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  1.  # 1

    Tenho um prédio misto, herdado, em que as plantas originais do projeto (1980) indicavam area de construção de 108 m2 entretanto foram efetuadas ampliações sem qualquer projeto ou licenciamento ainda na década de 80 (+100 m2)

    Acresce que no registo predial a àrea total da parcela urbana (do art. misto) tem uma àrea diferente do art urbano das finanças (400m2 vs 120m2).

    Tenho de apresentar uma mod 1 de imi para rectificar a área total do art ( passar a àrea total nas finanças para 400), tendo de apresentar as plantas originais, para poder efetuar uma escritura de venda.

    O potencial adquirente foi alertado para o facto, da divergência de áreas e das construção ilegal e deseja avançar com o negocio.

    Fui informado, pela imobiliária, que posso fazer a escritura com base na mera submissão da mod1 sem ter de esperar pela conclusão do processo (relatório do perito avaliador, notificações etc).

    Q1 - Posso efetivamente marcar escritura apenas com a submissão da mod1 nas finanças e no registo predial, tem ter o processo de uniformização das áreas concluído.

    Q2 - Que precauções poderei tomar em termos do CPCV para deixar claro que o adquirente sabe da edificação ilegal e que se responsabiliza pela sua legalização ou demolição. Será possível fazer indicações desta natureza na escritura, disseram me que não, se assim for as salvaguardas que possa inserir no CPCV, tem algum valor juridico

    Agradeço a vossa ajuda e colaboração
  2.  # 2

    Bom Dia,

    Do abaixo descrito possui toda a documentação?

    Documentos necessários à celebração da escritura
    •Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes;
    •Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
    •Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
    •Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
    •Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004);
    •Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
    •Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
    •Comprovativo de pagamento do IMT;
    •Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
    •Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
    •Certidão Toponímica (caso exista);
    •Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
    •Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
    •Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  3.  # 3

    Colocado por: NelhasBom Dia,

    Do abaixo descrito possui toda a documentação?

    Documentos necessários à celebração da escritura
    ;


    Penso que sim mas como referi as áreas não estão uniformes
    • Nelhas
    • 17 setembro 2019 editado

     # 4

    Do que está legal\oficial possui licença de habitação e certificado energético?
    A diferença nas áreas é outra questão.
    O atual comprador vai recorrer a credito habitação ou não?
 
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