Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou inquilino de um apartamento no 6.º andar.

    O elevador único do prédio avaria frequentemente, mas da última vez a avaria durou quase 2 meses, tendo causado um grande "inferno" tanto a mim mas sobretudo à minha esposa, que tem problemas de saúde, e ainda por cima devido ao seu trabalho, necessita de ir a casa várias vezes por dia.

    Na altura contatei o senhorio, no sentido de ter uma atenção no valor da renda do (último) mês da avaria, tendo em conta o enorme constrangimento causado, tendo ele recusado.

    Saliento que sou um inquilino que raramente chateio ou faço exigências ao senhorio. Quando há avarias em casa, ou necessidade de manutenção, é sempre por minha conta.

    Pergunto se é possível, legalmente, com base na avaria do elevador por tanto tempo, tomar alguma atitude?

    Muito obrigado.

    Jorge
  2.  # 2

    O facto do elevador não funcionar é culpa direta do seu senhorio?
  3.  # 3

    Colocado por: desofiapedroO facto do elevador não funcionar é culpa direta do seu senhorio?


    Não é. Deveu-se, parece, a uma infiltração com origem noutro andar.
    • AMVP
    • 23 setembro 2019

     # 4

    Colocado por: jdom76Boa tarde,

    Sou inquilino de um apartamento no 6.º andar.

    O elevador único do prédio avaria frequentemente, mas da última vez a avaria durou quase 2 meses, tendo causado um grande "inferno" tanto a mim mas sobretudo à minha esposa, que tem problemas de saúde, e ainda por cima devido ao seu trabalho, necessita de ir a casa várias vezes por dia.

    Na altura contatei o senhorio, no sentido de ter uma atenção no valor da renda do (último) mês da avaria, tendo em conta o enorme constrangimento causado, tendo ele recusado.

    Saliento que sou um inquilino que raramente chateio ou faço exigências ao senhorio. Quando há avarias em casa, ou necessidade de manutenção, é sempre por minha conta.

    Pergunto se é possível, legalmente, com base na avaria do elevador por tanto tempo, tomar alguma atitude?

    Muito obrigado.

    Jorge


    Esses 2 meses inclui o mês de agosto? Há companhia de seguros envolvida nesses assunto?
    • jdom76
    • 23 setembro 2019 editado

     # 5

    Sim inclui o mês de agosto, e há uma companhia de seguros envolvida.

    Aliás parte do atraso deveu-se a um desentendimento entre a empresa do elevador e a companhia de seguros, relativamente ao preço.
  4.  # 6

    Apesar de ser chato, acho que o Senhorio não tem nada a ver com isso.
    Não é por culpa dele que o elevador não funciona.
  5.  # 7

    Porque o senhorio devia baixar a renda, se o problema nem a resolução é com ele. Não percebo.
  6.  # 8

    Colocado por: jdom76
    Pergunto se é possível, legalmente, com base na avaria do elevador por tanto tempo, tomar alguma atitude?


    Meu estimado, em tese apenas ao condomínio, representado pelo seu administrador poderão ser exigidas pelos condóminos as obras de conservação e ou reparação necessárias a garantir a normal fruição das partes comuns, pelo que, no âmbito de uma relação locatícia é conferido ao locatário apenas o direito de exigir ao senhorio a realização de reparações e outras despesas necessárias à conservação da coisa locada, como forma de assegurar o gozo da coisa locada (cfr. 1036º nº 1 CC).

    Também em tese, e na medida em que os vícios das partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal colidam com a habitabilidade do locado, prima facie, será legítima a demanda do inquilino ao senhorio para que este diligencie junto da administração do condomínio pela realização nas partes comuns das obras de conservação ou reparação necessárias à normal fruição do locado, ou no caso das reparações se terem consideradas indispensáveis e urgentes, para que ele próprio realize tais obras nas partes comuns na falta ou impedimento do administrador ao abrigo do disposto no art. 1427º do CC, beneficiando posteriormente do direito de regresso das despesas.

    Para tanto, importaria avaliar, quer a gravidade, quer os constrangimentos que os problemas de saúde causam à senhora sua esposa para aferir do possível enquadramento da figura «indispensável e urgente», da disponibilidade do locador para se substituir ao condomínio na reparação, sem prejuízo do desacordo das partes (EME-Seguradora) que teria que se ter dirimido posteriormente, e eventualmente em julgamento.

    Pese embora neste caso em concreto tal não seja liminarmente de aplicar, poder-se-ia, em situações mais específicas (pessoas acamadas ou em cadeira de rodas), recorrer-se a uma providência cautelar que obrigaria a EME a providenciar no imediato a reparação (em bom rigor esta não tem que aguardar por decisões de terceiros para cumprir com a sua obrigação primeira e devidamente contratualizada), sem prejuízo do que se houvesse a decidir na disputa entre esta e a seguradora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • size
    • 24 setembro 2019

     # 9

    Colocado por: Nasa1989Apesar de ser chato, acho que o Senhorio não tem nada a ver com isso.
    Não é por culpa dele que o elevador não funciona.


    Em rigor, tem.
    O Elevador tem que estar operacional.
    Como condómino do prédio tem o dever e o direito de exigir ao condomínio a reparação do elevador, sob pena de ter que denunciar a situação ao município. Os condóminos e arrendatários não podem ficar à mercê do desleixo.
  7.  # 10

    "parte do atraso deveu-se a um desentendimento entre a empresa do elevador e a companhia de seguros, relativamente ao preço."

    O problema está reportado e em resolução, continuo a não perceber onde entra a culpa do senhorio, para baixar renda.
    Concordam com este comentário: Nasa1989, BJo
  8.  # 11

    Colocado por: size

    Em rigor, tem.
    O Elevador tem que estar operacional.
    Como condómino do prédio tem o dever e o direito de exigir ao condomínio a reparação do elevador, sob pena de ter que denunciar a situação ao município. Os condóminos e arrendatários não podem ficar à mercê do desleixo.


    Convém ler tudo.
    • size
    • 25 setembro 2019

     # 12

    Colocado por: Nasa1989

    Convém ler tudo.


    Li tudo. ....porquê ?
    Embora a demora dos 2 meses não seja directamente imputável ao senhorio, recai sobre ele o cumprimento do contrato ao arrendatário.
    Não cabe ao arrendatário sofrer e aguentar as consequências da falta do elevador para a sua habitação no o 6º andar.
    É que, a total aptidão de uso do imóvel, veio a ficar substancialmente prejudicada, pelo que , o arrendatário disporá de motivo justificativo para resolver, de forma imediata, o contrato .

    O senhorio não poderá ficar a dormir, bem descansado.
  9.  # 13

    Lá está, se quer resolver o contrato, ninguém o impede.
    Mas, que culpa tem o senhorio do problema não ficar resolvido?
    Se ligar e pressionar todos os dias, já não há direito a ''desconto'' na renda? Estaria a fazer tudo ao seu alcance para resolver...

    Se eu fizer um CH para comprar um apartamento, e o elevador se avariar 2 meses, vou ao banco pedir desconto?
    São coisas que acontecem, temos de viver com elas.
    O problema está a ser resolvido, e como inquilino, só se tem de aguentar.
    Não há muito a fazer.
    • AMVP
    • 25 setembro 2019

     # 14

    Colocado por: jdom76Sim inclui o mês de agosto, e há uma companhia de seguros envolvida.

    Aliás parte do atraso deveu-se a um desentendimento entre a empresa do elevador e a companhia de seguros, relativamente ao preço.


    Pois. Num ano em que fui administrador por azar, apesar de naquele prédio ser frequente, os 2 elevadores avariaram e ficaram o mês inteiro parados pois apesar de todos os esforços a empresa simplesmente não reparou os elevadores. Agosto é um mês que os portugueses julgam não existir a não ser para férias.

    O que quero dizer com isto é que às vezes por mais que se faça não se consegue pq tudo é mt difícil e complicado.

    Se mete companhia de seguros a coisa por regra fica pior, e eles tb têm férias em agosto.
    • size
    • 25 setembro 2019 editado

     # 15

    Colocado por: Nasa1989
    Lá está, se quer resolver o contrato, ninguém o impede.
    Mas, que culpa tem o senhorio do problema não ficar resolvido?
    Se ligar e pressionar todos os dias, já não há direito a ''desconto'' na renda? Estaria a fazer tudo ao seu alcance para resolver...

    Mas quem é que disse que o senhorio é o culpado/responsável total pela inoperância do elevador ? Como comproprietário do prédio, tem apenas a sua quota-parte.
    Redução de renda ? - Porque não ? É uma questão de negociação entre as partes. É o arrendatário que está a ser prejudicado. O senhorio poderá ponderar perante a resolução do contrato e a redução de renda enquanto as condições de precariedade se mantiverem.

    Se eu fizer um CH para comprar um apartamento, e o elevador se avariar 2 meses, vou ao banco pedir desconto?

    São coisas que acontecem, temos de viver com elas.
    O problema está a ser resolvido, e como inquilino, só se tem de aguentar.
    Não há muito a fazer.


    Está a misturar alhos com bugalhos...
    Nesta circunstância, quem é proprietário do apartamento não é o Banco. Recai sobre esse proprietário a responsabilidade por todas as consequências que possam advir de falta de conservação ou reparação dos equipamentos do prédio e não o Banco. Tal analogia não faz qualquer sentido
    Se vivesse nesse apartamento, com problemas de saúde, e, tivesse que subir, por tempo indeterminado, as escadas até ao 6º andar, o que faria perante o condomínio ? Reagia , ou acomodava-se ?

    Entretanto, o que aqui está em causa é a observância de direitos e deveres a cumprir num contrato de arrendamento, que nada tem a ver sobre esta sua suposta analogia.
  10.  # 16

    Mas quem é que se acomodou?
    O problema não está a tentar ser resolvido?

    O que quer que o senhorio faça?

    Vou tentar outra analogia, alugo um terreno para plantar batatas, que é o meu sustento, vem um tornado e destrói-me as batatinhas quase prontas a apanhar.
    Bolas, fiquei sem sustento.
    Vou pedir desconto na renda ao senhorio??
    • size
    • 25 setembro 2019

     # 17

    Continua com analogias disparatadas.

    O terreno não sofreu qualquer impedimento que o impedisse de o usar e fazer as respectivas culturas.

    A suposta vinda do tornado nada tem a ver com as condições a cumprir nesse contrato de arrendamento.

    Recai sobre si, ter que suportar todos os danos ocasionados, onde o terreno nada tem a ver. Nesta sua suposição o contrato está a ser cumprido pelo senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
  11.  # 18

    Então explique-me porque tem o senhorio de fazer um desconto na renda?

    Ele não consegue resolver, não teve culpa no sucedido.
    • AMVP
    • 25 setembro 2019

     # 19

    Desculpem o desabafo mas bolas o incómodo será para o prédio inteiro.
    Se os proprietários estão a tentar resolver há que esperar ou então pedir indemnização a companhia de seguros, não acredito mas parece ser aquela a quem se podem imputar responsabilidades.

    Nesse prédio que referi, uma vez uma transportadora estragou um elevador a entregar uma máquina e lá ficou o elevador parado. Lá tivemos de aguardar a resolução por parte da companhia de seguros o contrário disso seria pagarmos nos o arranjo ou o proprietário da fração, o que como é óbvio não tem sentido.
    Na minha opinião tb não vale tudo só para não se pagar umas dezenas de euros na renda. Acho eu...
    Concordam com este comentário: Nasa1989
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
  12.  # 20

    O imóvel que tem contrato também não tem problemas, o elevador do prédio é que os tem e está em resolução.
 
0.0202 seg. NEW