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  1.  # 1

    Boa noite a todos os membros deste fórum,

    Gostava de colocar uma questão sobre a possibilidade de construir os anexos antes da construção da moradia.

    Possuo um terreno para implantação de moradia, mas devido a não existir segurança profissional que me permita a mim e à minha companheira efectuar empréstimo, surgiu-nos a questão se é possível construir anexos para habitarmos durante algum tempo e mais tarde avançar para a construção da moradia.

    Assim, agradecia a vossa colaboração sobre se esta possibilidade é exequível e as questões dai decorrentes, nomeadamente burocráticas (licenças camarárias, projecto, alvará, etc).

    Obrigado
  2.  # 2

    Sim é.
    Construir um anexo ou construir uma habitação a nível burocrático e de projectos é exactamente a mesma coisa.
    Os procedimentos são os mesmos e o nº de projectos tb
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gandares
  3.  # 3

    O que me foi dito por parte da Camara:

    "não é possível construir nenhum anexo sem edificação principal, porque trata-se sempre de uma construção de apoio à habitação ou do comércio, do que quer que seja, mas tem que existir edifício principal."
  4.  # 4

    E qual a lei ou regulamento que diz isso?
    • P+V
    • 31 maio 2010

     # 5

    Obviamente, o RGEU, os RPDM's e os RM's...
  5.  # 6

    P+V ARQ
    Acredito que sim. Só perguntei porque já licenciei muito anexo sem que a construção principal esteja aprovada.
    Mas como toda a gente sabe isto das leis não são iguais para todos. E como è tão facil um técnico de uma câmara qualquer dizer não pode porque a minha interpretação da lei é esta...
  6.  # 7

    Mas tem sempre a hipótese da execução por fases não? (artigo 59º da RJUE)
    Isto se a câmara autorizar pois aqui as interpretações tb são bastantes distintas
  7.  # 8

    Bom dia,

    Outra opção em consideração:

    Uma moradia existente, com data de construção anterior a 1951 (sem projecto na câmara, mas registada na conservatória e nas finanças). Para a solução pretendida, construção de anexos, quais seriam as exigências?

    Pelo que me foi já possível apurar, é possível, sendo que existe obrigatoriedade de condições de habitabilidade da moradia existente. Irá ser feito, um pedido de informação prévio de edificação à câmara sobre a situação, para aferir das condições e possibilidades.

    No caso desta solução, em que ponto se iriam considerar as obras, edificação? Reconstrução? Alteração?

    Obrigado
 
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