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  1.  # 1

    Boa tarde, desta vez não venho pedir conselhos para mim, mas sim para um familiar.

    Resumindo a história, trata-se de um apartamento que ficou de herança há 22 anos atrás, na altura fez-se a habilitação de herdeiros mas nunca se chegou a fazer as partilhas. A cabeça de casal foi a mulher (direito a 50%) e os restantes herdeiros são os três filhos (que dividem entre si e a mulher do falecido os restantes 50%). Ora acontece que um dos herdeiros que sempre lá viveu (pagando imi, etc) e acompanhou o pai até aos seus últimos dias está interessado em ficar com a casa. As irmãs dizem que abdicam da sua parte da herança em detrimento do irmão (mas não da madrasta). Portanto no máximo dos máximos ter-se-ia que dar algum dinheiro à mãe, mas sem recurso a crédito habitação. Neste caso qual seria a forma mais fácil de formalizar as coisas? Podem os restantes herdeiros doar a sua parte fazendo nova escritura em nome dele e depois entre filho e mãe entenderem-se e dar em mãos o valor combinado? Ou tal é impossível?
  2.  # 2

    Colocado por: TanialexandraA cabeça de casal foi a mulher (direito a 50%) e os restantes herdeiros são os três filhos (que dividem entre si e a mulher do falecido os restantes 50%)
    Há aqui qualquer coisa de errado...

    Colocado por: TanialexandraPodem os restantes herdeiros doar a sua parte
    As herdeiras podem fazer o que entenderem com a parte delas.

    Colocado por: Tanialexandraentre filho e mãe entenderem-se
    Há algo que obste?

    Colocado por: Tanialexandrater-se-ia que dar algum dinheiro à mãe
    Porque é que "ter-se-ia que"?
    Porque não, por exemplo, o herdeiro que reside na casa pagar uma renda à mãe (correspondendo à percentagem que ela tem da casa)?
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Há aqui qualquer coisa de errado...


    O que foi dito na altura nas finanças foi que a viúva teria direito a metade e mais uma parte igual à dos restantes herdeiros. Falando em números redondos numa casa de 100k a viúva teria direito a 50k mais um quarto dos restantes 50k.


    Colocado por: Luis K. W.As herdeiras podem fazer o que entenderem com a parte delas.


    Pronto, a dúvida era mesmo se podiam simplesmente dizer que davam a parte delas ao irmão e não simplesmente abdicar da parte delas, que deixaria uma percentagem maior ainda para a viúva.


    Colocado por: Luis K. W.Porque é que "ter-se-ia que"?
    Porque não, por exemplo, o herdeiro que reside na casa pagar uma renda à mãe (correspondendo à percentagem que ela tem da casa)?


    A viúva tem outra filha de um casamento anterior pelo que quer o valor para dar à filha.
 
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