Colocado por: VarejoteSe não conseguiram empréstimo, automaticamente o contrato fica resolvido, devolvido em singelo, podendo por acordo entre as partes prorrogar por mais 30 dias. É o que diz o contrato.
Colocado por: tgomes19Mas como indiquei já está a ser tratado pelos meios legais neste caso contratei um advogado que irá tratar da questão.
Colocado por: tgomes19
Se não conseguirem empréstimo em virtude da avaliação bancária o que não foi o caso.
Colocado por: Varejote
Mas da avaliação até concordo, compro por 250k e tenho de ter 90% de financiamento, naturalmente o valor da avaliação terá de ser superior para poderem emprestar 90%.
Não tem avaliação para isso, o empréstimo é recusado e sinal devolvido.
Parte-se do princípio que o banco empresta aos clientes até X valor, desde que a avaliação seja suficiente.
Colocado por: cabocheAgora, a duvida é se tem ou nao de devolver o sinal.
Colocado por: loverscout
se a postura tivesse sido outra talvez..... mas se a postura da imobiliaria tem sido mesmo como o descrito, eu tentava todos os meios legais para nao devolver o sinal!
boa vontade é uma coisa, ser comido por estupido é outra!
Colocado por: loverscoutema é que passou 3 meses e só resolveram porque fomos a agencia pressionar. De certo é que agencia 1º manda um mail a dizer que está tudo resolvido a nivel de CPCV fica pois o cliente não conseguiu reunir condições de crédito bancário e que iriam procurar novos clientes. Passado 3 semanas enviam uma SMS a dizer que como não devolvi o CPCV continua de pé e vão tentar crédito em outros locais... obviamente que isto me deixa revoltado e sem vontade de devolver o sinal! Neste momento só se algum juiz em
Colocado por: VarejoteO que diz o advogado?
Colocado por: tgomes19
Enviou uma carta a dar uns dias aos compradores para apresentarem documentação de aprovação de crédito e avaliação, sendo que se não o fizerem dentro desse prazo o valor de sinal é dado como perdido por parte deles (resumidamente) pois vai lá mais conteúdo.
Colocado por: caboche
Eu tenho duvidas se tem ou não de devolver.
Quando no contrato diz:
"3. O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
condicionado à avaliação do imóvel."
Ora (e isto estou aqui a pensar), o presente contrato estando condicionado à avaliação, e não havendo avaliação, pode ser considerado um contrato nulo, ou seja, não chegou a haver contrato.
Não havendo contrato, penso que tenha de devolver.
Mas isto sou eu a pensar
Colocado por: cabocheSim, eu não estou a dizer que é ou não...Eu sei, foi o que indiquei a lingua Portuguesa não é de fácil interpretação.
Não sei.... loool