Colocado por: Luciao mês de caução,
Colocado por: rofsantosDevia sair do apartamento gozando o mês de caução, duvido que algum senhorio lhe vá dar a caução de volta
Colocado por: LuciaSim, tenho contrato de arrendamento. Foram três rendas de caução.
Colocado por: sizeA lógica, seria o anterior senhorio entregar ao novo locador o valor da caução que se encontra em sua posse para a observância do contrato existente, porque tal valor é para ser devolvido ao arrendatário no fim do contrato, ou ser utilizado na compensação de danos que possam ser verificados na habitação.
O contrato de arrendamento é o mesmo e transmite-se, integralmente, para o novo senhorio, devendo este cumprir com todas as obrigações. O novo senhorio tinha a obrigação de se inteirar das condições do contrato, onde constará o valor da caução.
Alerte o novo senhorio para resolver essa questão com o anterior proprietário da habitação, no sentido de lhe ser transferida a caução que entregou. Não abdique disso.
Colocado por: callinasNão pague renda nestes últimos três meses.
Colocado por: LuciaSó vamos ficar até o final de julho nesse imóvel. Nem daria tempo para reaver o valor. Mas isso seria legal perante a justiça?
Colocado por: PalhavaSó lhe resta levar os electrodomésticos, persianas, puxadores...sanitários...
Colocado por: LuciaJá falamos com o novo senhorio, pedimos gentilmente para se inteirar sobre as canções, mas está irredutível, diz que nao sabe nada sobre isso...