Boa tarde Necessitava da vossa e orientações para o seguinte: Assinei um contrato de arrendamento a vigorar em 01-07-2019, para um apartamento em Lisboa. em 07-05-2019, ainda na fase inicial da sua remodelação e para garantir o dito apartamento, entreguei o valor equivalente a um mês de renda (1.100,00 euros). Agora, por diversos motivos (um deles, a remodelação foi parcial e o que ficou está péssimo), queria já denunciar o contrato, porque a mudança está prevista para o próximo dia 24 e 25. É possível fazê-lo de imediato sofrendo eu, com certeza monetariamente, as consequências desta minha intenção de denúncia do contrato? Desde já obrigado pela disponibilidade das vossas respostas. Cumprimentos. Gonçalves Marques P.S. em anexo envio a respetiva cláusula do contrato.
Se no contrato nada ficou estipulado quanto às obras de remodelação a efectuar por parte do senhorio e, se assim o assinou, ´deve-se considerar que aceitou o apartamento no estado em que estava. Deve ser nesse estado que o deve entregar. Não será motivo justificativo para rescindir o contrato. Poderá sê-lo, caso a habitação não apresente condições de habitabilidade e o senhorio, depois de notificado por si para a necessidade de obras de reparação, não proceda a tal reparação. Poderá ser muito complicado ....
SIZE, obrigado pela resposta. Eu não devia ter colocado o assunto da remodelação do apartamento. Vou deixar estar parte de lado. O que se passa, sinceramente, é que tanto eu como minha mulher deixámos de gostar do apartamento e, por isso, estamos arrependidos de termos assinado o contrato. Agora, ou bem ou mal, não queríamos fazer, como está previsto, a mudança. Haverá hipótese de anular, desde já, o contrato mesmo com indeminização ao senhorio?
Pior a emenda que o soneto.... :) Tem que negociar com o senhorio, na tentativa de obter a sua anuência a uma rescisão extemporânea, com o mínimo prejuízo para si.
Em termos legais, é exigível que só ao fim de decorridos 20 meses de vigência do contrato é que poderá apresentar a rescisão do contrato.