Colocado por: sizepode exigir uma penalização de 50%..
Colocado por: rofsantos
50%? Não é 20% ?
Diria que é preferível pagar penalização do que ficar sem o valor da renda, estamos a falar de um valor bastante elevado de caução.
Colocado por: De.carvalhotal senhor tem uma disponibilidade muito reduzida para cá vir, só nos deu disponibilidade aos sábados de manhã e esse é um horário de descanso para nós.
Colocado por: Nelhas
Não percebi foi isto.
Colocado por: De.carvalhoe nunca resolveram nada,
Colocado por: sizeNão pode tomar a liberdade de fazer isso.
=O valor da caução é para ser devolvida pelo senhorio, depois de ele verificar que não existem danos provocados por má utilização ou negligência na habitação.
Se não pagou a renda, entrou em incumprimento, onde o senhorio lhe pode exigir uma penalização de 50%..
Colocado por: PoisÉÉ fácil resolver isso.
Há alguma coisa estipulada no contrato quanto à devolução da caução?
Se não há, funciona assim: entregam a casa no dia x.
Avisam o senhorio que querem receber a caução nesse dia, de maneira que deve ir preparado para isso.
Verificam juntamente com o senhorio em como está tudo ok. Mas, mesmo tudo, tudo. Demorem o tempo que demorarem.
Tenham a certeza antes de entregar a casa de que está tudo ok, não dêem motivos ao senhorio para não devolver a caução.
No dia x e nem um dia depois, no mesmo momento da verificação, pedem a caução de volta.
Se no dia x estiver tudo ok e o senhorio não devolver a caução, não devolvem as chaves e dizem que não as devolvem e que a casa não se encontra desocupada até que a caução seja devolvida.
Nada vos garante que no dia a seguir o senhorio não vai lá e inventa qualquer dano para cobrar a caução.
Se estiver alguma coisa mal, dizem que vão reparar e combinam a entrega da caução para outro dia.
Entregaram a caução contra entrega do apartamento, exigem exactamente o mesmo no sentido oposto.
Se o senhorio não puder, se disser que devem entregar as chaves a fulano ou sicrano, se disser para entregarem as chaves em tal morada, é o grande aviso em como vai tentar uma manobra. Não deixem.
Se, por outro lado, está escrito no contrato que a caução é devolvida passados x dias, façam exactamente o mesmo que escrevi acima mas, obriguem o senhorio a assinar um documento em como a casa se encontra totalmente funcional e no mesmo estado em que foi inicialmente arrendada e que em consequência disso, a caução será devolvida até x dia.
Colocado por: De.carvalho
Obrigada PoisÉ por tomar tempo para me responder tão atenciosamente.
No contrato diz que a caução é entregue 30 dias depois de entregarmos o apartamento, o que é mais uma coisa que achamos estranho (e sim deviamos ter pedido exclarecimentos na altura de assinar contrato, mas não o fizemos).
A casa foi remodelada antes de virmos para cá mas apresenta muitos problemas mal resolvidos na remodelação, os unicos equipamentos que são do senhorio são placa, forno, exaustor e esquentador. Tudo isto está ok. Não fizemos furos na parede porque ele pediu para não fazer. A única coisa que pode haver é um ou outro risco (nada de grave) no parquet devido ao uso normal do apartamento.
Outra coisa que nos está a deixar de pé atrás é que ele não passou o recibo da caução no site das finanças.
Colocado por: De.carvalhoOutra coisa que nos está a deixar de pé atrás é que ele não passou o recibo da caução no site das finanças.
Colocado por: Agonçalves
Não passou qualquer recibo sobre o valor devido como caução ou passou como sendo relativo a rendas? Como foi processado o pagamento?