Colocado por: TanialexandraPara não dizer que logo no primeiro mês pagar atrasado, eu tenho pena é do senhorio.
Colocado por: Tanialexandranão deixou de aceitar as condições do contrato e um mês depois já está contra elas.
Colocado por: Picareta
Quer condenar o homem à morte só porque pagou com 2 dias de atraso?!!
A penalização não tem nada a ver com o contrato, está na lei, e não se aceita ou deixa de aceitar.
Eu sou senhorio, mas detesto ver estes senhorios que actuam como se fossem abutres.
Colocado por: PicaretaQuer condenar o homem à morte só porque pagou com 2 dias de atraso?!!
Colocado por: PicaretaEu sou senhorio, mas detesto ver estes senhorios que actuam como se fossem abutres
Colocado por: PCForum
É verdade que atrasei o pagamento da renda logo no segundo mês
Assim que fiz o pagamento telefonei à senhoria e expliquei que a culpa foi minha e pedi-lhe desculpa
Sugeri ainda que o valor da penalização fosse mais baixa uma vez que o atraso foi apenas 2 dias
Obviamente que a culpa foi minha, quer pelo atraso, quer ainda pelo facto de ter assinado o contrato com essa cláusula. Por norma nunca me atraso nos meus pagamentos e por isso não dei a devida importância a essa cláusula.
Gostaria de saber se:
(i) esta cláusula é legítima/legal, uma vez que contraria o disposto no código cívil;
(ii) devo pagar e depois pedir um eventual reembolso (caso esta cláusula seja nela), e nesse caso, qual o prazo que tenho para pagar; e
(iii) posso enviar (este mês) uma carta registada com aviso de receção a comunicar a denuncia do contrato, com referência a novembro de 2019, i.é., 6 ameses após o início do contrato
Colocado por: PCForum
1 – Creio que o meu atraso foi de 2 dias uma vez que a renda se vence «até ao oitavo dia do mês». Neste contexto a cláusula que refere «O não cumprimento até dia 8 (oito) da renda implica um agravamento de 50% do valor de cada mês de atraso.” é legal ? . Já entendi que os 50% deviam ser 20%, no entanto o prazo do incumprimento não faz sentido.
2 – Relativamente á rescição, creio que o inquilino tem 120 dias para proceder à denúncia do contrato e deve cumprir pelo menos 6 meses de contrato. Neste contexto e caso pretenda sair do apartamento dentro deste prazo (i.é, novembro de 2019), não terei que enviar a carta agora ?
Colocado por: PCForumDe acordo com o meu contrato a renda vence-se no dia 8 (e não no 1.º dia útil do mês), logo entrei em mora no dia 9 e, portanto, a indemnização apenas seria exigível no dia 17 (oito dias a contar do começo da mora)... certo ?
Colocado por: PCForum
De acordo com o meu contrato a renda vence-se no dia 8 (e não no 1.º dia útil do mês), logo entrei em mora no dia 9 e, portanto, a indemnização apenas seria exigível no dia 17 (oito dias a contar do começo da mora)... certo ?
Colocado por: Tanialexandra
A indicação do dia 8 no seu contrato é algo que muitos senhorios fazem, como já sabem que legalmente os inquilinos têm até dia 8 para pagar colocam logo essa data. Não é para depois os inquilinos andarem a pagar até dia 17. Diz ser uma pessoa séria mas agora quer esmiuçar cada palavra do seu contrato para se livrar das suas obrigações. E para além disso referiu que informou a sua senhoria no dia em que fez o pagamento, já fora de horas, deveria ter avisado era antes, dentro do prazo, e muito provavelmente isto não teria acontecido. Não teve a consideração de avisar a senhoria a tempo e horas mas agora quer que tenha consideração por si no pagamento da taxa de atraso...
Colocado por: size
De certeza ?
Qual o texto dessa clausula ?
Não acredito que haja senhorios a conceder tal possibilidade, dovencimentode cada renda a 8 de cada mês.
Data de pagamento é uma coisa, data de vencimento é outra, bem diferente.
Colocado por: PCForumComo referi, não avisei por esquecimento e também tal como disse não quero livrar-me das minhas obrigações. Deveres e obrigações aplicam-se a ambos os lados.
Colocado por: PCForum
O texto das duas cláusulas são:
«1. A renda mensal é 400 €, a pagar pelos Seguntos Outorgantes à Primeira Outorgante até ao oitavo dia do mês àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB (...)»
«3. O não cumprimento de pagamento até dia 8 da renda implica um agravamento de 50% do valor por cada mês em atraso»
Obrigado size
Colocado por: sizeA nossa amiga Tânialaranjo
Colocado por: Tanialexandra
Esqueceu-se de pagar a horas, esqueceu-se de avisar a horas...e agora fala em deveres e obrigações, quando a senhoria não lhe faltou em nada. Lindo. Pense assim, no contrato está referido 50% mas legalmente ela só pode exigir 20%, no mesmo sentido mesmo que no contrato esteja referido dia 8 a renda legalmente vence no 1o dia do mês. É justo não?
Colocado por: size
A intenção dessa cláusula será no sentido de estar incluido o periodo de mora de 8 dias e não que a renda se vença no dia 8. Será um alerta, marcante, para o arrendatário, a constar no contrato que deve pagar a renda até ao dia 8 . Obviamente, se é para pagar, imperativamente, até ao dia 8, estarão incluídos os 8 dias de mora.
A nossa amiga Tânialaranjo explanou bem a questão.