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  1.  # 1

    Bom dia

    Tenho a seguinte questão sobre mais valias imobiliárias

    Sou Trabalhador Independente com contabilidade organizada e possuo rendimentos profissionais e empresariais.

    Os rendimentos empresariais são oriundos de um prédio arrendado que está afecto à minha actividade empresarial (CAE 68200)

    Se vender este prédio a mais valia gerada irá acrescentar ao meu lucro tributável e serei taxado em sede de IRS de acordo com o escalão correspondente

    A minha dúvida é:

    A mais-valia que vai acrescentar ao meu lucro tributável para apuramento do imposto é na sua totalidade ou em 50% do seu valor?


    Obg
  2.  # 2

    Qual o regime, normal ou simplificado?
  3.  # 3

    O meu regime é de Contabilidade Organizada
  4.  # 4

    Colocado por: amfcardia50% do seu valor?

    Imaginemos que comprou por 100 e vai vender por 110.
    E supondo que não é HPP(habitação própria permanente).
    Teve 10 de mais valia(que vai ser acertado com o factor de desvalorização da moeda) mas para todos os efeitos só 5 entram para efeitos de tributação em IRS.
  5.  # 5

    Colocado por: amfcardiaO meu regime é de Contabilidade Organizada


    50%
  6.  # 6

    agradeço as informações
    e para beneficiar dessa taxa de 50% sobre o valor das mais valias necessito de reinvestir a realização da venda?
    art.º 48.º n.º 1 CIRC

    obg
    •  
      NTORION
    • 11 setembro 2019 editado

     # 7

    Sim, uma vez que segue as regras do circ.
  7.  # 8

    Bom dia.
    Certissimo.
    Mto OBG
 
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