Colocado por: callinasÉ mesmo esquema, é que não percebi nada mesmo
Colocado por: Agonçalves Mas o que estou a pensar fazer é pura e simplesmente ser o senhorio a resolver o contrato por rendas em atraso e acabar com o assunto. Isto porque este actual arrendatário tem bens suficientes para pagar.
Colocado por: PedroGomesO arrendatário tem poder de trespassar o negócio??? O espaço não é dele. Só o negócio.
Colocado por: AgonçalvesE tem, nada mais nada menos, 9 meses de rendas em atraso!
Colocado por: PedroGomesO arrendatário tem poder de trespassar o negócio??? O espaço não é dele. Só o negócio.
Colocado por: Palhava
Cedência de quotas?
Colocado por: Palhava
?????
Mas se a empresa tem passivo...as dívidas não transitam para o novo proprietário?
Colocado por: nunompSó tem é de resolver o contrato por falta de pagamento de rendas. Ora, sem contrato válido não será possível transmitir algo que não existe. Aqui o único "esquema" é o senhorio esperar 9 meses para resolver o contrato, o que não é, certamente, uma situação frequente.mas se tiver tudo em dia não tem hipótese de escolher o inquilino ou decidir se quer mudar o ramo ou o valor da renda. Fica tudo na mão do inquilino
Colocado por: PedroGomesmas se tiver tudo em dia não tem hipótese de escolher o inquilino ou decidir se quer mudar o ramo ou o valor da renda. Fica tudo na mão do inquilino
Colocado por: nunomp. Há muito tempo que os trespasses deixaram de ser a sorte grande para os inquilinos.