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  1.  # 1

    Boa tarde

    Vou arrendar um apartamento mas a inquilina anterior deixou dividas e acordos de pagamento em empresas fornecedoras de água e luz (tudo em nome dela). Mas agora receio que haja dificuldades para fazer novos contratos em nome do novo inquilino.
    Estando ainda a luz ligada por ainda não ter existido corte será que a nova fornecedora de energia poderá instalar sobre aquela um novo serviço de luz ou terá de aguardar que aquela seja cortada para fazer outro contrato? Agradeço a quem me souber responder.
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    • 22 agosto 2019

     # 2

    A contratação de nova empresa fornecedora de energia é imediata na altura do contrato, não sendo necessário haver corte da energia. O consumidor terá, apenas, de levar a leitura do contador e a partir daí os consumos passam a ser contabilizados em nome dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: piscies
  2.  # 3

    Para esclarecer venho dar conta dos factos: na EDP não puseram dificuldades mesmo a anterior inquilina tendo dívidas mas já no serviço das águas (águas do norte) só aceitaram novo contrato se o contrato de arrendamento assinado estivesse registado nas Finanças (nos outros locais bastou o contrato) e alegaram que seria pela dívida anterior para esclarecer bem os titulares
    • RPCM
    • 11 setembro 2019

     # 4

    Boa tarde,
    estou a ter o mesmo problema. Os meus inquilinos deixaram varias dividas (renda, luz e agua). Com a luz nao tive nenhum problema, mas com a agua, as aguas de gaia enviaram me uma factura de 200 euros dos antigos inquilinos. O contrato de arrendamento esta registado nas finanças e os contratos de agua e luz estavam no nome dos inquilinos. Isto é legal??
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    • 11 setembro 2019 editado

     # 5

    Colocado por: RPCMBoa tarde,
    estou a ter o mesmo problema. Os meus inquilinos deixaram varias dividas (renda, luz e agua). Com a luz nao tive nenhum problema, mas com a agua, as aguas de gaia enviaram me uma factura de 200 euros dos antigos inquilinos. O contrato de arrendamento esta registado nas finanças e os contratos de agua e luz estavam no nome dos inquilinos. Isto é legal??


    É ilegal. Não pague.
    O senhorio não tem que pagar as dividas tituladas pelo inquilino.
    Escreva carta registada a opor-se a esse expediente, exigindo que lhe justiquem ao abrigo de que legislação é que estão a exigir tal pagamento.
 
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