Colocado por: maria augustaNo meu prédio temos que revestir um terraço por causa de infiltração o condomínio tem que fazer essa obra .Pergunto o Condomínio não tem direito a redução do IVA?
Colocado por: maria augustaNo meu prédio temos que revestir um terraço por causa de infiltração o condomínio tem que fazer essa obra .Pergunto o Condomínio não tem direito a redução do IVA?
Colocado por: ADROatelierOBRASFORADE ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)
Colocado por: Picareta
É melhor citar tudo, porque falta aí muita coisa.
Colocado por: ADROatelierTodos os contributos são bem vindos. Ajude, Picareta.
Colocado por: Picareta
Por exemplo falta isto:
Aquela verba engloba, unicamente, os serviços efetuados em imóvel ou fração autónoma
desde que, não estando licenciado para outros fins, esteja afeto à habitação, considerando-se
nestas condições o imóvel ou fração autónoma que esteja a ser utilizado como habitação no
início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado
para o mesmo fim.
O melhor mesmo é ler todo o documento:
http://www.planocrescente.pt/wp-content/uploads/2013/06/verba-2.27-iva-taxa-especial.pdf
Colocado por: ADROatelierEsta será a maior parte dos casos que passam aqui no fórum, certamente. Habitação existente e que permanece habitação.