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  1.  # 1

    Boa tarde, o PDM de Castelo de Vide assim como as disposicoes gerais do Plano de Ordenamento do PNSSM discorrem acerca da ampliacao das areas brutas de contrucao da seguinte forma:

    Nas areas de prodeccao complementar dos tipos I e II sao permitidas obras de ampliacao das construcoes existentes para fins de habitacao ate um maximo de 10% da area de construcao ou ate atingir o maximo de 250m2.

    A pergunta e' a seguinte:


    uma area registada em caderneta urbana e 100 metros pode ser ampliada em 110 metros ou 250 metros?
    uma area registada em caderneta urbana de 1000 metros pode ser ampliada em 1100 metros?

    obrigada
  2.  # 2

    Será mais 10% dos 100m2, ou seja pode ampliar mais 10 m2 = 110m2
    Qualquer ampliação que possa ter direito não poderá ultrapassar em caso algum um resultado total de 250m2. imagine que tem 240m2, 10%, seria ampliar mais 24m2.. mas não pode, só pode mais 10m2, pois atinge o limite de 250m2 de area bruta.

    Se tiver 1000m2, não pode ampliar, já que o valor ultrapassa os 250m2.

    É essa a interpretação que faço.
  3.  # 3

    Arq Pedro, muito obrigada pelo seu comentario.
 
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