Bom dia a todos os que lerem e desde já o meu agradecimento a quem puder dar ''uma luz''.
É o seguinte:
Foi pedido um empréstimo para escritura de um imóvel em 2004. São dois titulares que não são e nunca foram casados entre si. Entre a data da escritura e Abril do ano seguinte, podemos considerar que o empréstimo foi sendo saldado em prestações mensais por ambos os titulares. Desde Maio de 2005, que apenas o segundo titular vem pagando as prestações devidas ao banco e respectivos montantes de IMI devidos por ambos os titulares. Actualmente o imóvel tem uma proposta de compra, e contrato de sinalização em processo de redacção. Ainda nada foi assinado além do contrato com a imobiliária. O primeiro titular começou a fazer exigências de ver divido ao meio todo e qualquer montante que venha a ter de ser depositado pelo proponente comprador por motivo da sinalização, inclusive exige que após liquidação do empréstimo, seja com ele dividido o montante remanescente que advenha como eventual lucro após a venda, tudo à proporção de 50/50.
A minha questão:
No acto da escritura, serão apurados os valores do empréstimo liquidados por cada um dos titulares e apurados os montantes em divida de cada um deles, sendo o valor do cheque respeitante ao remanescente após liquidação do empréstimo e devido a cada titular, o valor calculado de acordo com o que cada um liquidou e lucrou? OU O lucro pela venda e o valor da sinalização terão que ser injusta e obrigatoriamente dividido pelos dois, sempre à proporção de 50/50?
Em caso de a segunda questão ser a positiva, há algo que possa fazer, ou valerá a pena recorrer e exigir legalmente justiça?
depende da quota que cada um detem do imovel.. já apurou isso?.. Se nada diz, são comproprietários em partes iguais... Agora se não acha justo e tem provas disso... tem de ver com um advogado.
Estas pessoas agradeceram este comentário: CarvalhoSofia
Pois Pedro, somos co-proprietários em partes iguais e devedores em partes iguais. Não tendo uma das partes pago ao longo de vários anos, não é justo que receba metade do remanescente da venda. O que deve acontecer é apurar-se quanto deve cada parte ao banco. Mas isto sou eu a pensar o que seria justo e espero que assim seja e que alguém dê uma luz para que possa continuar a respirar livremente até à escritura.
Não poderá ser no momento da formalização da escritura da venda do imóvel que o problema do incumprimento de pagamento de prestações do empréstimo, por parte de um dos comproprietários, poderá ser solucionado. Terá que haver acordo, ou posterior ação judicial sobre o problema.
Terá direito de crédito daquilo que pagou para além da sua quota-parte, em substituição do incumprimento do outro.
Isso não será resolvido até à escritura nem o banco tem nada a ver com isso. Isso é somente um problema particular seu completamente fora do ato da venda. Terá de ser resolvido a titulo particular.
A forma de eu resolver era fácil. Ameaçava cancelava a venda e que ia deixar de pagar as mensalidades ao banco e que aí todos iriam dividir as penalizações.
Não é no momento da escritura da venda que vai ter justiça... caso não faça o trabalho de casa antes. Terá de recorrer a advogado.Terá de comprovar a origem do dinheiro que tem pago a casa quase há 15anos. Não deixe que levem metade do que é seu. E houve entrada?
Já vi um caso em que a pessoa que tinha pago ficou com o valor quase total do imóvel(que constava 50/50 nos registos)mas não encontrei ainda para colocar o link.