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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Espero que alguém me consiga esclarecer em relação a algumas dúvidas que possuo.
    Tenho dúvidas quanto ao arrendamento de casas, sejam elas para que fim forem, é possível existir um contrato verbal?
    Considerando uma resposta afirmativa à questão anteriormente feita, em que medida existe a obrigação do inquilino pagar a renda?
    Se eu quiser, por exemplo, arrendar uma casa apenas fazendo um contrato verbal, sou obrigada a declarar esse dinheiro? E se não o declarar, e se apessoa ficar a dever não tenho como obriga la a pagar, certo?
  2.  # 2

    Contrato verbal de arrendamento pressupõe a ocupação efectiva do prédio, o correspondente pagamento da renda acordada e a sua participação ao fisco para ser tributada em sede de IRS, tão somente.
    • size
    • 12 agosto 2019

     # 3

    É completamente ilegal. Quer a nível do Código Civil, quer fiscalmente.
    Um contrato de arrendamento verbal é considerado NULO.
  3.  # 4

    Agradeço todas as respostas, mas afinal é legal ou não? Não é legal mesmo havendo o dinheiro declarado e os recibos atribuídos ao inquilino?
  4.  # 5

    Tem os pagamentos.
  5.  # 6

    Respondendo à pergunta original: um contrato de arrendamento verbal é nulo, como já disseram.
    Quanto à questão do arrendatário não ser obrigado a pagar a renda: desde que haja prova documental ou testemunhas, a coisa faz-se.
    Se fizer um contrato de arrendamento verbal para não pagar impostos, está-se a meter num buraco gigante.

    A justiça é complexa.
    Tem mais caminhos que um formigueiro.
    É por isso que os advogados são bem pagos.

    Um contrato de arrendamento verbal pode ser nulo mas, há muitas formas de fazer com que essa nulidade seja cerceada.
    Tente expulsar alguém com um contrato de arrendamento verbal e vai ver o que lhe acontece se essa pessoa souber o que faz.
    Pode conseguir mas vai demorar muito tempo.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  6.  # 7

    Colocado por: JoelM
    Mas o que que os pagamentos provam? Se a inquilino quiser sair de um dia para o outro, sem avisar, o que que a impede?


    Tenho inquilinos, se eles quiserem sair de um dia para o o outro nada os impede, para além da perca da renda adiantada e da caução.

    Isto tanto vale para a existência ou não de contrato escrito.
    • size
    • 13 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: BtbeatrizAgradeço todas as respostas, mas afinal é legal ou não? Não é legal mesmo havendo o dinheiro declarado e os recibos atribuídos ao inquilino?


    Não cumpre com a disposição do artigo 1069º do código civil, logo...
    Apenas não existe nenhuma penalização para quem não cumpra . A consequência é ser considerado nulo, onde nenhuma das partes pode invocar qualquer direito no âmbito de um arrendamento.

    Artigo 1069.º - (Forma)

    1. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
  7.  # 9

    Colocado por: JoelM

    Até ao dia que puserem em tribunal e se lembrarem de dizer que o acordado foi saírem quando quiserem sem perca da caução!


    O acordado é o que está no contrato assinado e registado nas finanças. Acha que se eles decidirem ir embora amanhã, eu os consigo impedir, ou que vou para tribunal? Fico com a renda adiantada e com a caução e procuro novos inquilinos.
  8.  # 10

    Tendo então a seguinte situação hipotetica: um inquilino sem contrato ou como alguns lhe chamam "contrato verbal" paga o acordado, mas a certa altura, deixa de pagar, há como obrigar a pessoa a pagar como também a sair da propriedade que para todos os efeitos está em nome do arrendatário?
 
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