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  1.  # 1

    Moro em um 2º andar e tenho uma filha de 15 meses de idade - que muitas vezes - acorda assustada com as "pancadas". Desde Março de 2010, após completadas as necessárias autorizações, passou a funcionar comercialmente um talho, no piso térreo do meu prédio de segunda ... a segunda! Não ouvimos qualquer outro ruído desse talho à excepção de quando estão a cortar a carne com uma marreta / martelo, como se fossem "marteladas" nos ossos. Verbalmente, manifestei o meu incómodo ao responsável do estabelecimento, mas, até ao momento, sem sucesso.
    Por favor, existe algum mecanismo legal para obrigá-los a não incomodar tanto as pessoas.
    Aguardo ansiosamente os vossos comentários.
    Atentamente,

    Exmos.,
    Agradeço a todos a ajuda e o tempo que disponibilizaram.
    Como adenda ao que inicialmente tinha escrito, e porque efectuei algumas investigações adicionais, gostaria que comentassem o que a seguir enuncio (de forma cronológica):

    1- o prédio foi construído em (+-) 1991;
    2- o actual proprietário do talho, adquiriu o estabelecimento (anteriormente era um café) no final de 2009;
    3- pouco depois, os actuais proprietários iniciaram obras no local, sem terem informado o condomínio da realização das mesmas (por esta altura, o barulho das obras incomodava bastante);
    4- após a conclusão das mesmas, solicitaram uma reunião de condomínio, para nos solicitarem a autorização para poderem operar;
    5- a maioria dos condóminos assinou a dita autorização, mediante a garantia e afirmação verbal do responsável da obra de que não haveria qualquer ruído, porque tinham implementado um sistema acústico "excelente", e que o dito sistema, seria alvo de uma avaliação legal obrigatória (?!);
    6- o talho começou a funcionar durante um período de (+-) 2 meses após aquela reunião (que coincidiu com a minha ausência fora do país);
    7- após ter colocado a minha 1ª mensagem neste fórum, conversei com outros vizinhos, e quase todos são unânimes em afirmarem que se sentem bastante incomodados com o barulho;
    8- também os mesmos afirmam que não presenciaram nenhum teste de ruído, apesar da promessa;
    9- apesar de eu só me estar a queixar do ruído que os ditos fazem quando cortam carne, alguns vizinhos mencionam também os ruídos das máquinas que se ouvem pela madrugada.
    10- que também outros vizinhos já se haviam queixado ao talho... mas sem sucesso.
    Por favor, mais uma vez conto com os vossos preciosos comentários.
    Antecipadamente grato... pela vossa atenção.
  2.  # 2

    Se o talho está devidamente licenciado, não vejo como podem impedir esse barulho, pois é indispensável à actividade que exerce. Suponho que o barulho seja em horário diurno...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apinhocunha
  3.  # 3

    Sugira que coloquem apoios de borracha nos pés das mesas sobre as quais "martelam" (/cortam a carne).

    (editado: aos fins-de-semana também?!??)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apinhocunha
  4.  # 4

    Anda para aí um caso em que alguém conseguiu provar que os ruídos do talho lhe afectavam a saúde e conseguiu que o talho fechasse mas isso foi por tribunal, logo, anos e €€€... A solução mais imediata, prática e até racional, seria ajudar o talhante a isolar o barulho como diz o Luís. Assegure que a banca onde ele 'martela' está desencostada da parede e que nos pés tenha algo que absorve as vibrações.

    ******************

    Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 9530634

    Nº Convencional: JTRP00017872
    Relator: SOUSA LEITE
    Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
    DIREITO AO REPOUSO
    RUÍDO

    Nº do Documento: RP199602049530634
    Data do Acordão: 04-02-96
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
    Processo no Tribunal Recorrido: 5/94
    Data Dec. Recorrida: 16-03-95
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
    Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
    Legislação Nacional: DL 251/87 DE 1987/06/24 ART14 N1.
    CONST76 ART64 N1 ART26 N1.
    CCIV66 ART70.
    Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356.
    AC RL DE 1987/02/19 IN CJ T1 ANOXII PAG142.
    AC RC DE 1990/02/06 IN CJ T1 ANOXV PAG92.

    Sumário:

    I - Constitui direito fundamental do cidadão, objecto de reconhecimento constitucional, o direito à saúde, sendo tal direito interpretado e integrado de harmonia com a declaração Universal dos Direitos do Homem.
    II - Engloba, assim, o direito ao repouso e ao bem-estar como factores condicionantes do equilÍbrio -
    - psico-somático.
    III - Instalado um talho no rés-do-chão, o qual produz ruído da ordem dos 51 decíbeis e provoca maus cheiros, perceptíveis no andar superior, deve o seu proprietário, a pedido dos moradores do 1º andar, ser condenado a abster-se de produzir e emitir quaiquer ruídos, vibrações e maus cheiros, durante as 24 h do dia e não só durante a noite.

    *********************
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    •  
      FD
    • 8 junho 2010

     # 5

    Chama a Polícia Municipal, expõe o problema e pede (paga) uma vistoria técnica para aferir/medir a intensidade do ruído.
    Se a intensidade do ruído for superior ao permitido por lei, pode fazer queixa à Câmara Municipal. Esta terá a obrigação de impedir ou obrigar à resolução do problema.

    A legislação aplicável é a da Lei do Ruído (Regulamento Geral do Ruído): Decreto-Lei n.o 9/2007.
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    • Ema22
    • 8 junho 2010 editado

     # 6

    Boas,
    Se bem percebi o talho é recente... Assim sendo, no processo de licenciamento tem de haver uma análise/avaliação de desempenho acústico. Esta avaliação é efectuada por entidade certificada pelo IPQ e está incluída na especialidade referente ao comportamento acústico e cumprimento do Regulamento Geral de Ruído (como já foi dito pelo FD).
    Deverá ser a Câmara como entidade licenciadora a responsável pelo cumprimento deste requisito legal, devendo o APINHOCUNHA fazer chegar a esta instituição a sua reclamação por escrito.

    Como isto de Câmaras é complicado... Pondere ( inicialmente, ameace) fazer denuncia à ASAE - até as Câmaras "se pelam" destes "senhores" ;)
    Cumprimentos
    NB: Os users anteriores também já sugeriram alguns procedimentos para diminuir os ruídos de percussão. Pode sempre conversar com a gerência do estabelecimento para que sejam executados e...Também pode intimidar com a ASAE... Sujeita-se é a ganhar um inimigo.. Se a Câmaras "se pelam", os talhantes têm pavor destes "senhores" ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apinhocunha
  5.  # 7

    Caro apinhocunha,

    Exerço a função de consultor acústico há quase dez anos,e, de facto, de acordo com a minha experiência, o seu problema não é simples. Deixo-lhe algumas notas complementares aos esclarecimentos já efectuados pelos colegas anteriores.

    - O ideal é sempre, sempre, resolver o problema directamente com o proprietário do talho; se aquilo que ouve é apenas pontual julgo que podem chegar a acordo facilmente; e lembre-se caso contrário a solução será sempre pior para os dois, mas sob o ponto de vista psicológico sempre mais desgastante para si;

    - Não vale a pena estar a pensar em chamar a polícia pois (para além de agravar o mau-estar com o seu vizinho) não está perante um caso enquadrável no RGR como Ruído de Vizinhança, em que a reclamação deve ser efectuada às autoridades policiais - se quiser saber mais sobre este conceito depois pode dar uma vista de olhos no meu blogue...

    - Não chegando a acordo com o proprietário do talho - e sendo esta a pior solução - poderá avançar por duas vias: uma reclamação junto à entidade licenciadora da actividade (no caso a Câmara Municipal) por violação do chamado Critério de Incomodidade (ponto 1 b) do Art. 13.º do RGR) e/ou um intentar um processo judicial por violação do Direito de Personalidade - ambos vão-lhe consumir necessariamente muito tempo...

    Boa sorte para o seu problema e dê-nos aqui feedback do andamento da situação.

    Cumprimentos,
    Tiago M. D. Ferreira
    http://viagensacusticas.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., apinhocunha
 
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