Colocado por: sizeSe a proveniência da infiltração é de um logradouro do prédio vizinho, é de supor que se trata de uma área comum e, portanto, terá que ser reportada a anomalia ao administrado desse condomínio e não a qualquer condómino, mesmo que o use de forma exclusiva. Ou não ?
Colocado por: Pedro Lino
Mesmo assim será do uso comum do condominio?