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  1.  # 1

    Bom dia
    Venho aqui ver se alguém me pode dar uma ideia sobre o que fazer na minha situação. Tenho uma casa em Lisboa que está arrendada há cerca de 4 anos, apesar de termos feito contrato não o registei nas finanças. Estou a morar noutra localidade e como sempre tive e o meu marido também empregos arrendei a casa por um valor baixo (230€). Entretanto fiquei desempregada e pedi à inquilina (março 2018) que era melhor começar a procurar outra casa porque ou teria que voltar para lisboa ou teria que a vender, não me deu qualquer abertura...o tempo passou e arranjei um trabalho a recibos verdes com um rendimento baixo. O contrato da casa termina em setembro 2019 e continuo a precisar vender a casa, pois moro num T1 com o meu esposo e filha de 7 anos que nem quarto próprio tem. A inquilina diz que só sai quando arranjar outra casa e enviei em junho carta de rescisão de contrato registada com aviso de receção que foi devolvida. Nem quero pensar que não consigo resolver a minha vida por causa desta senhora....
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    • 8 agosto 2019 editado

     # 2

    De certo estará a falar de um contrato de prazo certo.
    Nesse caso, como senhoria, não pode rescindir o contrato, mas apenas opor-se às suas renovações automáticas, cumprindo a disposição do artgo 1097º. Para obter eficiência para o suposto despejo, terá que seguir a via legal
    Também se torna necessário que o contrato seja registado nas Finanças para que, supostamente, tenha que recorrer ao BNA

    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)


    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
  2.  # 3

    Bom dia

    Sim, o contrato acaba no próximo mês de setembro e foi enviada carta opondo me à renovação automática que veio devolvida, em maio.
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    • 8 agosto 2019

     # 4

    Colocado por: rita2011Bom dia

    Sim, o contrato acaba no próximo mês de setembro e foi enviada carta opondo me à renovação automática que veio devolvida, em maio.


    Se enviou a carta em Junho, não poderia ter vindo devolvida em Maio : )

    Se calhar, terá que recorrer ao apoio de um advogado, para que este proceda a uma notificação judicial avulsa e consequente acompanhamento para o despejo forçado, caso a inquilina não saia em Setembro.
  3.  # 5

    Engano meu...:)
    Pois terá que ser assim. Nas finanças, o que recomenda?
  4.  # 6

    Colocado por: rita2011Pois terá que ser assim. Nas finanças, o que recomenda?

    Pagar o que deve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rita2011
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    • 8 agosto 2019 editado

     # 7

    Colocado por: rita2011Engano meu...:)
    Pois terá que ser assim. Nas finanças, o que recomenda?


    Não poderei recomendar nada de vantajoso para si, pois trata-se de uma situação de ilegalidade fiscal. Foi uma opção, que comporta risco.

    Pode correr bem, até se perder, mas também pode correr mal, caso a inquilina resolva denunciá-la nas Finanças. Por isso, terá que ser agora, mais uma opção sua.

    Há possibilidade de regularizar, voluntariamente, o registo do contrato , no sentido de evitar as consequentes coimas, (penso), mas não se livra de ter que pagar às finanças o imposto de selo, do valor de €23,00 mais os juros de mora dos 4 anos.

    Paralelamente, surge o problema de não ter declarado anualmente, no seu IRS, as rendas recebidas . Também aqui, teria que rectificar as suas declarações de IRS. Uma complicação dos diabos, Rita2011....
  5.  # 8

    Pois...
    Agradeço imenso a sua ajuda, size...
  6.  # 9

    Para regularizar a situação nas finanças e poder iniciar a ação de despejo, vai pagar o seguinte:

    1. Imposto de selo sob o contrato de arrendamento que não pagou;
    2. Coima por não ter pago o imposto de selo no prazo devido;
    3. Juros de mora pelo atraso no pagamento do imposto de selo;
    4. IRS "atrasado" sobre todas as rendas que recebeu e que optou por esconder do fisco;
    5. Juros de mora por não ter pago atempadamente o IRS sobre as rendas;
    6. Coimas por todos os anos em que não declarou as rendas no seu IRS;
    7. Eventualmente (dependendo do valor em que defraudou o fisco), poderá ser acusada de crime de fraude fiscal (se não tiver antecetendes criminais pode ser que seja condenada a pena suspensa) + averbamento no registo criminal.

    É o preço a pagar por ter "poupado" nos impostos a pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rita2011
  7.  # 10

    Colocado por: Diogo CaladoPara regularizar a situação nas finanças e poder iniciar a ação de despejo, vai pagar o seguinte:

    1. Imposto de selo sob o contrato de arrendamento que não pagou;
    2. Coima por não ter pago o imposto de selo no prazo devido;
    3. Juros de mora pelo atraso no pagamento do imposto de selo;
    4. IRS "atrasado" sobre todas as rendas que recebeu e que optou por esconder do fisco;
    5. Juros de mora por não ter pago atempadamente o IRS sobre as rendas;
    6. Coimas por todos os anos em que não declarou as rendas no seu IRS;
    7. Eventualmente (dependendo do valor em que defraudou o fisco), poderá ser acusada de crime de fraude fiscal (se não tiver antecetendes criminais pode ser que seja condenada a pena suspensa) + averbamento no registo criminal.

    É o preço a pagar por ter "poupado" nos impostos a pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rita2011
    resumidamente ta fuuuuuuuu....
  8.  # 11

    Está a ter exactamente o mesmo problema que tive com a minha anterior inquilina (mas eu tinha tudo legalizado nas finanças).

    As cartas vinham para trás, não atendia o telefone. Recusou-se sair (no meu caso não pagava há uns 8 meses). Agiu SEMPRE de má fé.

    Saiu á força. Faça o mesmo.
    Os despejos legais não funcionam. Infelizmente como proprietários, estamos 100% desprotegidos.
    Concordam com este comentário: PedroGomes, rita2011
  9.  # 12

    Colocado por: yarabahiaEstá a ter exactamente o mesmo problema que tive com a minha anterior inquilina (mas eu tinha tudo legalizado nas finanças).

    As cartas vinham para trás, não atendia o telefone. Recusou-se sair (no meu caso não pagava há uns 8 meses). Agiu SEMPRE de má fé.

    Saiu á força. Faça o mesmo.
    Os despejos legais não funcionam. Infelizmente como proprietários, estamos 100% desprotegidos.


    Como de deve proceder à força? Arrombar a porta e pôr tudo cá fora?
  10.  # 13

    Colocado por: taunus

    Como de deve proceder à força? Arrombar a porta e pôr tudo cá fora?
    com umas galhetas pelo meio 😂😂😂😂
  11.  # 14

    Colocado por: PedroGomescom umas galhetas pelo meio

    A violência ou a promoção da violência não é permitida no fórum.
    Por favor evite discursos como este.

    Obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroGomes
 
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