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  1.  # 1

    Boa tarde,
    O meu marido fez um acordo com uma senhora que tem uma quinta. Ele explorava a quinta e ela continuava a viver lá com os seus animais. Todos os meses ele pagava uma renda ( acordo verbal). Tudo corria bem até que a senhora adoeceu foi para o hospital e lá morreu. A senhora não tem familiares diretos e desconhecemos quaisquer familiares. Desde a sua morte o meu marido tem tratado dos animais, e da quinta e paga as despesas ( luz, imi, arranjos...etc)
    O que acontece é que a quinta precisa de algumas obras de manutençao para não se degradar. O problema é estar a gastar dinheiro em algo que não é dele...isto para não falar no que já gastou desde a morte da senhora faz agora 1 ano.
    O que pode ele fazer? É possível alegar o usucapião?
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    • 9 agosto 2019

     # 2

    Não, só ao fim de 20 anos .
    Concordam com este comentário: damned
    • FJDMC
    • 9 agosto 2019 editado

     # 3

    Boa tarde,

    Para utilizar a usucapião têm que estar preenchidos uma série de requisitos designadamente o tempo. Há quanto tempo o seu marido explora a quinta?
    Pelo que percebi há 1 ano, posse pública e pacífica há 20 anos.
    No caso de não haver herdeiros familiares, o Estado é o nosso último herdeiro.
    Portanto, julgo que para já não poderá chamar a usucapião.
  2.  # 4

    Colocado por: Mariakidaa morte da senhora faz agora 1 ano.
    É possível alegar o usucapião?

    A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
    Normalmente, 15 ou 20 anos
  3.  # 5

    Colocado por: Mariakida.morte da senhora faz agora 1 ano.
    O que pode ele fazer? É possível alegar o usucapião?


    "(Falta de registo)
    Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé."
    Concordam com este comentário: A Ramalho
  4.  # 6

    "Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública."
  5.  # 7

    Colocado por: Mariakidae a morte da senhora faz agora 1 ano.
    É possível alegar o usucapião?

    Se a morte ocorreu há apenas um ano, esqueça a figura de usucapião.
  6.  # 8

    As pessoas ouvem falar em usucapião e têm um fascínio em ficar com algo que não lhes pertence, compre algo seu, assim já gasta no que lhe pertence.
  7.  # 9

    ou compre a quinta
  8.  # 10

    Ou se a sra deu, ainda que verbalmente e ele tem pago as despesas desde o ínicio, se houver provas e testemunhas creio que poderá ser usocapião por boa fé. Algi mais entendido dirá
  9.  # 11

    Colocado por: antonylemosou compre a quinta


    penso que o problema é saber a quem.

    se a senhora já morreu a um ano e ainda não apareceu ninguem na quinta a situação é no minimo estranha.
  10.  # 12

    Colocado por: pauloagsantos

    penso que o problema é saber a quem.

    se a senhora já morreu a um ano e ainda não apareceu ninguem na quinta a situação é no minimo estranha.

    Se não apareceu ninguém.... cheira-me a dívidas superiores à herança, talvez até repúdio da mesma.
  11.  # 13

    Colocado por: SINCASe não apareceu ninguém.... cheira-me a dívidas superiores à herança, talvez até repúdio da mesma.


    não necessariamente. tenho colegas que são filhos unicos de filhos unicos, não tem tios nem primos direitos, junte-lhe mais uma geração de filho unicos e se não houver mais descendência ninguem sabe quem são os seus herdeiros.
  12.  # 14

    Colocado por: LMGuerreiroOu se a sra deu, ainda que verbalmente e ele tem pago as despesas desde o ínicio, se houver provas e testemunhas creio que poderá ser usocapião por boa fé. Algi mais entendido dirá

    Doações e posse por usucapião são incompatíveis.
    Ou há DOAÇÃO ou há posse por USUCAPIÃO.
  13.  # 15

    Sendo que ambas as figuras "doação" e posse por "usucapião" são regulamentadas por legislação própria
 
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