Bom dia. A minha casa tem 2 pisos:1.piso é garagem e em cima a moradia. Da minha casa à entrada são cerca de 100 metros. Existe 1 muro de betão k é meu k vai da casa à entrada. Dá parte de baixo do muro existe um terreno k é de meu vizinho e ele tem uma grande ramada de kiwis encostada à minha casa k sobe a parede e entra na minha garagem pela janela. Quando eu tiver k pintar a minha casa não consigo devido àquela ramada e outras plantas de jardim k se encontram encostadas ao muro. Ele diz k se eu fizer queixa, ele corta a ramada mas k deixa crescer e eu terei que fazer queixa de novo. Alguém me sabe dizer se é mesmo assim??
Bom dia. A minha casa tem 2 pisos:1.piso é garagem e em cima a moradia. Da minha casa à entrada são cerca de 100 metros. Existe 1 muro de betão que é meu que vai da casa à entrada. Dá parte de baixo do muro existe um terreno que é de meu vizinho e ele tem uma grande ramada de kiwis encostada à minha casa que sobe a parede e entra na minha garagem pela janela. Quando eu tiver que pintar a minha casa não consigo devido àquela ramada e outras plantas de jardim que se encontram encostadas ao muro. Ele diz que se eu fizer queixa, ele corta a ramada mas que deixa crescer e eu terei que fazer queixa de novo. Alguém me sabe dizer se é mesmo assim??
Pronto, assim está muito melhor. Aproveite o verão e apanhe uns kiwis, depois logo corta as ramadas.
Pode mandar cortar a ramada que pende sobre o seu prédio, como pode também, se não houver alternativa, utilizar o terreno do vizinho para poder pintar a parede exterior do seu prédio, podendo mesmo lá colocar andaimes para o efeito, pagando, naturalmente, eventuais prejuízos que, com isso, cause ao vizinho.
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Colocado por: DR1982Nao sei se sera bem assim, duvido que o vizinho seja obrigado a deixar la colocar andaimes para pintar a casa...
CÓDIGO CIVIL Artigo 1349.º - Passagem forçada momentânea1 - Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passarpor ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos. 2 - É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem;o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono. 3 - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
Não duvide, é a Lei
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