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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho uma casa na qual o proprietário é o meu pai. Quero habitar a casa e não posso porque fui às águas para reativar o contador e deparei-me com uma dívida em nome do proprietário meu pai. O meu pai está imigrado a anos. Não foi notificado nem intimado pois está fora há anos, dizem que só posso reativar a água se pagar as dividas em questão e dizem já estar um processo instaurado e para além da divida tenho de pagar custas no valor de 180euros. Passado estes anos todos supostamente não deveria ter prescrito a dívida ... Onde já lá vão os 6 meses . Agradeço esclarecimentos muito obrigado
    •  
      skypt
    • 18 junho 2019 editado

     # 2

    6 messes

    Água = bens essenciais

    https://www.google.com/search?
    q=prescrição+dívidas+bens+essenciais
  2.  # 3

    Skypt eu alegei isso ao Sr das águas ... E a verdade é que não pude reativar o contador... Alegei que são dividas que prescreveram
  3.  # 4

    Com calma,
    Faça queixa por escrito nos serviços de águas, fazendo clara ref ao decreto-lei (está nos links acima).
    Concordam com este comentário: nunos7
    •  
      nunos7
    • 18 junho 2019 editado

     # 5

    Skypt, acho q só prescreve caso não tenham tentado cobrar...
    tive um caso em q passado mais de 6 meses recebi uma fatura para pagar referente a um mês q supostamente não tinha pago, mandei mail a informar q tinha pago a dita fatura... um dos pontos escrevi algo assim:

    De acordo com a Lei 23/96, de 26/07, na redacção dada pela Lei nº 12/2008 de 26/02 no artigo 10º, estabelece que o prazo de direito ao recebimento do preço dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Assim sendo, o prazo de propositura da acção caducou, tendo prescrito todas as facturas com data anterior a seis meses, não podendo por isso a Câmara Municipal de XXXXX vir agora exigir o pagamento das facturas anteriores a seis meses, pois já prescreveu o prazo de o fazer, nos termos da aludida Lei 23/96. Devendo por isso serem consideradas prescritas todas as facturas que contenham serviços prestados anteriores ao referido prazo de seis meses.

    A resposta q obtive do gabinete juridico da câmara (esta resposta foi à segunda, pois na primeira não se dignaram a dizer nada):

    Senhora Eng.ª

    Recebi esta mensagem de correio eletrónico do Senhor NS.


    O senhor tem toda a razão. Em minha modesta devia-se responder ao senhor e pedir desculpas por não lhe ter sido respondido à carta antecedentemente enviada e nunca suspender o fornecimento, atenta a lei invocada.

    É preciso cautela ao enviar este tipo de notificação, salvo melhor opinião, perfilhada pela Dra XXXXX com quem já falei .

    Este tipo de dívidas prescreve no prazo de 6 meses, trata-se de prescrições presuntivas, pois se o devedor confessar a dívida, a mesma não prescreve. os artigos 312º a 317º do C.C. encontram previstas as chamadas presunções prescritivas, também conhecidas de curto prazo, as quais se fundam na presunção de cumprimento (artº 312º).

    A sua razão de ser é geralmente explicada no facto de as obrigações a que respeitam costumarem ser pagas em prazo curto e não se exigir, por via de regra, documento de quitação ou, a existir, não se conservar por muito tempo.

    Daí que, decorrido o prazo legal (de seis meses ou de dois anos, conforme a situação caia, respectivamente, no âmbito da previsão dos artºs 316º e 317º), presume a lei que o pagamento foi efectuado, ficando, assim, o devedor dispensado da sua prova, dado que pelas razões expostas isso poderia tornar-se-lhe difícil.

    Ao contrário do que se passa com o normal instituto da prescrição, a lei admite que as prescrições presuntivas possam ser afastadas, pelo credor, mediante a prova da manutenção da dívida.

    Porém, a prova da elisão de tal presunção de cumprimento está limitada à confissão feita do devedor originário ou daquele a quem porventura a dívida tenha sido transmitida por sucessão.

    Confissão essa que tanto pode ser feita judicial como extrajudicialmente (sendo que nesta caso só releva quando for feita por documento escrito do devedor), e tanto de forma expressa como de forma tácita, sendo que neste último caso ela só poderá ocorrer se o devedor se recusar a depor ou a prestar juramento no tribunal ou então se praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento (artºs 313º e 314º).

    Nos termos do artº 317º, nº 1, al. b), do C. Civ., prescrevem no prazo de dois anos os créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio.

    Decorre da leitura de tal normativo que são três os requisitos legais para que ocorra a prescrição (presuntiva) ali prevista: 1) que tenha decorrido o prazo de dois anos sobre a data do fornecimento dos objectos; 2) que o credor, que forneceu os objectos, seja um comerciante; 3) não ser o devedor, que recebeu os objectos, comerciante ou, sendo-o, não ter destinado tais objectos ao seu comércio.

    Tratando-se de factos que correspondem à previsão legal da norma, compete a quem a invoca (como fundamento da sua pretensão) o ónus de alegação e prova desses factos, quer eles sejam positivos ou negativos.
    Concordam com este comentário: Diogo999
    •  
      skypt
    • 18 junho 2019 editado

     # 6

    Correcto,
    estou a falar da cobrança em si,
    é isso que conta.

    Para comprovar é pedir a factura em causa e ver a data da factura, é essa data que conta, nesta lei.

    Se demora a pagar ou não, isso já não conta...
  4.  # 7

    Ou seja .. vamos a ver se entendi. Vou às águas pesso a data da última fatura . Depois provulhes que estou 5 anos a frente dessa data (fácil). E para todos os efeitos prescreveu mesmo eles dizendo que tem processo a decorrer em tribunal ?
  5.  # 8

    Há alguns pontos a ver.
    Por exemplo água e luz.
    Se você não pagar a água, a mesma não pode ser cortada. No entanto você não paga a água recebe no mês seguinte carta com o valor s pagar e juros de mora bem como notificaçao.
    Por exemplo não pagou a água do janeiro de 2015.
    Em fevereiro recebe a notificação para pagar e não pagou. A dívida não prescreve passado 6 meses.
    Você foi notificado da dúvida, como é bem essencial não lha podem cortar no mês seguinte.
    Agora não podem negar o fornecimento da agua ao imóvel x do António, tendo o Manuel uma dívida de fornecimento para o mesmo sitio
    .
    No entanto você é herdeiro, também herda as dívidas, é familiar do devedor.

    A dívida é algum município ou empresa de águas?
  6.  # 9

    Colocado por: ViprrO meu pai está imigrado a anos. Não foi notificado nem intimado pois está fora há anos


    é claro que se ele foi-se embora sem dizer nada a ninguem que os credores não advinham onde ele está para cobrar a divida.


    Colocado por: callinasPor exemplo não pagou a água do janeiro de 2015.
    Em fevereiro recebe a notificação para pagar e não pagou. A dívida não prescreve passado 6 meses.
    Você foi notificado da dúvida, como é bem essencial não lha podem cortar no mês seguinte.



    havendo uma venda, faz-me sentido que o novo dono não tenha que arcar com a divida do antigo dono, mas parece-me que não é o caso.
  7.  # 10

    Não não é o caso . A casa é do meu pai pra todos os efeitos. Mas visto que tem lá dívida da água supostamente não posso reativar o serviço nas águas de Gondomar.
    • size
    • 25 junho 2019

     # 11

    Colocado por: ViprrNão não é o caso . A casa é do meu pai pra todos os efeitos. Mas visto que tem lá dívida da água supostamente não posso reativar o serviço nas águas de Gondomar.



    Só o seu pai, na qualidade de proprietário da casa é que legitimidade para requerer o reabastecimento da água. Mas, claro, como é devedor por esse serviço, com consequente corte da água, o mesmo não pode ser activado, sem primeiro seja liquidada a dívida.
    Não é por, contornar a situação, ser um filho a solicitar a activação que o problema pode ser resolvido.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, Diogo999
  8.  # 12

    size obrigado pela resposta mas o dilema aqui nao é contornar nada.... a situação é saber se a divida prescreveu e pode ser reativada a agua sem ser paga a divida em questao solicitando a prescrição ou não.
  9.  # 13

    Colocado por: Viprrprescreveu mesmo eles dizendo que tem processo a decorrer em tribunal ?

    Tem processo em tribunal? Se tem ou ouve tentativa de cobrança pela empresa de água, pelo meu entendimento a dívida não prescreveu...
    Concordam com este comentário: smart, Diogo999
  10.  # 14

    A prescrição só acontece caso o fornecedor se tenha “esquecido” de notificar o devedor dentro dos prazos legais. Tendo existido essa notificação a divida não se extingue, também era melhor que assim fosse, mas num país de bananas também não ia ficar admirado.

    Pode habitar a casa, pague a divida, e peça uma procuração ao seu pai para requerer o dito contador.
    Concordam com este comentário: nunos7
  11.  # 15

    Colocado por: callinasSe você não pagar a água, a mesma não pode ser cortada. No entanto você não paga a água recebe no mês seguinte carta com o valor s pagar e juros de mora bem como notificaçao.


    Isso não é assim tão linear, eu vi a agua cortada e contador retirado e enquanto havia uma reclamação a decorrer contra o município.
 
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