Iniciar sessão ou registar-se
    • A123
    • 30 julho 2019

     # 1

    Boa tarde! Comprei um apartamento em 2017 e agora pedi reavaliação pela questão da idade acontece que o vpt aumentou é muito! Após receber a avaliação constatei o seguinte:
    A área do terreno integrante passou de 14,6 para 0,00 m2
    A área bruta privativa passou de 54,4 para 99.58
    A área bruta dependente passou de 127 para 41
    Ou seja basicamente mudaram tudo o que estava na caderneta predial! Consideraram arrumos como área privativa! Mas há uma diferença grande na totalidade das áreas antes e após avaliação! Fará diferença no futuro? Isto estará correcto?
  1.  # 2

    A questão é, as áreas agora estão bem? pergunto porque comprei recentemente casa e tinha área privativa de 98 m2, no entanto o apartamento tem 124 m2 brutos e fui "obrigado" a rever as áreas para o banco conceder o crédito. No meu caso o valor patrimonial aumentou 10 000 euros, logo mais IMI
  2.  # 3

    Colocado por: A123Isto estará correcto?

    Só medindo o projecto é que dá para ver se está certo ou errado.
    Atenção ao prazo para reclamação, que está na carta que recebeu.
    • A123
    • 30 julho 2019

     # 4

    Sinceramente o que me preocupa mais até é a divergência de áreas que existe entre a caderneta predial e a documentação nas Finanças! Será que esta divergência não me trará problemas no futuro em caso da venda do apartamento?
    • A123
    • 30 julho 2019

     # 5

    já percebi o que se passou: consideraram area bruta privativa arrumos do 1ºandar (é um duplex com tecto inclinado) e todas as varandas (não cobertas, mas de uso exclusivo da fracção). de area bruta dependente passou a ser só a garagem e lugar de estacionamento. a área do terreno integrante é que desapareceu (isto é possivél)! e a soma de area bruta privativa+area bruta dependente diminui 30 m2
    acham que existem motivos para reclamação?
    • A123
    • 31 julho 2019

     # 6

    Podem ajudar?
    • size
    • 1 agosto 2019

     # 7

    Colocado por: A123Sinceramente o que me preocupa mais até é a divergência de áreas que existe entre a caderneta predial e a documentação nas Finanças! Será que esta divergência não me trará problemas no futuro em caso da venda do apartamento?


    Claro que poderá trazer problemas por divergências entre a caderneta predial e o que se encontra registado na Conservatória.
    Já conferiu o que deve ser conferido ? Ou seja, aferir a realidade das áreas.

    ----------------------
    Área Bruta
    Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).



    Área Bruta Privativa
    Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI). Não inclui quaisquer áreas comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A123
  3.  # 8

    Provavelmente o que aconteceu no seu caso foi comunicação entre câmara e autoridade tributária, tendo sido detectada divergencia de áreas.
    Estes casos vão ser cada vez mais frequentes.
    Qual é o concelho?
    • A123
    • 1 agosto 2019

     # 9

    O concelho é vila real de Santo António! O que está na ficha da habitação entregue na câmara bate certo com o que está na caderneta do predial e com o que estava até à data nas finanças! Depois desta reavaliação é que as finanças modificaram todas as áreas!
  4.  # 10

    Quais são as áreas reais, na edificação existente?

    Colocado por: A123O concelho é vila real de Santo António! O que está na ficha da habitação entregue na câmara bate certo com o que está na caderneta do predial e com o que estava até à data nas finanças! Depois desta reavaliação é que as finanças modificaram todas as áreas!
    • A123
    • 1 agosto 2019

     # 11

    Nunca medi! Mas pela planta parece-me que é o que está na ficha da habitação que foi entregue aquando a compra!
  5.  # 12

    Se considera que as áreas existentes estão iguais á da Licença de Utilização, justifique apresentando a mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A123
 
0.0148 seg. NEW