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  1.  # 181

    Colocado por: Nelhaspara qualquer caloteiro e artista do abre e fecha das empresas, para legalmente nunca mais pagar um tostão na vida e burlar meio mundo.

    Infelizmente paga o justo pelo pecador.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  2.  # 182

    Colocado por: JoelM"insolvência" pessoal.


    Isto

    não tem nada haver com a proposta de introdução deste conceito - Vá ler com atenção e percebe a diferença.

    Colocado por: FFAD- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento


    Segundo

    Não tenho nada contra o PAN.
    Nada me move contra o PAN.
    Deve Existir.
    Devem votar neles se gostam.



    Colocado por: JoelMSó fica mal!


    Antes do 25 de Abril é que expressar opiniões contrárias ao regime , aplicando sátira ou escárnio, é que ficava mal e a PIDE depois ensinava as boas maneiras.

    Em Democracia não fica mal nem bem.
    É a minha opinião, expressa da forma que eu entendo, sem ofender o seu bom nome ou as suas preferências.
    Você têm a sua.

    Nada mais simples.
  3.  # 183

    Colocado por: Nelhas

    Era a melhor medida de sempre... Uma verdadeira inovação. Finalmente um país a progredir...

    Era a melhor medida ....

    para qualquer caloteiro e artista do abre e fecha das empresas, para legalmente nunca mais pagar um tostão na vida e burlar meio mundo.

    Eu se fosse do ramo, apoiava já.


    Inovação?

    Mau que eu saiba já é assim, se não tiver por onde pagar não paga, ninguém vai preso por ficar a dever.
    • Nelhas
    • 19 setembro 2019 editado

     # 184

    Colocado por: rsvaluminioMau que eu saiba já é assim, se não tiver por onde pagar não paga, ninguém vai preso por ficar a dever.


    A ideia do PAN é as dividas desaparecerem totalmente ou parcialmente.
    Hoje, voçe fica insolvente ou sem possibilidades de pagar, e não vai preso. Mas continua a ser VISADO pelas mesmas.
    Continua a sua vida, mas se o seu rendimento subir acima do salario mínimo é penhorado os anos que forem precisos para pagar as mesmas.
    O que o PAN propõe é as mesmas sumirem.
    Se uns meses depois voltar a ter rendimentos, não é chamado a cobrança das mesmas.
    Está a ver o jeito que isto dava a certos artistas?
  4.  # 185

    Colocado por: JoelM
    A discrição que colocaram é exactamente a mesma que uma insolvência pessoal (das empresas há existia).


    Não é.

    Numa insolvência , você não têm dinheiro para pagar. Não paga.
    Quanto tiver , paga!!!
    Elas não desaparecem.



    Colocado por: JoelMTa visto que tem problema em interpretar textos...


    Eu tenho problemas é que as pessoas digam que o pensamento dos outros é bem ou mal, ou fica bem visto ou mal visto.

    Só isso.
  5.  # 186

    Colocado por: FFADPerdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar


    Leia com atenção.

    Um pedido de insolvência pessoal tem de ser solicitado a um juiz, deve ser visto como último recurso e consiste na realização de um plano de pagamentos que permita ao solicitador recuperar financeiramente. Este plano é avaliado pelos credores e são eles que decidem se aceitam renegociar dívidas e prazos.
  6.  # 187

    Colocado por: JoelMNão é o pensamento, é o tentar ridícularizar o pensamento dos outros..


    Eu respeito o seu pensamento.
    Acho a ideia do PAN idiota. Só isso.
    A ideia.
    Não voçe.
    Ou o PAN.
    • luisvv
    • 19 setembro 2019 editado

     # 188

    Colocado por: Nelhas

    Leia com atenção.

    Um pedido de insolvência pessoal tem de ser solicitado a um juiz, deve ser visto como último recurso e consiste na realização de um plano de pagamentos que permita ao solicitador recuperar financeiramente. Este plano é avaliado pelos credores e são eles que decidem se aceitam renegociar dívidas e prazos.


    Nas insolvências de particulares está prevista a possibilidade de extinção do passivo 5 anos após o encerramento do processo de insolvência.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  7.  # 189

    Colocado por: luisvvNas insolvências de particulares está prevista a possibilidade de extinção do passivo 5 anos após o encerramento do processo de insolvência.


    Exacto.
    Que não é isso que o PAN quer.
  8.  # 190

    Colocado por: Nelhasextinção do passivo 5 anos após o encerramento do processo de insolvência.


    Dá sempre muito mais, pois ate o processo encerrar.
    • Nelhas
    • 19 setembro 2019 editado

     # 191

    Leia
    com
    atenção:

    Insolvência



    Quando as dívidas são muitas, a entrega da casa ao banco não resolve o problema, não há perspectivas de a situação financeira se alterar a curto prazo nem existem mais bens para penhorar, só resta ao devedor pedir a declaração de insolvência.

    Este processo só pode ser requerido junto do tribunal requisitando os serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.

    Um processo de insolvência pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar e recuperar financeiramente. Mas tenha em atenção que esta solução não é fácil! É um processo muito complexo, onde todos os seus bens serão apreendidos, será privado da administração dos mesmos e a sua independência financeira ficará fortemente condicionada.

    O tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de saldar as dívidas. Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após o encerramento do processo de insolvência.

    Para não ficarem responsáveis por estas dívidas remanescentes, as pessoas singulares, podem fazer um pedido de exoneração do passivo. A exoneração traduz-se no perdão da dívida remanescente e o pedido tem que ser feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência no tribunal.

    Caso a exoneração seja concedida, durante cinco anos o insolvente fica obrigado a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e determinada pelo administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal.

    A insolvência exige grandes esforços e sacrifícios. Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos.

    Como todos os rendimentos são entregues ao administrador, passará a viver de uma "mesada" definida pelo tribunal. O seu valor corresponderá ao que o tribunal considerar necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, e para o exercício da atividade profissional. Em regra, não pode exceder três vezes o salário mínimo nacional.

    Findo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”. Do perdão de dívida estão excluídos os créditos tributários, ou seja, as dívidas ao Fisco, multas, coimas e outras sanções pecuniárias devidas por crimes ou contraordenações, pensão de alimentos ou indemnizações. É obrigado a pagá-los, mesmo que seja declarado insolvente.

    Em alternativa, as pessoas singulares também podem apresentar, com o pedido inicial do processo de insolvência, um plano de pagamentos. Este deve ser sujeito à aprovação dos credores e, caso seja aceite, é homologado pelo juiz, que deverá declarar, igualmente, a insolvência do devedor. Neste caso, terá que efetuar o pagamento de uma quantia aos credores, de acordo com o plano, evitando-se a liquidação (venda ou perda) dos bens. Nesta situação, o valor da dívida terá que ser pago integralmente, de acordo com o plano.

    A jurisprudência tem vindo a entender que uma pessoa singular que não seja empresário ou comerciante não pode submeter-se a um Processo Especial de Revitalização (PER). Consulte a Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, para obter mais informações sobre o PER.
  9.  # 192

    Colocado por: FFAD- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento


    Do que leu, parece-lhe que o que existe hoje é parecido ao proposto pelo PAN?
  10.  # 193

    Colocado por: JoelMFindo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”


    Leia tudo, não distorça.

    Se durante os 5 anos, PAGAR AQUILO QUE FOI ACORDADO COM OS CREDORES.

    Colocado por: NelhasCaso a exoneração seja concedida, durante cinco anos o insolvente fica obrigado a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e determinada pelo administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal.

    A insolvência exige grandes esforços e sacrifícios.Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos.


    O que o PAN propõe é :



    Colocado por: Nelhas- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento
  11.  # 194

    Colocado por: PalhavaA mim surpreende-me que o bloco não esteja a crescer.

    O que aconteceu?


    A Sussum também está a ver a vida a andar para trás!...
  12.  # 195

    Colocado por: Palhavao bloco não esteja a crescer.

    "Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz"

    Mas em vez de Tomás leia-se Robles.
  13.  # 196

    Colocado por: Palhava
    A Sussum também está a ver a vida a andar para trás!...


    Quem tem dinheiro poderia pagar por vagas nas universidades...por não ter notas de acesso.
    Esta gente não se enxerga?
    Realmente dizem tudo, é a supremacia de uma classe que se julga superior quer por nascimento, quer por favorecimento através de dinheiro.
  14.  # 197

    O PS ganhará pois dá muitas benesses à populaça.
    Concordam com este comentário: JotaP
    • FFAD
    • 19 setembro 2019

     # 198

    BE: Nacionalizar ANA/CTT/REN/EDP/GALP/SISTEMA BANCÁRIO

    Fechar a Porta aos fundos imobiliários

    Que susto!
  15.  # 199

    Colocado por: FFADNacionalizar ANA/CTT/REN/EDP/GALP/SISTEMA BANCÁRIO



    Se tudo fosse perfeito, teríamos lucro com as nossas próprias empresas estatais e haveria reformas e dinheiro para aplicar no próprio país sem precisarmos de ajuda externa e sem os custos associados.
    • FFAD
    • 19 setembro 2019

     # 200

    Colocado por: Palhava


    Se tudo fosse perfeito, teríamos lucro com as nossas próprias empresas estatais e haveria reformas e dinheiro para aplicar no próprio paíssem precisarmos de ajuda externae sem os custos associados.


    Claro, e com esse lucro todo poderia-se baixar o IRS substancialmente.

    Mas não, gestão estatal é ruinosa porque não há pressão nos resultados tornando muito fácil gerir com o dinheiro dos outros, e temos de andar a pagar isso todos. E mesmo a gestão danosa sai incólume.
 
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