Colocado por: Nelhaspara qualquer caloteiro e artista do abre e fecha das empresas, para legalmente nunca mais pagar um tostão na vida e burlar meio mundo.
Colocado por: JoelM"insolvência" pessoal.
Colocado por: FFAD- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento
Colocado por: JoelMSó fica mal!
Colocado por: Nelhas
Era a melhor medida de sempre... Uma verdadeira inovação. Finalmente um país a progredir...
Era a melhor medida ....
para qualquer caloteiro e artista do abre e fecha das empresas, para legalmente nunca mais pagar um tostão na vida e burlar meio mundo.
Eu se fosse do ramo, apoiava já.
Colocado por: rsvaluminioMau que eu saiba já é assim, se não tiver por onde pagar não paga, ninguém vai preso por ficar a dever.
Colocado por: JoelM
A discrição que colocaram é exactamente a mesma que uma insolvência pessoal (das empresas há existia).
Colocado por: JoelMTa visto que tem problema em interpretar textos...
Colocado por: FFADPerdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar
Colocado por: JoelMNão é o pensamento, é o tentar ridícularizar o pensamento dos outros..
Colocado por: Nelhas
Leia com atenção.
Um pedido de insolvência pessoal tem de ser solicitado a um juiz, deve ser visto como último recurso e consiste na realização de um plano de pagamentos que permita ao solicitador recuperar financeiramente. Este plano é avaliado pelos credores e são eles que decidem se aceitam renegociar dívidas e prazos.
Colocado por: luisvvNas insolvências de particulares está prevista a possibilidade de extinção do passivo 5 anos após o encerramento do processo de insolvência.
Colocado por: Nelhasextinção do passivo 5 anos após o encerramento do processo de insolvência.
Colocado por: FFAD- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento
Colocado por: JoelMFindo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”
Colocado por: NelhasCaso a exoneração seja concedida, durante cinco anos o insolvente fica obrigado a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e determinada pelo administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal.
A insolvência exige grandes esforços e sacrifícios.Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos.
Colocado por: Nelhas- Perdoar total ou parcialmente as dívidas incobráveis a todas/os as/os cidadãs/ãos que comprovadamente não tenham condições de pagar as dívidas ao Estado e a outras entidades e que estejam numa espiral de incumprimento
Colocado por: PalhavaA mim surpreende-me que o bloco não esteja a crescer.
O que aconteceu?
Colocado por: Palhavao bloco não esteja a crescer.
Colocado por: Palhava
A Sussum também está a ver a vida a andar para trás!...
Colocado por: FFADNacionalizar ANA/CTT/REN/EDP/GALP/SISTEMA BANCÁRIO
Colocado por: Palhava
Se tudo fosse perfeito, teríamos lucro com as nossas próprias empresas estatais e haveria reformas e dinheiro para aplicar no próprio paíssem precisarmos de ajuda externae sem os custos associados.