filho/a da vovó).
  9.  # 10

    O imposto sucessório ainda existe e é aplicado nos cassos em que os herdeiros não o são em 1º grau.
  10.  # 11

    Ola pessoal,
    eu tive a ler os vossos comentários mas continuo sem entender como funciona o pagamento dos impostos sucessórios.

    o meu caso é o seguinte:
    uma tia da minha mae deixou um imóvel em testamento para mim e para os meus dois irmão, com usos e frutos dos meus pais. esta semana quando a minha mae (cabeça de casal) foi nas finanças tratar da relação de bens disseram-lhe que o valor do imposto é 10% do valor do imóvel, será mesmo? estou a achar demais, hoje em dia quem nao tem dinheiro nao pode ser herdeiro. o valor desse imóvel deve andar à volta de 100.000euros.

    Obrigado
    Vitor
    •  
      FD
    • 15 novembro 2011

     # 12

    Já não há imposto sucessório, o que há é o imposto de selo.

    Colocado por: malaguetaso valor do imposto é 10% do valor do imóvel, será mesmo? estou a achar demais

    É o valor correcto.

    Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 sobre o valor 10%

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/ccod_selo_tabgiselo.htm

    Apenas ficaria isento se a "doação" fosse feita por um ascendente/descendente directo. Como foi uma tia...
 
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